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EditalSeção 3 · Edição 139 · Pág. 71

EDITAL PROGEP Nº 118/2026

Ministério da EducaçãoUniversidade Federal de Uberlândia › Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas

Texto integral

EDITAL PROGEP Nº 118/2026 CONCURSO PÚBLICO O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Uberlândia, no uso de suas atribuições e considerando a delegação de competência que lhe foi outorgada por meio da Portaria UFU nº 166, de 07 de janeiro de 2025, do Reitor da Universidade Federal de Uberlândia, publicada no Diário Oficial da União em 08 de janeiro de 2025, seção 2, página 34; e tendo em vista o que estabelecem a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012; bem como o Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, alterado pela Portaria Interministerial nº 316, de 9 de outubro de 2017; o Decreto nº 8.260, de 29 de maio de 2014; o Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019; o Estatuto e o Regimento Geral da UFU, a Resolução CONDIR nº 2, de 22 de fevereiro de 2021, e demais legislações pertinentes, torna público que será realizado concurso público de provas e títulos para preenchimento de vaga(s) de Professor(a) do Magistério Superior na Universidade Federal de Uberlândia, mediante as normas estabelecidas neste edital. 1.DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1.O concurso público visa ao preenchimento de vaga(s) destinada(s) às Unidades Acadêmicas da Universidade Federal de Uberlândia, pelos(as) candidatos(as) nele habilitados(as) e aprovados(as) e considerados(as) aptos(as) em exame de saúde, obedecida a ordem de classificação. 1.1.1.Se porventura durante a validade do concurso ocorrer a distribuição pelo Conselho da Unidade de novo cargo de professor(a) para a mesma área e qualificação mínima exigidas, o seu preenchimento, em qualquer das situações, ocorrerá de acordo com a ordem de classificação, podendo, inclusive, o(a) candidato(a) ser nomeado(a) e lotado(a) para trabalhar nos campi de Uberlândia ou demais campi fora de sede, conforme dispuser a portaria de nomeação, observando o interesse da Universidade. 1.2.Será publicado um edital complementar para cada vaga, o qual disporá, entre outros, sobre as modalidades de avaliação e cronograma. 1.3.O(A) candidato(a) classificado(a), no caso de impossibilidade de assumir a vaga, poderá solicitar, uma única vez, sua reclassificação, passando a figurar no último lugar da lista de classificados(as). Neste caso, poderá ser novamente convocado(a), observado o interesse da Universidade, após a convocação dos(as) demais candidatos(as). 1.4.Este edital, os editais complementares com as especificações de cada seleção, e as demais informações, bem como os resultados, convocações e outros, deverá ser divulgado no endereço eletrônico https://www.portalselecao.ufu.br. 1.5.Ao se inscrever em algum certame, o(a) candidato(a): 1.5.1.declara que leu e entendeu todos os termos e condições do presente Edital, e que aceita todo o regulamento pertinente ao certame; 1.5.2.compromete-se a tomar conhecimento de eventuais retificações, complementações, termos aditivos ou avisos que vierem a ser publicados no endereço eletrônico https://www.portalselecao.ufu.br, dos quais não poderá alegar desconhecimento; 1.5.3.autoriza a UFU a, independentemente de prévio aviso, digitalizar e/ou eliminar documentos físicos que porventura venham a ser produzidos em razão de sua participação no certame, observadas as normas e procedimentos previstos na legislação pertinente. 2.REGIME JURÍDICO, REGIME DE TRABALHO E ATRIBUIÇÕES DO CARGO 2.1.O concurso destina-se a provimento de cargos de Professor(a) do Magistério Superior, conforme a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012. 2.2.O regime jurídico do(a) professor(a) investido(a) em cargo efetivo será o da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. 