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Home / Diário Oficial da União / segunda-feira, 27 de julho de 2026

EditalSeção 3 · Edição 139 · Pág. 89

Edital

Ministério da EducaçãoUniversidade Federal de Uberlândia › Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas

Texto integral

5.Análise de títulos acadêmicos e experiência profissional 5.1.A pontuação não será cumulativa, e será considerado apenas o título de maior grau e que seja na área de conhecimento definida no edital, não sendo pontuada a titulação mínima exigida como requisito à investidura. 5.2.Serão consideradas somente as atividades realizadas até a data de apresentação dos documentos e nos 5 (cinco) anos civis anteriores. 5.3.Os documentos deverão ser apresentados exclusivamente em meio eletrônico, pelo e-mail cocmed@pontal.ufu.br. É de responsabilidade do(a) candidato(a) o teor e a integridade dos documentos digitalizados. Em caso de dúvida motivada e fundamentada quanto à autenticidade ou veracidade do documento, a Unidade poderá solicitar a apresentação do original para conferência. 5.3.1.Os títulos enviados fora do período previsto serão desconsiderados. 5.3.2.Todos os documentos comprobatórios de títulos deverão ser organizados em um arquivo único em PDF seguindo a sequência na ordem crescente dos itens de cada tabela de pontuação indicada neste edital. 5.3.3.O(a) candidato(a) deverá elaborar tabelas de pontuação, com base nas tabelas a seguir, preenchendo a coluna "Pontuação atribuída pelo(a) candidato(a)" com a pontuação que julga fazer jus em cada item. 5.3.4.A pontuação calculada/demandada/requerida pelo(a) candidato(a) será o resultado da multiplicação da pontuação individual, prevista na tabela, pela quantidade de atividades realizadas em cada item. 5.3.5.Os comprovantes deverão trazer indicação da tabela e item aos quais se referem, para conferência pela comissão julgadora. 5.3.6.Especificar no assunto do e-mail o seguinte: Títulos Acadêmicos e Experiência Profissional - Nome do(a) candidato(a). Tabela 1: Experiência docente: Atividades realizadas até a data de apresentação dos documentos, e nos 5 (cinco) anos civis anteriores Pontuação máxima da categoria: 20 pontos ITEM DESCRIÇÃO FORMA DE COMPROVAÇÃO PONTUAÇÃO PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA PELO(A) CANDIDATO(A) 1 Docência na Educação Superior ou atuação em preceptoria e residência médica Digitalização da declaração da instituição, indicando descrição das atividades e período em que foram desenvolvidas 1 ponto por ano 2 Orientação de Iniciação Científica ou Trabalho de Conclusão de Curso Digitalização do certificado/declaração emitida pelo órgão de fomento do qual o(a) aluno(a) foi bolsista ou pela instituição onde a orientação foi realizada 2 pontos por orientação 3 Coorientação de Iniciação Científica ou Trabalho de Conclusão de Curso Digitalização do certificado/declaração emitida pelo órgão de fomento do qual o(a) aluno(a) foi bolsista ou pela instituição onde a orientação foi realizada 1 ponto por orientação 4 Orientação de Dissertação de Mestrado ou Tese de Doutorado Digitalização do certificado/declaração emitida pelo órgão de fomento do qual o(a) aluno(a) foi bolsista ou pela instituição onde a orientação foi realizada 4 pontos por orientação 5 Coorientação de Dissertação de Mestrado ou Tese de Doutorado Digitalização do certificado/declaração emitida pelo órgão de fomento do qual o(a) aluno(a) foi bolsista ou pela instituição onde a orientação foi realizada 3 pontos por orientação 6 Participação em Banca de Concurso Público ou Processo Seletivo para docente Digitalização do certificado/declaração emitida pela instituição responsável 0,5 ponto por participação Tabela 2: Experiência profissional não docente: Atividades realizadas na área do certame até a data de apresentação dos documentos, e nos 5 (cinco) anos civis anteriores Pontuação máxima da categoria: 20 pontos ITEM DESCRIÇÃO FORMA DE COMPROVAÇÃO PONTUAÇÃO PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA PELO(A) CANDIDATO(A) 1 Atuação profissional em serviço de saúde ou Residência Multiprofissional em Saúde Digitalização da Carteira de Trabalho (folha de rosto e páginas indicando o período trabalhado) ou Declaração de Prestação de Serviço 0,3 ponto por mês 2 Atuação profissional em área de gestão e planejamento em saúde Digitalização da Carteira de Trabalho (folha de rosto e páginas indicando o período trabalhado) ou Declaração de Prestação de Serviço 0,3 ponto por mês 3 Exercício profissional na área do certame não enquadrado nos itens 1 e 2 Digitalização da Carteira do Trabalho (folha de rosto e páginas indicando o período trabalhado) ou Declaração de Prestação de Serviço 0,3 ponto por mês Tabela 3: Experiência em gestão acadêmica: Atividades realizadas até a data de apresentação dos documentos, e nos 5 (cinco) anos civis anteriores Pontuação máxima da categoria: 20 pontos ITEM DESCRIÇÃO FORMA DE COMPROVAÇÃO PONTUAÇÃO PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA PELO(A) CANDIDATO(A) 1 Participação em Banca de Concurso Público ou Processo Seletivo para docente Digitalização da declaração da instituição responsável 0,5 ponto por participação 2 Tutoria de Programa de Educação Tutorial Digitalização da declaração da instituição responsável 0,5 ponto por ano 3 Chefe de setor ou departamento de Unidade Acadêmica ou