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Home / Diário Oficial da União / segunda-feira, 27 de julho de 2026

EditalSeção 3 · Edição 139 · Pág. 82

Edital

Ministério da EducaçãoUniversidade Federal de Uberlândia › Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas

Texto integral

5.Defesa de projeto 5.1.A prova deverá ser realizada exclusivamente em língua portuguesa, observada a norma-padrão do português brasileiro, não sendo admitida a utilização de variante linguística de outro país lusófono. 5.2.A prova será realizada no formato presencial. 5.3.Tipo de projeto: projeto de pesquisa 5.3.1.O projeto de pesquisa deverá ter no máximo 20 páginas contendo: título, introdução, justificativa, objetivos, metodologia, resultados esperados e bibliografia citada. 5.3.2.O projeto de pesquisa deverá ser entregue exclusivamente em meio eletrônico, pelo e-mail ingresso@facom.ufu.br - Especificar no assunto do e-mail o seguinte: Projeto de Pesquisa - nome do candidato. 5.4.Haverá apresentação oral do projeto pelo(a) candidato(a) antes da arguição. 5.4.1.O candidato disporá de até 20 minutos para apresentação. 5.4.2.Cada membro da comissão julgadora terá até 5 minutos para arguição, sendo concedido igual tempo ao(à) candidato(a) para resposta. 5.5.Critérios de avaliação da defesa de projeto: Nº Critério Descrição (O que se espera do candidato em cada critério) Pontuação Máxima 1 Excelência da proposta quanto aos aspectos científicos dos pontos de vista da qualidade e originalidade do projeto, do avanço esperado em relação ao estado da arte na subárea de Inteligência Artificial I - Adequação das referências bibliográficas no que diz respeito à sua qualidade, atualidade e impacto (10 pontos); II - Contribuição da proposta frente ao estado da arte e trabalhos relacionados (15 pontos); III - Nível de detalhamento da proposta e exequibilidade levando em conta os recursos necessários para sua execução e cronograma proposto (15 pontos). 40 pontos 2 Arguição Oral I - Capacidade de argumentação durante a arguição (20 pontos); II - Nível de conhecimento do tema abordado (20 pontos). 40 pontos 3 Resultados e Impactos, dentro da área de Ciência da Computação conforme documento de área da CAPES em Ciência da Computação, esperados em termos formação de recursos humanos de produção bibliográfica, técnica e de patentes, quando cabíveis I - Publicações em anais e periódicos vislumbradas devidamente contextualizados na proposta (3 pontos); II - Produtos técnicos e tecnológicos (PPTs) vislumbrados no projeto e alinhados com o documento de área da CAPES em Ciência da Computação (3 pontos); III - Orientações de iniciação científica, dissertações de mestrado e teses de doutorado previstas e devidamente contextualizados na proposta (4 pontos); 10 pontos 4 Colaborações existentes nacionais e internacionais I - Parcerias internacionais já estabelecidas e detalhadas no projeto (3 pontos); II - Parcerias nacionais já estabelecidas e detalhadas no projeto (2 pontos). 5 pontos 5 Expressão oral e domínio aos padrões de língua culta I - Respeito aos padrões de língua culta pelo candidato (o uso formal da língua portuguesa quanto a vocabulário, concordâncias verbal e nominal) (3 pontos); II - Correção gramatical e vocabulário técnico referente ao tema do projeto de pesquisa (2 pontos). 5 pontos TOTAL 100 pontos 6.Análise de títulos acadêmicos e experiência profissional 6.1.A pontuação não será cumulativa, e será considerado apenas o título de maior grau e que seja na área de conhecimento definida no edital, não sendo pontuada a titulação mínima exigida como requisito à investidura. 6.2.Serão consideradas somente as atividades realizadas até a data de apresentação dos documentos e nos 5 (cinco) anos civis anteriores. 