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EditalSeção 3 · Edição 139 · Pág. 97
Edital
Ministério da Educação › Universidade Federal de Uberlândia › Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas
Texto integral
Tabela 2: Experiência profissional não docente: Atividades realizadas na área do certame até a data de apresentação dos documentos, e nos 5 (cinco) anos civis anteriores
Pontuação máxima da categoria: 10 pontos
ITEM
DESCRIÇÃO
FORMA DE COMPROVAÇÃO
PONTUAÇÃO
PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA PELO(A) CANDIDATO(A)
1
Estágio de pós-doutorado na área de Geotecnia/Mecânica de Solos ou na área de Ciência do Solo com bolsa de pesquisa aprovada em agência de fomento
A comprovação será feita por declaração do supervisor do referido estágio e por documento de aprovação da bolsa pelo órgão de fomento
0,30 ponto por mês
2
Estágio de pós-doutorado na área de Geotecnia/Mecânica de Solos ou na área de Ciência do Solo sem bolsa de pesquisa (voluntário)
A comprovação será feita por declaração do supervisor do referido estágio
0,15 ponto por mês
3
Estágio de pós-doutorado em áreas exceto as de Geotecnia/Mecânica de Solos, e Ciência do Solo com bolsa de pesquisa aprovada em agência de fomento
A comprovação será feita por declaração do supervisor do referido estágio e por documento de aprovação da bolsa pelo órgão de fomento
0,20 ponto por mês
4
Estágio de pós-doutorado em áreas exceto as de Geotecnia/Mecânica de Solos, Ciência do Solo sem bolsa de pesquisa (voluntário)
A comprovação será feita por declaração do supervisor do referido estágio
0,10 ponto por mês
5
Experiência profissional em empresa e/ou instituição de pesquisa na área de Geotecnia/Mecânica de Solos ou na área de Ciência do Solo
Cópia da declaração da instituição de pesquisa (em papel timbrado) discriminando as atividades realizadas e período; ou cópia da carteira de trabalho e/ou do contrato social da empresa especificando o cargo e período
0,2 ponto por mês
6
Experiência profissional em empresa e/ou instituição de pesquisa nas áreas Engenharia Ambiental, Engenharia Sanitária, ou Engenharia Civil
Cópia da declaração da instituição de pesquisa (em papel timbrado) discriminando as atividades realizadas e período; ou cópia da carteira de trabalho e/ou do contrato social da empresa especificando o cargo e período
0,1 ponto por mês
Tabela 3: Experiência em gestão acadêmica: Atividades realizadas até a data de apresentação dos documentos, e nos 5 (cinco) anos civis anteriores
Pontuação máxima da categoria: 10 pontos
ITEM
DESCRIÇÃO
FORMA DE COMPROVAÇÃO
PONTUAÇÃO
PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA PELO(A) CANDIDATO(A)
1
Reitor, Vice-Reitor, Pró-Reitor, Prefeito Universitário, Diretor Administrativo de Campus e Diretor de Unidade Especial de Ensino
Cópia do documento de homologação do cargo
0,50 ponto por mês
2
Chefe de Gabinete, Diretor de Unidade, Diretor do Centro de Tecnologia da Informação e Diretor administrativo
Cópia do documento de homologação do cargo
0,20 ponto por mês
3
Coordenação de Curso de Graduação
Cópia de declaração da instituição informando o período
0,10 ponto por mês
4
Coordenação de Curso de Pós-graduação stricto sensu
Cópia de declaração da instituição informando o período
0,10 ponto por mês
5
Coordenação de Curso de Pós-graduação lato sensu
Cópia de declaração da instituição informando o período
0,10 ponto por mês
6
Comissões (Membro de colegiado de Curso de Graduação ou de Programa de Pós-graduação, de Conselho das Unidades Especiais de Ensino, de Conselho da Unidade Acadêmica, ou de Núcleo Docente Estruturante de Curso de Graduação)
Portaria emitida pela IES: reitoria, Pró-Reitoria e outros
0,03 ponto por mês
Tabela 4: Atividades de extensão: Atividades realizadas até a data de apresentação dos documentos, e nos 5 (cinco) anos civis anteriores
Pontuação máxima da categoria: 10 pontos
ITEM
DESCRIÇÃO
FORMA DE COMPROVAÇÃO
PONTUAÇÃO
PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA PELO(A) CANDIDATO(A)
1
Coordenação de projeto de extensão com financiamento externo aprovado por órgão de fomento
Serão pontuadas as coordenações comprovadas por documento de aprovação do projeto pelo órgão de fomento
0,50 ponto por projeto
2
Coordenação de projeto de extensão com financiamento interno e registrado em Pró-Reitoria
