Daily Journal

Home / Diário Oficial da União / segunda-feira, 27 de julho de 2026

EditalSeção 3 · Edição 139 · Pág. 73

Edital

Ministério da EducaçãoUniversidade Federal de Uberlândia › Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas

Texto integral

6.5.As provas serão realizadas nas datas prováveis indicadas em cada edital complementar, sendo que qualquer alteração será divulgada no site oficial da UFU (https://www.portalselecao.ufu.br). 6.6.Os critérios de avaliação de cada prova serão definidos nos editais complementares. 6.7.A prova didática, a prova oral, a prova prática e a defesa de projeto, quando houver, deverão ser realizadas em sessão pública, de assistência vedada aos(às) demais candidatos(as), e ser gravadas em áudio e vídeo, para fins de registro, avaliação e recurso. 6.7.1.O conteúdo das gravações não poderá ser consultado por terceiros estranhos ao concurso, salvo autorização expressa do(a) candidato(a) detentor(a) do direito de imagem, de acordo com o que dispõe a Lei nº 12.527/2013. 6.8.Poderão ser realizadas provas no formato remoto, desde que atendidos os seguintes requisitos: (Incluído pela Resolução Resolução CONDIR nº 41, de 09 de setembro de 2024) 6.8.1.o sorteio da ordem de realização das provas e de temas e/ou questões deverá ser realizado com a presença de todos(as) os(as) candidatos(as), com exceção do previsto no § 4º do art. 28 da Resolução CONDIR nº 2, de 2021; 6.8.2.o sorteio deverá ser realizado por meio de procedimento manual ou eletrônico idôneo, com apresentação de todos os itens que comporão o sorteio, para conferência dos(as) candidatos(as); 6.8.3.os itens sorteados deverão ser apresentados para verificação dos(as) candidatos(as); 6.8.4.somente poderão ter acesso à sala virtual de prova os componentes da Comissão Julgadora e o(a) candidato(a) que fará a prova naquele momento, sendo vedado o acesso aos(às) demais candidatos(as); 6.8.5.o(a) candidato(a) deverá comprovar sua identidade por meio de apresentação de documento oficial com foto antes da realização da prova; 6.8.6.os sorteios e as provas deverão ser gravados em áudio e vídeo para registro, avaliação e recurso; 6.8.7.no caso de falha técnica ou instabilidade que impossibilite a realização da prova, e que não seja de responsabilidade do(a) candidato(a), a Comissão Julgadora deverá agendar novo horário para a realização ou continuação da prova; e 6.8.8.os procedimentos para as provas remotas deverão ser publicados no sítio do certame, com instruções claras para os(as) candidatos(as) referentes às datas, horários e formas de acesso. 6.9.Por ocasião das provas, o(a) candidato(a) deverá: 6.9.1.verificar o seu horário de acesso ao local de provas, conforme informado na Ficha do(a) Candidato(a); 6.9.2.submeter-se, à identificação, a ser realizada pelos fiscais, 6.9.3.manter os cabelos presos enquanto estiver dentro dos locais de aplicação, no caso de ter cabelos compridos. 6.10.Prova Escrita 6.10.1.A prova escrita consistirá na resolução de questões (objetivas e/ou discursivas) e/ou em dissertação sobre tema(s) pertinente(s) aos conteúdos programáticos, conforme definido em cada edital complementar. 6.10.1.1.No caso de questões, poderá ser elaborado, pela comissão julgadora, um grupo de questões abrangendo todo o conteúdo programático, ou poderá haver sorteio de questões individuais dentre aquelas elaboradas pela comissão, ou ainda sorteio de um grupo de questões dentre os grupos elaborados pela comissão. 6.10.2.No dia da prova escrita será instaurada uma "sessão de abertura", na qual serão feitos procedimentos de identificação dos(as) candidatos(as), apresentação de instruções para a realização da prova e entrega dos materiais necessários. 6.10.2.1.A sessão de abertura será realizada na data provável de 27/09/2026 às 10h, no Campus Santa Mônica, na Av. João Naves de Ávila, nº 2121, no Bairro Santa Mônica, na cidade de Uberlândia/MG - CEP: 38408-100, sendo que qualquer alteração será divulgada no site oficial da UFU (https://www.portalselecao.ufu.br). O bloco e sala para a sessão de abertura serão informados na Ficha do(a) Candidato(a) a ser liberada 9 (nove) dias antes da prova. 6.10.2.2.O portão de acesso às salas do Bloco informado na Ficha do(a) Candidato(a), será aberto às 09h e fechado às 09h45. Após este horário não será permitida a entrada de nenhum(a) candidato(a). Por esse motivo, recomenda-se que o(a) candidato(a) chegue com antecedência para garantir sua entrada. 