6.3.Os documentos deverão ser apresentados exclusivamente em meio eletrônico, pelo e-mail ingresso@facom.ufu.br. É de responsabilidade do(a) candidato(a) o teor e a integridade dos documentos digitalizados. Em caso de dúvida motivada e fundamentada quanto à autenticidade ou veracidade do documento, a Unidade poderá solicitar a apresentação do original para conferência. 6.3.1.Os títulos enviados fora do período previsto serão desconsiderados. 6.3.2.Todos os documentos comprobatórios de títulos deverão ser organizados em um arquivo único em PDF seguindo a sequência na ordem crescente dos itens de cada tabela de pontuação indicada neste edital. 6.3.3.O(a) candidato(a) deverá elaborar tabelas de pontuação, com base nas tabelas a seguir, preenchendo a coluna "Pontuação atribuída pelo(a) candidato(a)" com a pontuação que julga fazer jus em cada item. 6.3.4.A pontuação calculada/demandada/requerida pelo(a) candidato(a) será o resultado da multiplicação da pontuação individual, prevista na tabela, pela quantidade de atividades realizadas em cada item. 6.3.5.Os comprovantes deverão trazer indicação da tabela e item aos quais se referem, para conferência pela comissão julgadora. 6.3.6.Especificar no assunto do e-mail o seguinte: Comprovantes de títulos - nome do candidato. Tabela 1: Experiência docente: Atividades realizadas até a data de apresentação dos documentos, e nos 5 (cinco) anos civis anteriores Pontuação máxima da categoria: 15 pontos ITEM DESCRIÇÃO FORMA DE COMPROVAÇÃO PONTUAÇÃO PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA PELO(A) CANDIDATO(A) 1 Exercício do magistério no ensino superior Cópia da declaração da Instituição de Ensino Superior, discriminando as disciplinas ministradas em cada semestre 0,50 ponto por disciplina/semestre 2 Orientação concluída de Trabalho de Conclusão de Curso de Graduação Cópia da declaração da Instituição, discriminando os alunos orientados e os respectivos períodos de orientação 0,10 ponto por orientação 3 Orientação concluída em Curso de Especialização Cópia da declaração da Instituição, discriminando os alunos orientados e os respectivos períodos de orientação 0,10 ponto por orientação 4 Orientação concluída de bolsista de Iniciação Científica com bolsa aprovada por órgãos de fomento Cópia da declaração da Instituição, discriminando os alunos orientados e os respectivos períodos de orientação 1,00 ponto por orientação 5 Orientação concluída de bolsista de Iniciação Científica sem bolsa Cópia da declaração da Instituição, discriminando os alunos orientados e os respectivos períodos de orientação 0,50 ponto por orientação 6 Orientação concluída de Dissertação de Mestrado Cópia da declaração da Instituição, discriminando os alunos orientados e os respectivos períodos de orientação 1,50 ponto por orientação 7 Orientação concluída de Tese de Doutorado Cópia da declaração da Instituição, discriminando os alunos orientados e os respectivos períodos de orientação 3,00 pontos por orientação Tabela 2: Experiência profissional não docente: Atividades realizadas na área do certame até a data de apresentação dos documentos, e nos 5 (cinco) anos civis anteriores Pontuação máxima da categoria: 15 pontos ITEM DESCRIÇÃO FORMA DE COMPROVAÇÃO PONTUAÇÃO PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA PELO(A) CANDIDATO(A) 1 Estágio pós-doutoral com o regular patrocínio de órgão de fomento Cópia da declaração da Instituição e documento comprobatório do órgão de fomento 1,50 ponto por semestre Tabela 3: Experiência em gestão acadêmica: Atividades realizadas até a data de apresentação dos documentos, e nos 5 (cinco) anos civis anteriores Pontuação máxima da categoria: 10 pontos ITEM DESCRIÇÃO FORMA DE COMPROVAÇÃO PONTUAÇÃO PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA PELO(A) CANDIDATO(A) 1 Coordenação de Curso de Graduação e/ou Pós-graduação Cópia da declaração da Instituição, discriminando a atividade exercida 0,50 ponto por semestre 2 Direção e/ou Coordenação (administrativa e acadêmica) de