Administrativa Digitalização da declaração da instituição ou portaria de nomeação do órgão responsável 0,5 ponto por ano 4 Coordenação de Curso de Graduação ou Pós-graduação (lato sensu e stricto sensu) Digitalização da declaração da instituição ou portaria de nomeação do órgão responsável 1,5 ponto por ano 5 Direção de Unidade Acadêmica ou Administrativa Digitalização da declaração da instituição ou portaria de nomeação do órgão responsável 3 pontos por ano Tabela 4: Atividades de extensão: Atividades realizadas até a data de apresentação dos documentos, e nos 5 (cinco) anos civis anteriores Pontuação máxima da categoria: 20 pontos ITEM DESCRIÇÃO FORMA DE COMPROVAÇÃO PONTUAÇÃO PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA PELO(A) CANDIDATO(A) 1 Coordenação de programa/projeto de extensão Digitalização de declaração da instituição responsável 2 pontos por projeto 2 Participação como membro de equipe em programa ou projeto de Extensão e/ou de prestação de serviços Digitalização da declaração da instituição responsável 1 ponto por programa/projeto/prestação de serviço 3 Curso/Oficina de Extensão ministrado(a) Digitalização de declaração da instituição responsável 1,5 pontos por curso/oficina Tabela 5: Produção científica, técnica, artística ou cultural: Atividades realizadas na área do certame até a data de apresentação dos documentos, e nos 5 (cinco) anos civis anteriores Pontuação máxima da categoria: 20 pontos ITEM DESCRIÇÃO FORMA DE COMPROVAÇÃO PONTUAÇÃO PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA PELO(A) CANDIDATO(A) 1 Publicação de Artigo Técnico-Científico em Periódico Internacional Indexado Digitalização de documento comprobatório (capa, contracapa e/ou artigo) 3 pontos por artigo 2 Publicação de Artigo Técnico-Científico em Periódico Nacional Indexado Digitalização de documento comprobatório (capa, contracapa e/ou artigo) 2 pontos por artigo 3 Publicação de Trabalho Completo em Periódico Não-Indexado ou em Anais de Reunião Científica Nacional ou Internacional Digitalização de documento comprobatório (capa, contracapa e/ou artigo) 1 ponto por trabalho 4 Publicação de Livro Técnico Digitalização de documento comprobatório (capa, contracapa, sumário e duas páginas iniciais do capítulo inicial e do capítulo final) 2 pontos por livro 5 Publicação de Capítulo de Livro Técnico Digitalização de documento comprobatório (capa, contracapa, sumário e duas páginas iniciais do capítulo) 1 ponto por capítulo 6 Participação em Comissão Organizadora de Eventos Científicos ou Técnicos Digitalização de declaração da coordenação do evento 0,5 ponto por participação 7 Participação em Mesa Redonda, Painéis ou Debates em Eventos Científicos ou Técnicos Digitalização de declaração da coordenação do evento 0,5 ponto por participação 8 Apresentação de Trabalho ou Mostra Documental em Evento Científico Nacional ou Internacional Digitalização do certificado de apresentação do trabalho emitido pela coordenação do evento 1 ponto por trabalho 9 Apresentação de Palestra, Conferência ou Minicurso em Congressos, Seminários, Simpósios ou outros Eventos Científicos Nacionais ou Internacionais Digitalização do certificado de apresentação da palestra, conferência ou minicurso emitido pela coordenação do evento 1 ponto por palestra, conferência ou minicurso 10 Participação como Membro Titular em Bancas de Defesa de Dissertação de Mestrado ou Tese de Doutorado Digitalização da declaração da coordenação do curso de pós-graduação 3 pontos por participação 11 Participação como Membro Titular em Banca de Exame de Qualificação de Mestrado ou Doutorado Digitalização da declaração da coordenação do curso de pós-graduação 2 pontos por participação 12 Participação como Membro Titular em Bancas de Trabalho de Conclusão de Curso de Especialização Digitalização da declaração da coordenação do curso de pós-graduação 1,5 pontos por participação 13 Participação como Membro Titular em Bancas de Trabalho de Conclusão de Curso de Graduação Digitalização da declaração da coordenação do curso de graduação 1 ponto por participação 5.4.Os trabalhos publicados em coautoria receberão a mesma pontuação dos trabalhos de autoria exclusiva do(a) candidato(a). 5.5.Em caso de prorrogação das inscrições com alteração da qualificação exigida, a nova pontuação máxima de cada categoria será: TABELA DESCRIÇÃO PONTUAÇÃO MÁXIMA 1 Experiência docente 20 pontos 2 Experiência profissional não docente 15 pontos 3 Experiência em gestão acadêmica 20 pontos 4 Atividades de extensão 15 pontos 5 Produção científica, técnica, artística ou cultural 20 pontos 6 Títulos acadêmicos 10 pontos Total 100 pontos Tabela 6: Títulos acadêmicos Pontuação máxima da categoria: 10 pontos ITEM DESCRIÇÃO FORMA DE COMPROVAÇÃO PONTUAÇÃO PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA PELO(A) CANDIDATO(A) 1 Doutorado na área do certame Cópia do diploma ou declaração de conclusão do curso, indicando que não há pendências e que o diploma encontra-se em fase de expedição 10 pontos Observação: O título de Doutor só será pontuado se houver prorrogação das inscrições conforme item 1.7. 6.disposições finais 6.1.Em caso de conflito entre o Edital PROGEP nº 118/2026 e o disposto neste edital, devem prevalecer as disposições do primeiro. 6.2.Os casos omissos serão resolvidos pelo Pró-Reitor de Gestão de Pessoas. SEBASTIÃO ELIAS DA SILVEIRA