6.10.2.3.Após o fechamento dos portões de acesso às salas do Bloco informados na ficha do(a) candidato(a), o limite para se apresentar na sala ou setor para o início da sessão de abertura será até às 10h. Após este horário, não será permitida a entrada de nenhum candidato(a) na sala. 6.10.2.4.Os(As) candidatos(as) que não comparecerem ou se atrasarem para a sessão de abertura serão considerados(as) eliminados(as). 6.10.3.Quando necessário, será realizado sorteio de tema(s) e/ou questão(ões) pela DIRPS, de acordo com as seguintes fases: 6.10.3.1.apresentação de todos o tema e/ou questões do programa, em papel ou meio eletrônico idôneo, para a conferência dos(as) candidatos(as); 6.10.3.2.sorteio manual ou por processo eletrônico de tema(s) e/ou questão(ões) do programa; 6.10.3.3.apresentação, com leitura ou projeção visual do(s) tema(s) e/ou questão(ões) sorteado(s); e 6.10.3.4.conferência do(s) tema(s) e/ou questão(ões) sorteado(s), inclusive daqueles que foram descartados. 6.10.4.Encerrado o sorteio, será lavrado termo de regularidade que deverá ser assinado ao final por 3 (três) candidatos(as) presentes; caso o setor tenha menos de 3 (três) candidatos(as), todos(as) deverão assinar o termo. Será dada ao(à) candidato(a) a oportunidade de registrar eventuais ocorrências em termo próprio. 6.10.5.A prova escrita será aplicada exclusivamente pela DIRPS e terá início imediatamente após o encerramento da sessão de abertura ou do sorteio de tema(s) e/ou questão(ões), quando houver. 6.10.6.A Prova Escrita deverá ser feita à mão, em letra legível, com caneta esferográfica com corpo transparente de tinta azul, exclusivamente. 6.10.7.Serão disponibilizadas a cada candidato(a) 4 (quatro) folhas pautadas com a sua identificação, totalizando 8 (oito) páginas numeradas, além de uma folha de rascunho, de uso opcional. 6.10.8.Não haverá substituição das folhas de respostas por erros do(a) candidato(a). 6.10.9.Não serão disponibilizadas folhas adicionais aos(às) candidatos(as). 6.10.10.A folha de rascunho não será corrigida e o(a) candidato(a) poderá levá-la após o término da prova. 6.10.11.O(A) candidato(a) deverá portar documento de identidade e caneta esferográfica (tinta azul, com corpo transparente) e a Ficha do(a) Candidato(a) para realizar a prova escrita. 6.10.11.1.Serão considerados Documentos de Identidade: carteiras ou cédulas de identidade expedidas por Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícias Civis ou Militares; carteiras expedidas por ordens ou conselhos criados por lei federal ou controladores do exercício profissional, desde que contenham o número de identidade que lhes deu origem; carteira nacional de habilitação; carteira de trabalho; carteira funcional; passaporte ou outro documento oficial com foto. A Carteira de Estrangeiro ou Passaporte Visado são documentos válidos para candidato estrangeiro. 6.10.11.2.O documento deverá estar dentro do prazo de validade, quando for o caso, e em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do(a) candidato(a) e de sua assinatura. Não serão aceitos documentos, ilegíveis ou danificados, nem aqueles em que conste "Não alfabetizado" ou "Infantil". 6.10.11.3.Documentos digitais com foto (e-Título, CNH digital, RG digital e CIN digital) deverão ser apresentados nos respectivos aplicativos oficiais ou no aplicativo Gov.br. 6.10.12.Não serão aceitas cópias on-line, foto do documento impresso ou on-line, print de tela ou arquivo no formato PDF que o aplicativo possa vir a gerar. 6.10.13.Nos casos em que for apresentado documento digital para fins de identificação, a UFU não se responsabilizará por eventuais falhas ou inoperância dos aplicativos oficiais, ausência de sinal de Internet ou qualquer situação que impossibilite a apresentação do documento em formato digital. 6.10.13.1.Para efeitos de identificação, o(a) candidato(a) poderá ser fotografado(a) e ter colhidas suas impressões digitais. 6.10.14.O(A) candidato(a) deverá permanecer no local de aplicação da prova escrita por no mínimo uma hora após seu início e disporá do tempo máximo de quatro horas para a realização da prova escrita. 6.10.15.Durante a realização da prova escrita serão vedados: 6.10.15.1.a comunicação entre os(as) candidatos(as); 6.10.15.2.a utilização de aparelhos eletrônicos, salvo aqueles expressamente previstos pelas regras do certame; 6.10.15.3.a utilização de aparelhos de sinal tele ou radiofônicos, de transmissão, luminosos ou qualquer outro meio comunicacional ou de dados; 6.10.15.4.a utilização de materiais de consulta, salvo aqueles expressamente previstos no edital; 6.10.15.5.a utilização de qualquer meio fraudulento, valer-se de embuste, falsidade ou apoio não permitido; 6.10.15.6.qualquer forma, sinal ou elemento gráfico que permita identificação do(a) candidato(a) na prova escrita; 6.10.15.7.a emissão de qualquer tipo de som produzido por aparelhos eletrônicos; 6.10.15.8.a realização de quaisquer anotações na Folha de Respostas, Folha de Rascunho ou no Caderno de Questões antes de autorizado pelos fiscais; e 6.10.15.9.a provocação de qualquer tumulto, prejudicando o regular andamento da prova, ou a recusa a atender ao que for solicitado pelos fiscais. 