Faculdades, Institutos, Departamentos, Órgãos complementares ou suplementares ou outras unidades acadêmico-administrativas em IES Cópia da declaração ou portaria de nomeação do órgão responsável 1,00 ponto por semestre de direção ou coordenação (administrativa e acadêmica) Tabela 4: Atividades de extensão: Atividades realizadas até a data de apresentação dos documentos, e nos 5 (cinco) anos civis anteriores Pontuação máxima da categoria: 10 pontos ITEM DESCRIÇÃO FORMA DE COMPROVAÇÃO PONTUAÇÃO PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA PELO(A) CANDIDATO(A) 1 Coordenação de Projeto de Extensão financiados por órgãos de fomento Cópia do documento de aprovação do projeto pelo órgão de fomento 1,00 ponto por semestre 2 Participação em Projetos de Extensão financiados por órgãos de fomento Cópia da declaração do coordenador do projeto 0,50 ponto por semestre Tabela 5: Produção científica, técnica, artística ou cultural: Atividades realizadas na área do certame até a data de apresentação dos documentos, e nos 5 (cinco) anos civis anteriores Pontuação máxima da categoria: 50 pontos ITEM DESCRIÇÃO FORMA DE COMPROVAÇÃO PONTUAÇÃO PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA PELO(A) CANDIDATO(A) 1 Publicação de artigo técnico científico qualificado em periódico ou anais de reunião científica nacional e ou internacional, com corpo editorial. O conteúdo do artigo deve ter aderência à área de O candidato deve apresentar o artigo completo, acompanhado da evidência da qualificação, apresentando a captura da tela que indica a qualificação da produção Fonte para comprovação da qualificação: Link Scopus: https://www.scopus.com/sources.uriLinkSucupira:https://sucupira.capes.gov.br/avaliacao-quadrienal/qualis-periodico Link Sucupira: https://sucupira.capes.gov.br/avaliacao-quadrienal/qualis-eventos Conforme subitens Computação e ter impacto da área da Computação ou para a área da computação. Artigos que não atendem a esse requisito não serão pontuados. Publicações submetidas e aceitas, mas ainda não publicadas serão contempladas com as respectivas pontuações, desde que devidamente comprovadas. Para qualificação do presentes no Documento de Área da área de Computação na artigo ou evento devem ser usados um dos seguintes critérios: (i) publicações classificadas como A8 ou superior conforme critérios de avaliação da produção intelectual CAPES; ou (ii) Uso do CAPES Qualis eventos e Qualis periódicos referente à avaliação quadrienal de 2021-2024. No caso de conflito entre as duas classificações, deverá ser escolhida a de maior pontuação. A pontuação da produção será feita de acordo com os subitens abaixo (1.1 ao 1.4) 1.1 Veículo de publicação com estrato A1-A2 (Doc. de área) ou A1-A2 (Qualis 2021-2024) 8,00 por produção 1.2 Veículo de publicação com estrato A3-A4 (Doc. de área) ou A3-A4 (Qualis 2021-2024) 6,00 por produção 1.3 Veículo de publicação com estrato A5-A6 (Doc. de área) ou B1-B2 (Qualis 2021-2024) 4,00 por produção 1.4 Veículo de publicação com estrato A7-A8 (Doc. de área) ou B3-B4 (Qualis 2021-2024) 0,80 por produção 2 Publicação, com ISBN, de capítulo de livro técnico-científico relacionado à área do concurso e com corpo de revisores Cópia da página que contenha as informações bibliográficas do mesmo 0,80 ponto por capítulo 3 Publicação, com ISBN, de livro técnico relacionado à área do concurso Cópia da página que contenha as informações bibliográficas do mesmo 3,00 pontos por livro. 4 Patente registrada Cópia da patente 8,00 pontos por patente 6.4.Os trabalhos publicados em coautoria receberão a mesma pontuação dos trabalhos de autoria exclusiva do(a) candidato(a). 7.disposições finais 7.1.Em caso de conflito entre o Edital PROGEP nº 118/2026 e o disposto neste edital, devem prevalecer as disposições do primeiro. 7.2.Os casos omissos serão resolvidos pelo Pró-Reitor de Gestão de Pessoas. SEBASTIÃO ELIAS DA SILVEIRA