2.3.O regime de trabalho poderá ser de: 2.3.1.tempo parcial de 20 (vinte) horas semanais; 2.3.2.40 (quarenta) horas semanais, em tempo integral, com dedicação exclusiva, às atividades de ensino, pesquisa, extensão e gestão institucional e impedimento do exercício de outra atividade remunerada, pública ou privada, observado o que dispõe o art. 21 da Lei 12.772, de 28 de dezembro de 2012; ou 2.3.3.excepcionalmente, 40 (quarenta) horas semanais, sem Dedicação Exclusiva, conforme § 1º do art. 20 da Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, hipótese em que o(a) candidato(a) empossado(a) poderá exercer outra atividade, pública ou privada, desde que comprovada a compatibilidade horária, conforme legislação pertinente. 2.4.São atribuições do cargo de professor(a) as atividades de Ensino, de Pesquisa, de Extensão e de gestão institucional, além daquelas previstas em legislação específica, constantes de planos de trabalho e de programas elaborados pelas Unidades Acadêmicas, ou de atos emanados de órgãos ou autoridades competentes e demais disposições do art. 173 do Regimento Geral da Universidade Federal de Uberlândia, e outras obrigações decorrentes da legislação federal ou da normatização interna da Instituição. 2.4.1.No exercício de suas atribuições o(a) professor(a) incumbir-se-á de: 2.4.1.1.participar da elaboração da proposta pedagógica de sua Unidade Acadêmica ou Unidade Especial de Ensino; 2.4.1.2.elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica de sua Unidade Acadêmica ou Unidade Especial de Ensino; 2.4.1.3.zelar pela aprendizagem dos(as) alunos(as); 2.4.1.4.estabelecer estratégias de recuperação para os(as) alunos(as) de menor rendimento; 2.4.1.5.ministrar, com frequência obrigatória, as aulas que lhe forem designadas pela sua Unidade, nos dias letivos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, da Unidade Acadêmica ou Unidade Especial de Ensino; 2.4.1.6.colaborar com as atividades de articulação da UFU com a comunidade; e, 2.4.1.7.realizar atividades de Ensino, Pesquisa, Extensão e as inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além daquelas previstas em legislação específica constantes de planos de trabalho e de programas elaborados pela Unidade Acadêmica. 3.especificação do concurso 3.1.O concurso será realizado para o provimento das seguintes vagas: Número da área Unidade Acadêmica Campus Área/subárea Número de vagas Qualificação Mínima Exigida Regime de trabalho 1 Faculdade de Engenharia Elétrica Santa Mônica, localizado na cidade de Uberlândia - MG Engenharia de Computação/Inteligência Artificial 1 (uma) GRADUAÇÃO em Engenharia Biomédica ou Engenharia de Computação ou Engenharia Elétrica ou Engenharia de Controle e Automação ou Engenharia Eletrônica e de Telecomunicações ou Ciências da Computação e 40 horas semanais com Dedicação Exclusiva DOUTORADO em Engenharia Biomédica ou Engenharia de Computação ou Engenharia Elétrica; ou Engenharia de Controle e Automação ou Engenharia Eletrônica e de Telecomunicações ou Ciências da Computação 2 Instituto de Ciências Agrárias Glória, localizado na cidade de Uberlândia - MG Engenharia Civil/ Mecânica dos Solos 1 (uma) Graduação em Engenharia Ambiental, ou Engenharia Ambiental e Sanitária, ou Engenharia Sanitária e Ambiental ou Engenharia Sanitária, e doutorado em Geotecnia, ou Engenharia Ambiental, ou Engenharia Sanitária, ou Engenharia Civil, ou Ciências Ambientais ou Ciências da Engenharia Ambiental 40 horas semanais com Dedicação Exclusiva 3 Instituto de Ciências Agrárias Glória/Umuarama, localizado na cidade de Uberlândia - MG Agronomia/Fisiologia de Plantas Cultivadas 1 (uma) Graduação em Agronomia ou Engenharia Agronômica, e Doutorado em Fisiologia Vegetal, ou Agronomia, ou Fitotecnia, ou Produção Vegetal 40 horas semanais com Dedicação Exclusiva 4 Instituto de Ciências Agrárias Glória, localizado na cidade de Uberlândia - MG Agronomia/Melhoramento vegetal 1 (uma) Graduação em Agronomia ou Eng. Agronômica, com Doutorado em Genética e Melhoramento Plantas, ou Genética e Melhoramento, ou Agronomia/Genética e Melhoramento de Plantas ou Fitotecnia 40 horas semanais com Dedicação Exclusiva 5 Instituto de Matemática e Estatística Santa Mônica, localizado na cidade de Uberlândia - MG Probabilidade e Estatística 1 (uma) Graduação em Estatística e doutorado em Ciência de Dados OU Graduação em Estatística e doutorado em Matemática Aplicada e Ciência de Dados OU Graduação em Estatística e doutorado em Ciência da Computação OU Graduação em Estatística e doutorado em Ciências da