6.10.15.10.Estão compreendidos entre os equipamentos/materiais de uso vedado: telefones, celulares, relógios (digital ou analógico), bipes, pagers, agendas eletrônicas ou similares, smartphones, tablets, iPod®, gravadores, pendrives, aparelhos de mp3 ou similares, aparelhos eletrônicos ou similares, calculadora, lápis, borracha, régua, estiletes, corretores líquidos, impressos (de quaisquer tipos), anotações ou similares, bolsas, chapéus, bottons, broches, pulseiras, colares, brincos; cabelos longos soltos, armas de qualquer espécie. 6.10.15.11.Somente será permitido o uso de aparelho auditivo àquele candidato que tiver declarado necessidade auditiva no ato da inscrição e enviado comprovação médica, de acordo com o estabelecido no item 5.16. 6.10.15.12.O(A) candidato(a) que for flagrado(a) na prática de alguma das condutas vedadas pelo item 6.10.15, será imediatamente retirado do local de aplicação da prova e eliminado(a) do concurso. 6.10.16.Somente serão permitidos lanches de rápido consumo armazenados em recipientes com material transparente e sem rótulo. O recipiente de água também deverá ser transparente e sem rótulo. 6.10.17.Os critérios de avaliação da prova escrita deverão ser baseados nos seguintes itens: 6.10.17.1.uso correto de conceitos e conteúdos, com informações atualizadas sobre o(s) tema(s) e/ou questões da prova; 6.10.17.2.respeito à norma padrão do idioma estabelecido pela Unidade para a prova; 6.10.17.3.desenvolvimento objetivo do(s) tema(s); 6.10.17.4.articulação das ideias; e 6.10.17.5.adequada fundamentação teórica na abordagem do(s) tema(s) e/ou questões da prova. 6.10.18.A comissão julgadora deverá elaborar um espelho de correção da prova escrita, com base no tema ou questões da prova, que apresente aos(às) candidatos(as) o que deveria ser respondido para obtenção da nota máxima em cada critério. Na correção das provas a comissão deverá indicar os motivos que levaram o(a) candidato(a) a não obter a nota máxima em cada critério. O espelho estará disponível na data de publicação do resultado desta etapa avaliativa. 6.11.Prova Didática 6.11.1.A prova didática consistirá na apresentação de aula sobre um tema sorteado com, no mínimo, vinte e quatro horas e, no máximo, trinta e seis horas de antecedência, abrangendo assuntos do programa, e terá duração mínima de 40 (quarenta) e máxima de 50 (cinquenta) minutos, podendo haver um acréscimo de até 30 (trinta) minutos para arguição do candidato pela Comissão Julgadora. 6.11.2.A ordem de apresentação dos(as) candidatos(as) deverá ser definida por sorteio, a ser realizado antes do sorteio dos temas. 6.11.3.Caso o número de candidatos impeça a realização das provas didáticas num mesmo dia, será realizado um novo sorteio de tema para cada novo dia de prova, respeitando-se o prazo de 24 horas entre um sorteio e outro. 6.11.3.1.No caso previsto no item 6.11.3, somente participarão de cada sorteio de tema os(as) candidatos(as) que farão a prova no dia correspondente. 6.11.4.A critério da Unidade, poderá ser sorteado um tema para cada candidato(a), com antecedência de 24 horas do início de sua prova. Esta sistemática será definida em cada edital complementar. 6.11.5.O sorteio do(s) tema(s) da prova didática será realizado respeitando-se os seguintes procedimentos: 6.11.5.1.apresentação pública de todos os temas do programa, em papel ou meio eletrônico, para a conferência dos(as) candidatos(as); 6.11.5.2.sorteio manual ou por processo eletrônico pelos membros da comissão julgadora, do(s) tema(s) do programa; e 6.11.5.3.apresentação, com leitura ou projeção visual, a partir do tema sorteado, da questão ou do objeto da prova. 