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ExtratoSeção 3 · Edição 139 · Pág. 179

EDITAL Nº 1, DE 24 DE JULHO DE 2026

Poder JudiciárioTribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios › Presidência

Texto integral

EDITAL Nº 1, DE 24 DE JULHO DE 2026 CONCURSO DE SELEÇÃO DE PRÁTICAS E ARTES NO ÂMBITO ESCOLAR E ACADÊMICO SOBRE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA CONTRA MENINAS E MULHERES O Comitê Gestor do Programa Maria da Penha Vai à Escola - MPVE, com base no Termo de Cooperação Técnica nº 05/2021, torna pública a Chamada Pública nº 1/2026, destinada à seleção de boas práticas e trabalhos acadêmicos e artísticos voltados à prevenção e enfrentamento da violência de gênero contra meninas e mulheres, a serem apresentados no 7º Congresso Maria da Penha Vai à Escola, que ocorrerá em 11 de novembro de 2026, no Auditório do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, em Brasília/DF. 1. OBJETIVOS E FINALIDADES 1.1 Identificar ações e projetos educativos voltados para a prevenção e enfrentamento da violência de gênero contra meninas e mulheres realizados no âmbito das unidades de ensino públicas do Distrito Federal, do Instituto Federal de Brasília (IFB), do Centro Universitário de Brasília (CEUB) e da Universidade de Brasília (UnB); 1.2 Divulgar e dar visibilidade às artes e trabalhos acadêmicos que contribuam para a prevenção e enfrentamento da violência de gênero contra meninas e mulheres nas escolas e universidades; 1.3 Motivar profissionais da área da educação e estudantes a disseminarem iniciativas relacionadas à temática junto à comunidade escolar e acadêmica. 2. PÚBLICO-ALVO 2.1. As práticas poderão ser inscritas por profissionais da educação vinculado(a)s ao quadro de servidores da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEEDF), do Centro Universitário de Brasília (CEUB), do Instituto Federal de Brasília (IFB) e da Universidade de Brasília (UnB). 2.2 Práticas que foram premiadas em edições anteriores do Congresso Maria da Penha Vai à Escola não poderão ser inscritas novamente, exceto se inscritas na categoria prática continuada. 2.3 Entende-se como prática continuada as iniciativas que permanecem em execução durante a vigência deste edital, evidenciando solidez, aprimoramento contínuo e impacto duradouro no enfrentamento da violência contra meninas e mulheres por parte das instituições de ensino. Poderão ser inscritas práticas que já tenham sido premiadas em edições anteriores do Congresso Maria da Penha Vai à Escola, desde que comprovadamente estejam em desenvolvimento no período vigente. 2.4 O(a)s estudantes regularmente matriculados na rede pública de educação do Distrito Federal (SEEDF; IFB e UnB) e os o(a)s estudantes regularmente matriculados no Centro Universitário de Brasília (CEUB) poderão submeter trabalhos acadêmicos e artísticos para participação na Mostra Cultura de Paz - Pelo fim da violência contra meninas e mulheres. O(a)s estudantes poderão apresentar práticas individualmente ou em grupo. 3. PRAZO E FORMA DE INSCRIÇÕES 3.1 As inscrições são gratuitas e serão realizadas exclusivamente via internet, das 12h do dia 27/07/2026 até 23h59 de 25/09/2026 (horário oficial de Brasília) por meio dos formulários eletrônicos disponíveis em: 3.2 Para profissionais da educação: https://forms.cloud.microsoft/r/TRrGn5DX5z 3.3 Para estudantes: https://forms.cloud.microsoft/r/6NLC7s10rb 3.4 A(O) participante responsável pela inscrição deverá preencher o formulário com todas as informações solicitadas. Inscrições com informações incompletas serão desconsideradas e não participarão do certame. 3.5 Para inscrições de estudantes na modalidade grupal, basta uma inscrição em nome de todo o grupo, com a indicação do(a) estudante responsável, caso maior de 18 anos, devendo ser indicado(a) um(a) docente responsável pela supervisão do trabalho. Para estudantes com até 18 anos incompletos, a inscrição deverá ser realizada pelo(a) docente responsável. 4. PRÁTICAS CONTINUADAS 4.1 As instituições de ensino da rede pública de ensino (SEEDF, IFB e UnB) e do Centro Universitário de Brasília (CEUB) poderão concorrer à categoria "Prática Continuada". 