Computação e Matemática Computacional OU Graduação em Estatística e doutorado em 40 horas semanais com Dedicação Exclusiva Computação Aplicada OU Graduação em Estatística e doutorado em Engenharia da Computação OU Graduação em Estatística e doutorado em Matemática Computacional OU doutorado em Estatística OU doutorado em Estatística e Ciência de Dados 6 Instituto de Ciências Exatas e Naturais do Pontal Pontal, localizado na cidade de Ituiutaba - MG Ciências da Saúde/Saúde Coletiva 2 (duas) Graduação em Medicina, Enfermagem, Odontologia, Fisioterapia, Farmácia, Nutrição, Psicologia, Educação Física, Saúde Coletiva, Fonoaudiologia, Serviço Social, Terapia Ocupacional, Ciências Biológicas ou Biomedicina, com Doutorado em Ciências da Saúde, Saúde, Saúde Pública, Saúde Coletiva ou Ciências Médicas 40 horas semanais com Dedicação Exclusiva 7 Faculdade de Computação Santa Mônica, localizado na cidade de Uberlândia - MG Ciência da Computação/Inteligência Artificial 2 (duas) Doutorado em programa pertencente à Grande Área de Ciências Exatas e da Terra, ou Grande Área de Engenharias; ou doutorado em Bioinformática; ou Física Aplicada à Medicina e Biologia; ou Modelagem Computacional; ou Modelagem Computacional e Tecnologia Industrial; ou Modelagem 40 horas semanais com Dedicação Exclusiva Matemática e Computacional; ou Modelagem Computacional de Conhecimento; ou Biologia Computacional e Sistemas; ou Computação Aplicada; ou Gestão e Informática em Saúde; ou Informática na Educação 8 Faculdade de Engenharia Elétrica Patos de Minas, localizado na cidade de Patos de Minas - MG Engenharia Elétrica/Telecomunicações 1 (uma) GRADUAÇÃO em Engenharia Biomédica ou Engenharia de Computação ou Engenharia Elétrica ou Engenharia de Controle e Automação ou Engenharia Eletrônica e de Telecomunicações e DOUTORADO em Engenharia Biomédica ou Engenharia de Computação ou Engenharia 40 horas semanais com Dedicação Exclusiva Elétrica ou Engenharia de Controle e Automação ou Engenharia Eletrônica e de Telecomunicações 3.2.Para avaliação da qualificação mínima exigida, será considerada a Tabela de Áreas do Conhecimento/Avaliação, divulgada pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e os registros dos cursos e programas na Plataforma Sucupira. 4.remuneração do cargo 4.1.A remuneração do candidato(a) aprovado(a) no concurso público e investido(a) no cargo efetivo de Professor(a) será composta de Vencimento Básico e Retribuição por Titulação, conforme tabelas abaixo, nos termos do Anexo III da Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012. 4.1.1.O(A) professor(a) receberá ainda Auxílio-Alimentação, no valor de R$ 1.192,00 (mil cento e noventa e dois reais), para aqueles em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais (com ou sem Dedicação Exclusiva) ou no valor de R$ 596,00 (quinhentos e noventa e seis reais), para aqueles em regime de trabalho de 20 (vinte) horas semanais. Dedicação Exclusiva (DE) Classe / Denominação Titulação Vencimento Básico Retribuição por Titulação Total Classe A Graduação R$ 6.397,18 --- R$ 6.397,18 Aperfeiçoamento R$ 639,72 R$ 7.036,90 Especialização R$ 1.279,44 R$ 7.676,62 Mestrado R$ 3.198,59 R$ 9.595,77 Doutorado R$ 7.356,77 R$ 13.753,95 40 horas semanais Classe / Denominação Titulação Vencimento Básico Retribuição por Titulação Total Classe A Graduação R$ 4.478,03 --- R$ 4.478,03 Aperfeiçoamento R$ 335,85 R$ 4.813,88 Especialização R$ 671,71 R$ 5.149,73 Mestrado R$ 1.679,26 R$ 6.157,29 Doutorado R$ 3.862,30 R$ 8.340,32 20 horas semanais Classe / Denominação Titulação Vencimento Básico Retribuição por Titulação Total Classe A Graduação R$ 3.198,59 --- R$ 3.198,59 Aperfeiçoamento R$ 159,93 R$ 3.358,52 Especialização R$ 319,86 R$ 3.518,45 Mestrado R$ 799,65 R$ 3.998,24 Doutorado R$ 1.839,19 R$ 5.037,78 5.INSCRIÇÕES DOS(AS) CANDIDATOS(AS) 5.1.A inscrição do(a) candidato(a) implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 5.2.As inscrições devem ser realizadas, exclusivamente, pelo endereço eletrônico https://www.portalselecao.ufu.br, iniciando-se às 15 horas do dia 04/08/2026 e encerrando-se às 14h59 do dia 19/08/2026. Informações sobre as inscrições deverão ser solicitadas no endereço eletrônico acima, por meio da opção <Atendimento>, função <Solicitar Atendimento>. As solicitações poderão ser verificadas por meio da função <Minhas Solicitações>. 