6.11.6.Os critérios de avaliação da prova didática deverão ser baseados nos seguintes itens: 6.11.6.1.plano de aula apresentado, considerados seu conteúdo, coesão, referenciais bibliográficos, materiais e informações essenciais ao desenvolvimento da aula e adequação ao nível de ensino objeto do certame; 6.11.6.2.atuação didático-pedagógica com clareza na exposição e comunicação do conteúdo; 6.11.6.3.desenvolvimento objetivo e articulado do tema sorteado para a prova; 6.11.6.4.respeito à norma padrão do idioma estabelecido pela Unidade para a prova; 6.11.6.5.respeito à duração mínima de 40 (quarenta) e máxima de 50 (cinquenta) minutos; 6.11.6.6.adequada fundamentação teórica na abordagem do tema sorteado para a prova, considerados o uso correto e a abrangência de conceitos e conteúdos, com informações atualizadas sobre o tema sorteado para a prova; 6.11.6.7.cumprimento do plano de aula apresentado; e 6.11.6.8.uso de variedade de métodos e técnicas de ensino. 6.11.7.A comissão julgadora deverá elaborar um espelho de correção da prova didática, com base no tema sorteado, que apresente aos(às) candidatos(as) o que deveria ser apresentado para obtenção da nota máxima em cada critério. Na correção das provas a comissão deverá indicar os motivos que levaram o(a) candidato(a) a não obter a nota máxima em cada critério. O espelho estará disponível na data de publicação do resultado desta etapa avaliativa. 6.12.Prova Oral 6.12.1.A prova oral consistirá em arguição do(a) candidato(a) pela comissão julgadora, sobre tema(s) e/ou questões derivados do conteúdo programático definido no edital. 6.12.2.A duração da prova será estabelecida no edital complementar, a critério da Unidade, observado o máximo de 50 minutos por candidato(a). 6.12.3.A ordem de realização da prova oral deverá ser definida por sorteio. Caso haja sorteio de tema(s) e/ou questão(ões), deverão ser observados os procedimentos dos itens 6.10.3 a 6.10.5. 6.12.4.Os critérios de avaliação da prova oral deverão ser baseados nos seguintes itens: 6.12.4.1.uso correto de conceitos e conteúdos, com informações atualizadas sobre o(s) tema(s) e/ou questões sorteado(s) para a prova; 6.12.4.2.organização de ideias com objetividade, rigor lógico e espírito crítico; 6.12.4.3.clareza na exposição do tema e das ideias; 6.12.4.4.articulação das ideias; 6.12.4.5.desenvolvimento do tema e adequada fundamentação teórica; 6.12.4.6.respeito à norma padrão do idioma estabelecido pela Unidade para a prova; e 6.12.4.7.respeito ao tempo estipulado. 6.12.5.A comissão julgadora deverá elaborar um espelho de correção da prova oral, com base no tema sorteado, que apresente aos candidatos o que deveria ser apresentado para obtenção da nota máxima em cada critério. Na correção das provas a comissão deverá indicar os motivos que levaram o candidato a não obter a nota máxima em cada critério. O espelho estará disponível na data de publicação do resultado desta etapa avaliativa. 6.13.Prova Prática 6.13.1.A prova prática consistirá na execução de procedimento(s), visando avaliar a capacidade prática do(a) candidato(a) em atividades necessárias ao processo de ensino, pesquisa e extensão, conforme a especificidade da área. 6.13.2.A sistemática da prova prática será definida no edital complementar, que deverá indicar, entre outros, os instrumentos, os aparelhos ou as técnicas a serem utilizadas, os materiais que serão disponibilizados aos(às) candidatos(as), produto final ou outro meio de aferição da prova, o tempo de duração da prova e os critérios de avaliação. 6.13.3.Não sendo possível a realização da prova prática de todos os(as) candidatos(as) de forma concomitante, a ordem de realização da prova deverá ser definida por sorteio, com antecedência mínima de 15 minutos do início da prova do(a) primeiro(a) candidato sorteado(a). 6.13.4.Os critérios de avaliação deverão considerar particularmente os princípios de impessoalidade e objetividade. 6.13.5.A comissão julgadora deverá elaborar um espelho de correção da prova prática, que apresente aos candidatos o que deveria ser apresentado para obtenção da nota máxima em cada critério. Na correção das provas a comissão deverá indicar os motivos que levaram o candidato a não obter a nota máxima em cada critério. O espelho estará disponível na data de publicação do resultado desta etapa avaliativa. 6.14.Defesa de Projeto 6.14.1.A defesa de projeto consistirá em avaliação de um projeto artístico e/ou profissional e/ou de extensão e/ou ensino e/ou pesquisa, relacionado à área do certame, apresentado pelo(a) candidato(a), com arguição pela comissão julgadora. 6.14.2.A critério da Unidade, poderá haver apresentação oral do projeto pelo(a) candidato(a) antes da arguição. 6.14.3.O tipo de projeto deverá ser definido pela Unidade e especificado no edital complementar. 6.14.4.A ordem de realização da defesa de projeto deverá ser definida por sorteio, com antecedência mínima de 15 minutos do início da defesa do(a) primeiro(a) candidato(a) sorteado(a). 