Serão pontuadas as coordenações, comprovadas por documento de aprovação do projeto pela respectiva Pró-Reitoria
0,30 ponto por projeto
3
Coordenação de projeto de extensão sem financiamento e registrado em Pró Reitoria
Serão pontuadas as coordenações, comprovadas por documento de aprovação do projeto pela respectiva Pró-Reitoria
0,20 ponto por projeto
Tabela 5: Produção científica, técnica, artística ou cultural: Atividades realizadas na área do certame até a data de apresentação dos documentos, e nos 5 (cinco) anos civis anteriores
Pontuação máxima da categoria: 50 pontos
ITEM
DESCRIÇÃO
FORMA DE COMPROVAÇÃO
PONTUAÇÃO
PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA PELO(A) CANDIDATO(A)
1
Publicação de artigo técnico-científico versando sobre a subárea temática específica deste edital em periódico indexado com corpo editorial, classificado no estrato A do sistema QUALIS/CAPES, considerando o quadriênio 2021-2024, ou posterior caso este seja substituído até a data de encerramento das inscrições no certame
Cópia do artigo completo, contendo nome do periódico, título, autores e numeração das páginas, volume do periódico e ano de publicação
Pontos/artigo -
3 pontos por artigo
2
Publicação de artigo técnico-científico versando sobre a subárea temática específica deste edital em periódico indexado com corpo editorial, classificado no estrato B do sistema QUALIS/CAPES, considerando o quadriênio 2021-2024, ou posterior caso este seja substituído até a data de encerramento das inscrições no certame
Cópia do artigo completo, contendo nome do periódico, título, autores e numeração das páginas, volume do periódico e ano de publicação
Pontos/artigo -
1 pontos por artigo
3
Trabalho completo na subárea temática específica deste edital, publicado em Anais de Congressos Científicos Internacionais ou Nacionais
Cópia do trabalho e do certificado de apresentação
0,10 ponto por trabalho
4
Resumo expandido na subárea temática específica deste edital, publicado em Anais de Congressos Científicos Internacionais ou Nacionais
Cópia do resumo e do certificado de apresentação e capa dos anais do evento
0,10 ponto por trabalho
5
Autoria, edição, tradução e organização e/ou coordenação de livros na subárea temática específica deste edital, cadastrado no ISBN ou similar com corpo editorial
Cópia da capa, da ficha catalográfica, autores e ano de publicação
3,0 ponto por livro
6
Autoria de capítulo de livro na subárea temática específica deste edital, cadastrado no ISBN ou similar com corpo editorial
Cópia da capa, da ficha catalográfica, da página inicial do capítulo, contendo autores e ano de publicação
1,0 ponto por capítulo
7
Patentes e licenças de produtos tecnológicos ou registro de software concedidas, na subárea temática específica deste edital
Cópia da carta de registro
4,0 ponto por patente ou licença registrada
8
Participação como membro titular em banca defesa de mestrado acadêmico ou profissional em curso de pós-graduação stricto sensu
Cópia da declaração da coordenação do curso de pós-graduação no qual o aluno encontrava se matriculado
0,05 ponto por participação
9
Participação como membro titular em banca defesa de doutorado em curso de pós-graduação stricto sensu
Cópia da declaração da coordenação do curso de pós-graduação no qual o aluno encontrava se matriculado
0,15 ponto por participação
10
Participação como membro titular em banca defesa de qualificação de mestrado acadêmico ou profissional em curso de pós-graduação stricto sensu
Cópia da declaração da coordenação do curso de pós-graduação no qual o aluno encontrava se matriculado
0,025 ponto por participação
11
Participação como membro titular em banca defesa de qualificação de doutorado em curso de pós-graduação stricto sensu
Cópia da declaração da coordenação do curso de pós-graduação no qual o aluno encontrava se matriculado
0,08 ponto por participação
12
Livre-Docência defendida em Geotecnia, ou Mecânica de Solos, ou Ciência do Solo
Cópia da Tese
30 pontos
5.4.Os trabalhos publicados em coautoria receberão a mesma pontuação dos trabalhos de autoria exclusiva do(a) candidato(a).
6.disposições finais
6.1.Em caso de conflito entre o Edital PROGEP nº 118/2026 e o disposto neste edital, devem prevalecer as disposições do primeiro.
6.2.Os casos omissos serão resolvidos pelo Pró-Reitor de Gestão de Pessoas.
SEBASTIÃO ELIAS DA SILVEIRA