5.3.No ato de inscrição, não serão exigidos documentos de comprovação de titulação ou outros que configurem requisitos à contratação ou investidura no cargo. 5.4.O valor da inscrição será de R$ 320,00 (trezentos e vinte reais) para todos(as) os(as) candidatos(as) e o pagamento deverá ser efetuado na rede bancária até o dia 20/08/2026. A confirmação do pagamento da taxa de inscrição será disponibilizada no sistema de inscrição em até 3 (três) dias úteis contados a partir da data de pagamento do boleto. 5.4.1.No caso de abertura de novo período de inscrições, conforme item 5.6, o pagamento deverá ser efetuado até o dia 04/09/2026. 5.4.2.O valor da taxa de inscrição não será restituído, exceto nos casos de invalidação ou revogação do concurso público por conveniência ou interesse da Universidade. 5.4.3.É vedada: 5.4.3.1.a transferência do valor pago como taxa de inscrição para outra pessoa, assim como a transferência da inscrição para pessoa diferente daquela que a realizou; 5.4.3.2.a transferência do valor pago a título de taxa de inscrição para outros concursos ou seu aproveitamento de qualquer outra forma. 5.4.4.É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) a realização dos procedimentos de inscrição no concurso de interesse. 5.5.A UFU não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivos de natureza técnica associados a computadores, a falhas de comunicação, a congestionamento de linhas de comunicação e a quaisquer outros motivos de ordem técnica relacionados a terceiros que impossibilitem a transferência de dados para consolidação da inscrição. Em caso de falhas técnicas no endereço eletrônico https://www.portalselecao.ufu.br, as inscrições serão prorrogadas pelo mesmo período em que o site ficar inoperante. A divulgação da prorrogação será feita no próprio site através de publicação realizada pela Diretoria de Processos Seletivos - DIRPS. 5.6.Restando desertas as inscrições ou não havendo candidatos(as) com inscrição deferida em número igual ou superior ao número de vagas, poderá ser aberto novo período de inscrições com exigência de titulação inferior àquela exigida inicialmente, nos termos definidos em cada edital complementar. 5.7.O(A) candidato(a) deverá preencher no ato da inscrição os formulários disponíveis no link de inscrição do concurso público, de modo que nele constem informações exatas e verídicas, sob pena de cancelamento da inscrição. 5.8.Conferência e retificação de dados. O(A) candidato(a) que desejar corrigir dados incorretos de sua inscrição poderá fazê-lo no endereço <https://www.portalselecao.ufu.br/>, por meio do Sistema de Inscrição On-line, durante o período de inscrição, usando o número de seu CPF. 5.8.1.Não será possível a retificação do número do CPF do(a) candidato(a) e, após o encerramento das inscrições, não serão aceitas quaisquer modificações em nenhum dos dados informados pelo(a) candidato(a). 5.9.Não será aceita em hipótese alguma inscrição condicionada. 5.10.A DIRPS divulgará, em até 3 (três) dias úteis após o encerramento do prazo para o pagamento das inscrições, no site oficial da UFU (https://www.portalselecao.ufu.br), o resultado do deferimento da inscrição. 5.11.Da publicação do indeferimento da inscrição caberá recurso, no prazo de 2 (dois) dias úteis, à DIRPS, por meio do endereço recurso@dirps.ufu.br. 5.12.Candidato(a) de família de baixa renda (renda familiar per capita de até meio salário mínimo) poderá solicitar isenção do pagamento de taxa de inscrição, nos termos do Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008 e Decreto nº. 11.016, de 29 de março de 2022, se estiver inscrito(a) no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). 5.12.1.A isenção deverá ser solicitada no ato da inscrição, entre os dias 04/08/2026 e 13/08/2026 até as 14h59, enviando via upload de, no máximo, 10 MB por arquivo digital, o Comprovante de Cadastramento no CadÚnico, obtido através do endereço eletrônico: https://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/consulta_cidadao/. Em caso de prorrogação das inscrições conforme estabelecido em cada edital complementar, a isenção deverá ser solicitada entre os dias 28/08/2026 e 31/08/2026 até as 14h59. 