6.14.5.Os critérios de avaliação do projeto deverão ser baseados nos seguintes itens: 6.14.5.1.fundamentação teórica, histórica, conceitual, técnica, artística ou científica do projeto e o seu domínio por parte do(a) candidato(a); 6.14.5.2.relevância científica, acadêmica, social, técnica ou artística dos objetivos do projeto para a área do conhecimento do certame; e 6.14.5.3.relevância, exequibilidade e criatividade da metodologia contida no projeto para a área do conhecimento do certame. 6.15.Análise de títulos acadêmicos e experiência profissional 6.15.1.A análise de títulos acadêmicos e experiência profissional será realizada como fase posterior às demais provas, e somente serão avaliados os títulos dos aprovados nas demais fases. O(A) candidato(a) deverá apresentar os comprovantes acompanhados por tabela com a pontuação já preenchida, conforme previsto no edital. 6.15.1.1.Os documentos deverão ser apresentados preferencialmente em meio eletrônico, conforme orientação prevista no edital, sendo de responsabilidade do(a) candidato(a) o teor e a integridade dos documentos digitalizados. 6.15.2.Serão pontuadas as seguintes categorias: 6.15.2.1.títulos acadêmicos; 6.15.2.2.experiência docente; 6.15.2.3.experiência profissional não docente, na área do certame; 6.15.2.4.experiência em gestão acadêmica; 6.15.2.5.atividades de extensão; e 6.15.2.6.produção intelectual, compreendendo produção científica, técnica, artística ou cultural na área do certame. 6.15.3.Cada edital complementar definirá a pontuação de cada item a ser avaliado e a pontuação máxima de cada categoria, observado o mínimo de 10 (dez) e o máximo de 50 (cinquenta) pontos, e a somatória de 100 (cem) pontos. 6.15.3.1.Os itens que excederem a pontuação máxima definida para a categoria não serão considerados, e sua pontuação não poderá ser computada em outra categoria. 6.15.4.Na análise dos títulos acadêmicos a pontuação não será cumulativa, e será considerado apenas o título de maior grau e que seja na área de conhecimento definida no edital, não sendo pontuada a titulação mínima exigida como requisito à investidura. 6.15.5.Serão consideradas somente as atividades realizadas até a data de apresentação dos documentos, e nos 5 (cinco) anos civis anteriores 6.15.6.Somente serão aceitas certidões nas quais constem o início e o término do período declarado. 6.15.7.Somente será aceito título de graduação obtido em curso reconhecido pelo MEC e pós-graduação obtido em curso credenciado e reconhecido pela CAPES, se nacional. 6.15.8.Os graus obtidos no exterior deverão atender ao disposto nos § 2º e § 3º, do art. 48, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB), e legislação pertinente e complementar. 6.15.9.Serão desconsiderados ou desclassificados os títulos que não preencherem devidamente os requisitos da comprovação. 6.15.10.Serão admitidos somente documentos comprobatórios apresentados até a data-limite fixada. 6.15.11.Cada título será pontuado uma única vez. 7.NOTAS E CLASSIFICAÇÃO GERAL 7.1.Cada examinador(a) atribuirá, individualmente, uma nota em número inteiro, entre 0 (zero) e 100 (cem) pontos, para cada prova de cada candidato(a). 7.2.A nota de cada candidato(a) em cada prova será obtida pela média aritmética simples da pontuação atribuída pelos(as) examinadores(as), calculada com duas casas decimais. 7.2.1.Havendo discrepância superior a 20% (vinte por cento) entre a nota de um(a) avaliador(a) e a média das notas de cada prova, a comissão julgadora deverá reavaliar a prova, podendo manter a nota atribuída anteriormente, mediante justificativa registrada em ata. 7.3.A nota da análise de títulos será obtida pela pontuação atribuída pelos(as) examinadores(as). 7.4.A classificação geral dos(as) candidatos(as), nos editais complementares, será feita em listagem única, pela ordem decrescente da soma das notas obtidas em cada prova, multiplicadas pelos respectivos pesos. A quantidade de classificados(as) deverá observar o disposto no Decreto nº 9.739, de 2019, conforme Anexo I deste edital. 7.5.Em caso de empate na nota final, terá preferência, sucessivamente, o(a) candidato(a) que: 7.5.1.tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos até o último dia de inscrição, conforme parágrafo único do art. 27 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003; 7.5.2.tiver maior nota na(s) prova(s) de maior peso; e 7.5.3.tiver maior idade. 7.6.Será desclassificado(a) do certame o(a) candidato(a) que obtiver pontuação inferior a 70 (setenta) pontos em alguma das provas eliminatórias, desconsiderando o peso aplicado. 7.7.Somente serão computadas e consideradas, para a classificação final, as notas dos(as) candidatos(as) aprovados(as) em todas as provas eliminatórias. 