4.2 A prática continuada deverá ser um programa ou projeto no âmbito da prevenção e do enfrentamento da violência contra meninas e mulheres que já esteja em execução no momento da inscrição. 5. PRÁTICAS DESENVOLVIDAS PELA(O)S PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO 5.1 A avaliação e julgamento das práticas inscritas privilegiam os seguintes critérios: conformidade com a temática, criatividade, replicabilidade, qualidade e impacto. 5.2 Será selecionada, dentre as iniciativas inscritas, a melhor classificada de cada nível de ensino, considerando os critérios de avaliação deste edital, selecionadas pela comissão julgadora, que receberão premiação quando da realização do 7º Congresso Maria da Penha vai à Escola. (uma) prática da educação infantil; (uma) prática do ensino fundamental I; 1(uma) prática do ensino fundamental II; (uma) prática do ensino médio; (uma) prática da Educação de Jovens e Adultos; (uma) prática de nível superior. 6. TRABALHOS ARTÍSTICOS E ACADÊMICOS DESENVOLVIDOS POR ESTUDANTES (MOSTRA CULTURAL) 6.1 A Mostra Cultura de Paz - Pelo fim da violência contra meninas e mulheres é aberta às manifestações culturais e acadêmicas de estudantes nas seguintes modalidades: painéis acadêmicos (pôster): exposição e poesia escrita: exposição. 6.2 A avaliação e julgamento das manifestações culturais e acadêmicas inscritas privilegiam os seguintes critérios: conformidade com a temática, criatividade, qualidade e impacto. Para a poesia escrita os critérios avaliados são: adequação ao tema; originalidade; linguagem poética; estrutura e coesão; domínio da língua portuguesa e impacto (capacidade de sensibilizar, provocar reflexão e/ou emocionar o leitor). 6.3 Serão escolhidos, dentre os trabalhos apresentados, os melhores classificados, sendo 1 (um) por modalidade (painéis acadêmicos e poesia escrita) e por nível de ensino, conforme os critérios de avaliação deste edital. 7. COMISSÃO JULGADORA 7.1 A comissão julgadora será composta pelos participantes do Comitê Gestor do MPVE, sendo 1 (um) representante de cada uma das instituições partícipes do Termo de Cooperação Técnica do Programa Maria da Penha Vai à Escola. 8. USO DE IMAGEM E DIREITOS AUTORAIS 8.1 Os(as) participantes maiores de 18 anos do 7º Congresso Maria da Penha vai à Escola autorizam a veiculação de seus nomes e imagens, bem como permitem aos(às) organizadores(as), a critério próprio, sem limite de tempo, sem incidência de quaisquer ônus, a utilização, divulgação dos trabalhos inscritos em portfólios, websites, televisão aberta ou fechada, revistas, jornais, flyers, outdoors, exposições e eventos institucionais. 8.2 O direito à imagem dos(as) estudantes com 18 anos incompletos é protegido, devendo, para sua utilização, autorização expressa de seu ou sua representante legal. 8.3 O(a)s autores(as) das práticas que forem selecionadas neste concurso concordam automaticamente em disponibilizá-las, na íntegra e de modo não oneroso ao TJDFT e aos demais partícipes que compõem o Termo de Cooperação Técnica do Programa Maria da Penha Vai à Escola. Estes estão autorizados a publicar e reproduzir as práticas, sem fins comerciais, desde que citada a fonte. 9. DISPOSIÇÕES GERAIS 9.1 A proposta inscrita deverá ser original e de autoria do(a) participante, sendo vedada a cópia ou reprodução total/parcial de obras preexistentes, inclusive aquelas geradas exclusivamente por inteligência artificial. 9.2 A comissão organizadora se reserva o direito de desclassificar projetos que não atendam aos critérios de originalidade, autoria e ética criativa. 9.3 Todas as modalidades apresentadas na mostra cultural do 7º Congresso Maria da Penha vai à Escola possuem caráter cultural, com vistas a promover o engajamento social do corpo estudantil e escolar na prevenção às diferentes formas de violência contra as mulheres, não possuindo, portanto, qualquer tipo de pagamento e/ou vínculo/obrigação com os(as) participantes, com exceção da categoria prática continuada, nos termos deste edital. 9.4 Casos omissos serão resolvidos pelo Comitê Gestor do Programa Maria da Penha Vai à Escola. Brasília - DF, 24 de julho de 2026. GISLAINE CARNEIRO CAMPOS Coordenadora do Comitê Gestor do MPVE