5.12.1.1.A documentação de que trata o subitem 5.12.1 deve conter todas as especificações citadas, ser legível para análise, sob pena de ser considerada inválida para o deferimento da solicitação de isenção. 5.12.2.Os dados do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) devem estar atualizados nos últimos 02 anos, com o Número de Identificação Social (NIS) associado ao(à) candidato(a), tendo como referência a data de publicação do edital. A inscrição no CadÚnico deverá ter sido realizada até 03 meses antes da data de publicação desse edital. 5.12.3.O(A) candidato(a) só terá sua solicitação de isenção analisada se o NIS estiver validado pelo Órgão Gestor do CadÚnico. 5.12.4.Não caberá recurso contra o indeferimento do requerimento de isenção da taxa de inscrição. 5.12.5.Caberá ao(à) candidato(a) realizar consulta no endereço https://www.portalselecao.ufu.br , por meio dos <Detalhes de sua inscrição>, após acesso com seu CPF e senha pessoal, para verificar o resultado de seu pedido de isenção da taxa de inscrição, no primeiro dia útil após os prazos estabelecidos no item 5.12.1. 5.12.6.O(A) candidato(a) que tiver seu pedido indeferido deverá efetuar o pagamento da taxa devida no prazo estipulado no item 5.4 deste edital. 5.12.7.O(A) candidato(a) que tiver o seu pedido de isenção indeferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição, na forma e no prazo estabelecido no subitem 5.4, terá sua inscrição indeferida. 5.12.8.O(A) comprovante de pagamento deverá ser mantido com o(a) candidato(a), pois poderá lhe ser solicitado pela Diretoria de Processos Seletivos - DIRPS. 5.12.9.Não serão aceitas solicitações de isenção da taxa de inscrição realizadas fora do Sistema de Inscrição On-Line e fora do período de solicitação. 5.12.10.O(A) candidato(a) poderá verificar a confirmação do pagamento da taxa de inscrição no Sistema de Inscrição On-Line, acessando os <Detalhes de sua inscrição>, disponível no endereço ,(https://www.portalselecao.ufu.br), em até 3 (três) dias úteis a partir da data em que o boleto foi pago. Só será efetivada a inscrição cujo pagamento for confirmado pela UFU. 5.12.11.Caso o pagamento não tenha sido confirmado, o(a) candidato(a) deverá entrar em contato com a DIRPS, por meio da opção <Atendimento - Solicitar Atendimento> na página inicial do endereço https://www.portalselecao.ufu.br/. 5.13.Candidato(a) doador(a) de medula óssea poderá solicitar isenção do pagamento da taxa de inscrição, nos termos da Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018. 5.13.1.A isenção deverá ser solicitada no ato da inscrição, entre os dias 04/08/2026 e 13/08/2026 até as 14h59min, e a comprovação realizada com upload de documento comprobatório da efetiva doação, expedido por estabelecimento credenciado e reconhecido pelo Ministério da Saúde, digitalizado em formato PDF. O(A) candidato(a) somente prosseguirá no processo de inscrição após a correta inserção do documento na plataforma. Em caso de prorrogação das inscrições conforme estabelecido em cada edital complementar, a isenção deverá ser solicitada entre os dias 28/08/2026 e 31/08/2026 até as 14h59min. 5.13.2.Caberá ao(à) candidato(à) realizar consulta no endereço https://www.portalselecao.ufu.br , por meio dos <Detalhes de sua inscrição>, após acesso com seu CPF e senha pessoal, para verificar o resultado de seu pedido de isenção da taxa de inscrição, no primeiro dia útil após os prazos estabelecidos no item 5.13.1. 5.13.3.O(A) candidato(a) que tiver seu pedido indeferido deverá efetuar o pagamento da taxa devida no prazo estipulado no item 5.4 deste edital. 5.13.4.O(A) candidato(a) que tiver o seu pedido de isenção indeferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição, na forma e no prazo estabelecido no subitem 5.4, terá sua inscrição indeferida. 5.13.5.O(A) comprovante de pagamento deverá ser mantido com o(a) candidato(a), pois poderá lhe ser solicitado pela Diretoria de Processos Seletivos - DIRPS. 5.13.6.Não serão aceitas solicitações de isenção da taxa de inscrição realizadas fora do Sistema de Inscrição On-Line e fora do período de solicitação. 