8.COMISSÃO JULGADORA 8.1.O Concurso Público será avaliado por Comissão Julgadora constituída por no mínimo 3 (três) membros titulares e 3 (três) membros suplentes, todos(as) professores(as) com vínculo ativo com instituição de ensino superior, com titulação igual ou superior à exigida no certame. 8.1.1.A presidência da comissão julgadora será exercida preferencialmente por docente da UFU. 8.1.2.A Comissão Julgadora deverá ter no mínimo um membro efetivo e um suplente de outra instituição de ensino superior ou, excepcionalmente, de outra Unidade da UFU, desde que de área correlata à do certame. Em caso de impossibilidade de atuação do membro externo titular, este deverá ser substituído pelo membro externo suplente. 8.2.A comissão julgadora será nomeada pelo Pró-Reitor de Gestão de Pessoas, conforme indicação do Conselho da Unidade. 8.2.1.A portaria de nomeação será divulgada no sítio oficial da UFU em até 20 (vinte) dias após o deferimento das inscrições. 8.3.Será considerado impedido o membro da comissão julgadora que, em relação a algum(a) candidato(a): 8.3.1.seja cônjuge, companheiro(a), ou parente consanguíneo, civil ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau civil; 8.3.2.tenha atuado como procurador(a); 8.3.3.esteja litigando judicial ou administrativamente, ou com respectivo cônjuge ou companheiro(a); 8.3.4.tenha sido orientador(a) ou coorientador(a) em processo de titulação acadêmica em nível de mestrado, doutorado ou em estágio de pós-doutoramento; 8.3.5.seja empregador(a) ou empregado(a), superior ou inferior hierárquico; 8.3.6.seja herdeiro(a) presuntivo(a) ou donatário(a); 8.3.7.seja credor(a) ou devedor(a), ou de seu cônjuge, companheiro(a), ou de parentes deste(a), em linha reta, ou colateral, até o terceiro grau civil; 8.3.8.tenha publicado, produzido, participado de projetos de extensão ou pesquisa, nos cinco anos anteriores ao certame; 8.3.9.tenha aconselhado sobre qualquer aspecto do certame; ou 8.3.10.tenha recebido dádivas ou presentes. 8.3.11.O membro da comissão julgadora poderá ainda declarar seu impedimento por motivo de foro íntimo. 8.4.O membro da comissão julgadora deverá declarar seu impedimento, abstendo-se de atuar, caso incorra em alguma das hipóteses previstas no item 8.3. 8.5.Os membros da Comissão Julgadora deverão assinar uma declaração atestando a inexistência de impedimentos. 8.6.Poderá ser arguida a suspeição de membro da comissão julgadora que tenha amizade íntima ou inimizade notória com alguns(mas) dos(as) candidatos(as), ou com seu cônjuge, companheiro(a), ou parentes deste(a), em linha reta, ou colateral, até o terceiro grau civil. 8.7.O impedimento ou a suspeição cessarão com a desistência ou qualquer forma de eliminação, do Concurso público, da pessoa que os causou. 8.8.A impugnação da comissão julgadora, endereçada ao Pró-Reitor de Gestão de Pessoas, deverá ser apresentada por escrito e protocolada junto à DIRPS, que fará os encaminhamentos às autoridades competentes e demais procedimentos pertinentes. 8.8.1.O prazo para pedido de impugnação de membro(s) da Comissão Julgadora será de 5 (cinco) dias corridos após divulgação da portaria de nomeação da mesma. 8.8.2.Caso a impugnação seja indeferida, cabe recurso ao Reitor, no prazo de 5 (cinco) dias corridos. 8.8.3.Sendo confirmado o impedimento, deverá ser nomeado novo membro em substituição, para atender ao disposto no item 8.1. 8.9.A Comissão Julgadora tem a autoridade final na apreciação dos aspectos de conteúdo acadêmico do Concurso Público. 8.10.A Comissão Julgadora deverá lavrar ata do certame, preferencialmente em meio eletrônico, com relato detalhado de todo o seu desenvolvimento, com menção, de forma clara e objetiva, dos critérios adotados para correção das provas e atribuição de notas aos(às) candidatos(as). Ao final do concurso público, a Comissão Julgadora deverá encaminhar o processo à DIRPS para divulgação do resultado final. 9.VISTAS DE PROVAS E RECURSOS 9.1.A vista de prova consistirá na disponibilização de cópias digitais dos documentos redigidos pelo(a) próprio(a) candidato(a) ou das gravações de suas provas, espelhos e gabaritos, quando houver. Não haverá, neste momento, espaço para considerações, contraditas, argumentações ou reconsideração pela Comissão Julgadora. 