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Home / Diário Oficial da União / segunda-feira, 27 de julho de 2026

Extrato de Permissão de UsoSeção 3 · Edição 139 · Pág. 172

EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO - TPEU Nº 5/2026-SOT/DNIT/SE

Ministério dos TransportesDepartamento Nacional de Infraestrutura de Transportes › Superintendência Regional em Sergipe

Texto integral

EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO - TPEU Nº 5/2026-SOT/DNIT/SE PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado pelo Superintendente Regional Substituto no Estado de Sergipe, Senhor IGOR SIQUEIRA MACEDO. PERMISSIONÁRIA: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE INFRA-ESTRUTURA RODOVIARIA DE SERGIPE - DER/SE, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 07.555.286/0001-10, legalmente representada por seu Engenheiro ANDERSON DAS NEVES NASCIMENTO. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio nº 005/2026-SOT/DNIT/SE. RESUMO DO OBJETO: PERMISSÃO ESPECIAL DE USO da faixa de domínio da rodovia federal BR-101/SE, para readequação da interseção da rodovia SE 204 (P/ Japoatã) com a BR 101/SE, situada no km 9 desta, no sentido decrescente da quilometragem, no trecho INÍCIO PONTE S/RIO SÃO FRANCISCO (DIV AL/SE) ao INÍCIO PONTE S/ RIO REAL (DIV SE/BA), subtrecho P/DISTRITO INDUSTRIAL PROPRIÁ - ENTR SE-204 (P/CEDRO DE SÃO JOÃO), SNV 101BSE0950, segmento do km 8,766 ao km 9,123, numa extensão total de 356,2 metros por 29,6 metros de largura, perfazendo uma área total de 10.543,52 m² (dez mil quinhentos e quarenta e três vírgula cinquenta e dois metros quadrados). FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei Federal n.º 10.233, de 2001; Resolução nº 07/2021, de 02/03/2021; Portaria nº 448, de 19/05/2023, do Ministério dos Transportes, publicada no DOU nº 96, de 22/05/2023 e Portaria nº 4012, de 12 de julho de 2022, do Diretor-Geral do DNIT, publicada no DOU nº 132, de 14/07/2022, conforme consta no Processo Administrativo nº 50621.001293/2025-70. DO PREÇO: O valor global desta permissão pelo uso do objeto supracitado, equivale a R$ 986.873,50 (novecentos e oitenta e seis mil oitocentos e setenta e três reais e cinquenta centavos), correspondente ao valor total do preço público calculado para o prazo de 10 (dez) anos. Permissão sem ônus por enquadrar-se na condição 1.4. do TPEU (Subitem 1.4.3 - ACESSOS) e art. 34, IV da Resolução nº 07/2021, de 02/03/2021. PRAZO: A permissão de uso terá a duração de 10 (dez) anos consecutivos. Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO Nº 50621.000644/2023-63. DATA DA ASSINATURA: 22/07/2026. IGOR SIQUEIRA MACÊDO Superintendente Regional Substituto