5.13.7.O(A) candidato(a) poderá verificar a confirmação do pagamento da taxa de inscrição no Sistema de Inscrição OnLine , acessando os <Detalhes de sua inscrição>, disponível no endereço ,(https://www.portalselecao.ufu.br), em até 3 (três) dias úteis a partir da data em que o boleto foi pago. Só será efetivada a inscrição cujo pagamento for confirmado pela UFU. 5.13.8.Caso o pagamento do(a) candidato(a) não tenha sido confirmado, ele(a) deverá entrar em contato com a DIRPS, por meio da opção na página inicial do endereço https://www.portalselecao.ufu.br/. 5.14.Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o(a) candidato(a) que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que tratam os itens 5.12 e 5.13 estará sujeito(a) a: 5.14.1.cancelamento da inscrição e exclusão do concurso público, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado; 5.14.2.exclusão da lista de aprovados(as), se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo; ou 5.14.3.declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação. 5.15.Questionário Socioeconômico-cultural. Esse questionário deverá ser preenchido eletronicamente e as informações fornecidas comporão o banco de dados do(a) candidato(a). O(A) candidato(a) se responsabiliza pelos dados informados e estará sujeito(a) às penalidades da lei e a eventuais perdas de oportunidade em decorrência de dados inexatos e inverídicos. 5.16.O(A) candidato(a) que necessitar de Atendimento Especializado poderá solicitar, no ato da inscrição, na etapa <Atendimento>, o auxílio ou o recurso de acessibilidade de que necessitar, de acordo com as seguintes opções: 1 - caderno de questões com fonte ampliada em tamanho não superior a 18; 2 - auxílio para leitura; 3 - Tradutor-Intérprete de Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) para sanar eventuais dúvidas ou fornecer informações sobre o Concurso Público durante a aplicação da prova, sempre que solicitado pelo(a) candidato(a) surdo(a) ou com deficiência auditiva; 4 - tempo adicional para realização das provas, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, conforme §2º do art. 4º do Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018; 5 - auxílio para transcrição; 6 - local de fácil acesso interno e externo; 7 - mobiliário acessível disponível na UFU; 8 - uso de aparelho auditivo; 9 - necessidade de alimentação periódica; 10 - uso de medidor de glicose e/ou uso de bomba para infusão de insulina; e 11 - outros (seguido de detalhamento). 5.16.1.O(A) candidato(a) que fizer uso de marca-passo, pino, prótese, placa/tala ou que tenha qualquer outro objeto metálico não visível alojado ao corpo (como projéteis) ou, ainda, em caso de gestações de risco e de acidente, que necessite de vistoria de segurança diferenciada durante a realização das provas e das demais fases do concurso, deverá solicitar Atendimento Especializado informando a situação. 5.16.2.Para cumprimento do disposto no subitem 5.16, o(a) interessado(a) deverá no ato de inscrição, na seção Atendimentos, solicitar o Atendimento Especializado na modalidade XI do subitem 5.16 especificando a situação, bem como anexando laudo médico comprobatório e demais documentos que julgar necessário. 5.16.3.Sob pena de indeferimento do atendimento requerido, o(a) candidato(a) deverá enviar, via upload, na etapa <Documentos> do sistema de inscrição, categoria <Requerimento de Atendimento Especializado & Documentação Comprobatória>, cópia digitalizada de: 5.16.3.1.Laudo médico atualizado, emitido nos últimos 12 meses da data de publicação deste edital. O laudo deve atestar expressamente a espécie e o grau ou nível das situações previstas no subitem 5.16 deste edital, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID-10), bem como conter a assinatura e o carimbo do(a) médico(a) com o número do seu registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), registro do Ministério da Saúde (RMS) ou registro de órgão competente. O laudo médico também deve indicar o atendimento necessário, dentre os previstos no subitem 5.16 deste edital, justificando o Atendimento Especializado solicitado, no endereço https://www.portalselecao.ufu.br/. 5.16.4.Na ausência do laudo médico(a), o(a) candidato(a) não terá assegurado o atendimento requerido. 