9.2.As datas para vista das provas serão estabelecidas pela DIRPS na divulgação do resultado de cada fase. Os requerimentos de vista deverão ser enviados para o endereço recurso@dirps.ufu.br. 9.3.A prova escrita e o espelho de correção serão enviados em meio eletrônico para o(a) candidato(a), e o vídeo da prova didática, prova prática, prova oral ou defesa de projeto estará disponível na Secretaria da Unidade Acadêmica, ou outro local disponibilizado pela Unidade Acadêmica, para gravação em mídia a ser fornecida pelo(a) próprio(a) candidato(a). 9.4.O(A) candidato(a) poderá ter acesso, mediante requerimento justificado, aos documentos e conteúdos produzidos pelos demais concorrentes, após a divulgação dos resultados de cada fase. Será garantido, ainda, acesso aos documentos que contenham informações de caráter público e resultados consolidados. 9.5.O acesso à prova escrita de outros(as) candidatos(as) será realizado por meio do fornecimento de cópia digitalizada, exclusivamente ao(à) candidato(a) cuja solicitação tenha sido deferida. 9.6.O acesso aos títulos apresentados por outros(as) candidatos(as) será permitido somente na forma presencial e supervisionada para resguardar os dados pessoais e sensíveis dos(as) candidatos(as) e de terceiros(as) que constem na documentação, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018 - LGPD). Não será autorizada a cópia dos títulos dos(as) demais candidatos(as) para fins de proteção de dados pessoais. 9.7.O acesso aos vídeos das provas dos(as) outros(as) candidatos(as) será permitido somente na forma presencial para proteção do direito de imagem dos(as) candidatos(as), assegurado pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Não será autorizada também a cópia e reprodução dos vídeos das provas dos(as) demais candidatos(as). 9.7.1.Havendo requerimento deferido, a Secretaria da Unidade Acadêmica, no prazo máximo de 2 (dois) dias, agendará data e hora para que o acesso seja realizado. 9.7.2.Será permitido ao(à) candidato(a) apresentar recurso para cada prova do concurso, quanto ao conteúdo das questões e/ou temas ou à correção e avaliação feitas pela comissão julgadora. O recurso deverá ser devidamente fundamentado e encaminhado à DIRPS pelo e-mail recurso@dirps.ufu.br. 9.7.3.Os recursos poderão ser apresentados no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data de divulgação, pela DIRPS, após a realização de todas as vistas ou acesso a documentos solicitados, da respectiva etapa. 9.7.4.O recurso será encaminhado à Comissão Julgadora para avaliação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 9.7.5.Caso o recurso seja acolhido em sua totalidade, a comissão julgadora fará as alterações necessárias na avaliação e/ou nota do(a) candidato(a). 9.7.6.Caso o recurso não seja acolhido, ou acolhido apenas em parte, o parecer da comissão julgadora será encaminhado ao(à) Reitor(a) para decisão final, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 9.8.As respostas aos recursos serão enviadas exclusivamente em meio eletrônico ao(á) candidato(a) ou seu(sua) procurador(a). 9.9.Os requerimentos de vista ou os recursos deverão conter identificação do(a) candidato(a) (nome completo, CPF e número de inscrição) e do número do edital, e poderão ser feitos pelo(a) candidato(a) ou por seu(sua) procurador(a) legalmente constituído(a). 9.10.A pontuação referente a questões porventura anuladas será atribuída a todos(as) os(as) candidatos(as), independentemente de haverem recorrido. 10.RESERVA DE VAGAS 10.1.Haverá reserva de vagas no concurso público regido por este edital, nos termos da Lei nº 15.142, de 03 de junho de 2025; do Decreto nº 12.536, de 27 de junho de 2025; do Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018; e da Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 261, de 27 de junho de 2025. 10.1.1.Temporariamente, em atendimento ao acordo firmado com o Ministério Público Federal, este edital reserva 50% das vagas previstas no item 3.1, na proporção 2:1 entre a reserva para pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas e a reserva para as pessoas com deficiência, respectivamente, conforme Resolução CONDIR nº 3, de 15 de março de 2021. 10.1.2.Quantitativo de vagas imediatas Ampla Concorrência Vagas para pessoas pretas e pardas Vagas para pessoas indígenas Vagas para pessoas quilombolas Vagas para pessoas com deficiência (PCD) Total de vagas 5 3 0* 0* 2 10 *Garantia de inscrição como optante e formação de cadastro de reserva. 10.1.3.Caso a divisão prevista no item 10.2 resulte em número fracionado, os quantitativos de cada reserva serão aumentados para o primeiro número inteiro subsequente no caso de fração igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), ou reduzidos para o primeiro número inteiro antecedente no caso de fração inferior a 0,5 (cinco décimos). 