5.16.5.A UFU divulgará o resultado da solicitação dos(as) candidatos(as) que necessitarem de Atendimento Especializado na opção <Detalhes da sua inscrição>, acessada no endereço https://www.portalselecao.ufu.br, na página do edital. 5.16.6.A UFU não se responsabilizará por qualquer tipo de deslocamento do(a) candidato(a) com necessidades especiais. 5.17.A candidata que tiver necessidade de amamentar seus filhos de até 6 (seis) meses de idade durante a realização das provas poderá solicitar Atendimento Específico nos termos deste Edital, informando a opção <Lactante> na etapa <Atendimentos> do sistema de inscrição. Além de solicitar atendimento específico para tal fim, deverá encaminhar, via upload, na etapa <Documentos> do sistema de inscrição, categoria <Requerimento de Atendimento Específico & Documentação Comprobatória>, cópia digitalizada de: 5.17.1.certidão de nascimento da criança; e 5.17.2.documento de identidade do(a) acompanhante; 5.17.3.A candidata lactante deverá levar, nos dias de prova, um acompanhante adulto, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda do lactente (criança) durante a realização das provas. A candidata que não levar acompanhante não poderá realizar a prova, pois a UFU não disponibilizará acompanhante para guarda de criança. Não será permitida, em hipótese alguma, a permanência do lactente no local de prova sem a presença de um(a) acompanhante adulto(a) responsável. 5.17.4.A candidata lactante poderá amamentar o(a) filho(a) por até 30 (trinta) minutos a cada intervalo de 2 (duas) horas, conforme Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019. O tempo despendido na amamentação será compensado em igual período com ampliação do tempo de realização das provas. Caso a candidata solicite o Atendimento Específico e tenha seu pedido deferido, mas, no dia da prova não leve o lactente com o(a) acompanhante, não terá direito à ampliação do tempo. 5.17.5.É vedado ao(à) acompanhante da criança o acesso às salas de provas. 5.17.6.O acompanhante deverá cumprir as obrigações constantes neste edital e submeter-se ao detector de metais. Caso não cumpra as obrigações constantes neste edital, não poderá permanecer nas dependências de realização das provas. 5.17.7.Qualquer contato entre a candidata lactante e o acompanhante responsável, durante a realização das provas, deverá ser presenciado por um aplicador. 5.17.8.Não será permitida a entrada do lactente e de seu(a) acompanhante após o fechamento dos portões. 5.17.9.A candidata lactante não poderá ter acesso à sala de provas acompanhada do lactente. 5.18.De acordo com o Decreto nº 8.727, de 28 de abril 2016, o(a) candidato(a) travesti ou transexual (pessoa que se identifica e quer ser reconhecida socialmente em consonância com sua identidade de gênero), que desejar atendimento pelo nome social na divulgação dos resultados, homologação e eventual nomeação, deverá informá-lo na etapa <Atendimentos> do sistema de inscrição e enviar, via upload, na etapa <Documentos>, categoria <Requerimento De Atendimento Específico & Documentação Comprobatória>: 5.18.1.fotografia atual nítida, individual, colorida, com fundo branco, que enquadre desde a cabeça até os ombros, de rosto inteiro e sem uso de óculos escuros ou artigos de chapelaria, tais como boné, chapéu, viseira, gorro ou similares; e 5.18.2.cópia da frente e do verso de um dos documentos de identificação oficial válido legível, com foto. 5.18.3.Candidatos(as) travestis ou transexuais ou transgênero que realizaram a alteração do nome civil no Registro Civil (certidão de nascimento) e demais documentos pessoais, deverão realizar a inscrição no processo conforme o novo nome civil registrado, sob pena de indeferimento da inscrição. 5.18.4.Quando das publicações no Diário Oficial da União e nas listas de publicações no site da UFU o nome social será utilizado para se referir à pessoa candidata durante todas as etapas e fases do certame, conforme Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 54, de 29 de agosto de 2024. 5.18.4.1.O nome civil será utilizado apenas para fins internos administrativos e para atender ao disposto no art. 5º do Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016. 5.19.Para fins de Atendimento Especializado ou Específico, não serão considerados válidos documentos apresentados por correio eletrônico, pelos Correios ou entregues no dia de aplicação das provas, mesmo que estejam em conformidade com o estabelecido neste Edital. 5.20.A UFU não se responsabiliza pelo não recebimento dos documentos devido a quaisquer motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido do(a) candidato(a), bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) acompanhar a situação de sua inscrição. 5.21.Não caberá recurso contra o indeferimento do requerimento de Atendimento Especializado e/ou Específico. 5.22.Somente serão aceitas solicitações de atendimento específico e/ou especializado durante o período de inscrições e utilizando o sistema de inscrições. Em situações específicas de urgência, por motivo de caso fortuito ou força maior, que surgirem após o período de inscrições e que alterarem a situação do(a) candidato(a), será autorizada a solicitação de Atendimento Especializado e/ou Específico fora do prazo e do Sistema de Inscrição On-line. Para cumprimento do disposto neste subitem, a pessoa interessada deverá encaminhar a documentação exigida para o endereço <atendimento@dirps.ufu.br> juntamente com o tipo de atendimento necessário e a justificativa, até às 16 horas do penúltimo dia útil antes da realização da prova. 5.23.A UFU divulgará a relação de atendimentos especializados e/ou específicos deferidos na Ficha do(a) Candidato(a). 6.PROVAS E TÍTULOS 6.1.O Concurso Público de Provas e Títulos poderá ser composto das seguintes modalidades de avaliação, conforme cada edital complementar: 6.1.1.prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório; 6.1.2.prova didática, de caráter eliminatório e classificatório; 6.1.3.prova prática, de caráter eliminatório e/ou classificatório; 6.1.4.prova oral, de caráter eliminatório e/ou classificatório; 6.1.5.defesa de projeto, de caráter eliminatório e/ou classificatório; e 6.1.6.análise de títulos e experiência profissional, de caráter classificatório. 6.1.7.Cada prova será avaliada em até 100 (cem) pontos e terá um peso entre 1 (um) e 3 (três) na nota final do(a) candidato(a), sendo que a análise de títulos e experiência profissional terá sempre peso 1 (um). 6.1.8.No caso da prova didática, prática, oral e defesa de projeto, a ordem de realização das provas de cada candidato(a) será fixada por sorteio específico para cada uma. 6.1.8.1.Não será realizado sorteio para a prova prática caso seja possível sua realização de forma simultânea por todos(as) os(as) candidatos(as). 6.2.Todos(as) os(as) candidatos(as) deverão apresentar domínio da norma padrão do idioma definido para cada prova. 6.3.As provas previstas no item 6.1 poderão ser organizadas em fases eliminatórias, a critério da Unidade, conforme dispuser o edital complementar. 6.3.1.Ao término de cada fase serão publicadas as notas de todas as provas que a compuseram, e será disponibilizado prazo para vista de prova e interposição de recurso por parte dos(as) candidatos(as). 6.3.2.A fase seguinte do certame, se houver, será realizada apenas após a apreciação, pela Comissão Julgadora, dos recursos interpostos. 6.3.3.Somente os(as) candidatos(as) aprovados(as) em uma fase poderão participar da fase seguinte, se houver. 6.3.4.Poderá ocorrer a aglutinação de fases, dependendo do número de inscrições deferidas, conforme disposto em cada edital complementar. 6.3.5.No caso de aglutinação, as fases reunidas serão consideradas como uma única fase para fins do disposto nos subitens 6.3.1 a 6.3.3. 6.4.O(A) candidato(a) deverá comparecer nas datas e horários marcados para realização de cada prova do concurso público, inclusive à sessão de abertura e ao(s) sorteio(s) de ordem de apresentação, de tema(s) e/ou questão(ões), sendo eliminados(as) aqueles(as) que não comparecerem ou se atrasarem. É vedado ao(à) candidato(a) fazer-se representar por procurador(a) legalmente constituído(a) em qualquer dessas fases, salvo na entrega de títulos. 6.4.1.Caso o(a) candidato(a) ou seu(sua) procurador(a) não compareça na entrega dos títulos, será atribuída nota 0 (zero) nesta avaliação, não acarretando em eliminação do(a) candidato(a).