10.1.4.Até o final do período de inscrição do concurso público, será facultado ao(à) candidato(a) desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas ou trocar de opção de reserva, ficando registrada a última opção realizada durante o período de inscrição. O(A) candidato(a) que pretende concorrer às vagas reservadas para pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas, mas que, no período das inscrições, não tenha requerido a condição, não poderá fazê-lo posteriormente e, consequentemente, concorrerá às vagas da ampla concorrência. 10.2.O número de vagas reservadas será calculado sobre o total de vagas previsto neste edital, independentemente de localidade ou área/subárea/especialidade. 10.2.1.Somente poderão concorrer às vagas reservadas os(as) candidatos(as) que fizerem essa opção no momento da inscrição, conforme estabelecido no edital. 10.2.2.Os(As) candidatos(as) que optarem por concorrer às vagas reservadas concorrerão também, concomitantemente, às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação no certame. 10.3.Em caso de cláusula de barreira, as pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas que obtiverem pontuação suficiente para aprovação em ampla concorrência não deverão ser contabilizadas no quantitativo total de aprovados para as vagas reservadas a pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas, conforme previsto em edital complementar para aquela fase, conforme art. 9 da Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho de 2023, e Decreto 12.536, de 27 de junho de 2025. 10.3.1.O número de candidatos(as) às vagas reservadas considerados(as) aprovados(as) em cada fase do certame será igual ao número de candidatos(as) considerados(as) aprovados(as) na lista de ampla concorrência, conforme art. 10 da Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho de 2023, e Decreto nº 12.536, de 27 de junho de 2025, se não houver candidatos(as) deficientes. Havendo candidatos(as) deficientes, aplica-se a proporção definida no item 10.1.1. 10.4.Não havendo candidatos(as) aprovados(as) para ocupar as vagas reservadas, elas serão revertidas para a ampla concorrência e preenchidas pelos(as) demais candidatos(as) aprovados(as), observada a ordem de classificação. 10.5.As vagas reservadas serão destinadas às áreas/subáreas dos certames em que houver candidatos(as) com deficiência ou candidatos(as) pretos(as) e pardos(as), indígenas e quilombolas, inscritos(as) e aprovados(as), conforme os critérios definidos em cada edital complementar. 10.5.1.Quando o número de candidatos(as) pretos(as) e pardos(as), indígenas e quilombolas ou com deficiência aprovados(as) for superior ao número de vagas reservadas, serão selecionados(as) para estas vagas aqueles(as) que obtiverem o melhor desempenho, independentemente da área/subárea ou unidade acadêmica para a qual tenham concorrido. 10.5.2.O desempenho do(a) candidato(a) será mensurado pela posição em sua área/subárea e, em caso de empate, por um escore dado pela divisão entre a nota obtida pelo(a) candidato(a) e a maior nota obtida em sua área/subárea, calculado com três casas decimais. 10.5.3.Em caso de empate no escore, terá preferência, sucessivamente, o(a) candidato(a) que: 10.5.3.1.tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos até o último dia da inscrição, conforme parágrafo único do art. 27 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003; 10.5.3.2.obtiver maior nota na(s) prova(s) de maior peso; e 10.5.3.3.tiver maior idade. 11.VAGAS RESERVADAS às pessoas COM DEFICIÊNCIA 11.1.Serão reservadas às pessoas com deficiência 10% (dez por cento) das vagas previstas neste edital e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Concurso Público, observado ainda o disposto no item 10.2, em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, na forma do § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; do § 1º do Art. 1º do Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018; e da Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 260, de 26 de junho de 2025, devendo ser observada a compatibilidade entre as atribuições do cargo de professor(a) e a deficiência declarada. 11.1.1.Temporariamente, a reserva de vagas segue o disposto no item 10, conforme Resolução CONDIR nº 3, de 15 de março de 2021. 11.2.O(A) candidato(a) que pretende concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência deverá escolher a área a que pretende concorrer e declarar, no ato da inscrição, possuir deficiência, nos termos da legislação, sendo as informações prestadas de sua inteira responsabilidade.