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Home / Diário Oficial da União / segunda-feira, 27 de julho de 2026

AvisoSeção 3 · Edição 139 · Pág. 193

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

IneditoriaisSindicatos › SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO DE BRASÍLIA

Texto integral

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PRAZO OPOSIÇÃO, DESCONTO E RECOLHIMENTO CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL 2026. CONSTRUÇÃO CIVIL E MANUTENÇÃO DF O Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Brasília - STICOMBE-BRASÍLIA, inscrito no CNPJ sob o nº 00.033.357/0001-76, com sede no SCRN 706/707, bloco B, número 12, Asa Norte, Brasília - DF - CEP 70.640-720, torna público e notifica todos os empregados das categorias abaixo elencadas, do início da contagem de prazo para apresentar oposição ao desconto da Contribuição Assistencial 2026, o qual se iniciará 30/07/2026 e terminará em 08/08/2026, conforme orientações na cláusula 7ª do Termo Aditivo-TACCT-2026/2027 à Convenção Coletiva 2025/2027 da categoria. Torna público e notifica também todos os empregadores que empregam trabalhadores em todo o Distrito Federal nas categorias Profissionais dos Trabalhadores na indústria da construção civil (pedreiros, carpinteiros, montadores, armadores, pintores e estucadores, bombeiros hidráulicos, mestres, encarregados, serventes, auxiliares); trabalhadores na construção e manutenção de estradas, rodovias, vias, pontes, viadutos, elevados, passarelas, torres, túneis, ferrovias, metrôs, aeroportos, portos, canais, barragens, redes de abastecimento de água, sistema de irrigação e poços artesianos, sistema de esgoto, sistema de energia eólica e solar, instalações industriais, redes de transporte por dutos (gasodutos, minerodutos, oleodutos), linhas de eletricidade e de instalações esportivas; de reformas, manutenções correntes, alterações e complementações prediais; de serviços especializados para construção (demolição, fundações, perfurações e sondagens, terraplenagem, instalações e manutenções elétricas, instalações e manutenções hidráulicas, sanitárias e de gás, instalação e manutenção de sistemas centrais de ar condicionado, de ventilação e refrigeração, instalações e manutenções de sistema de prevenção contra incêndio, montagem e instalação de sistemas e equipamentos de iluminação e sinalização em vias públicas, portos e aeroportos, tratamentos térmicos, acústicos e de vibração e de impermeabilização; de obras de montagem e desmontagem de estruturas metálicas e pré-moldadas, de andaimes e em obras de acabamento; de engenharia consultiva; de aluguel de equipamentos de construção e demolição; de pinturas; oficiais eletricistas, representadas pelo Sticombe Brasília, a descontarem e a recolherem ao sindicato laboral acima nominado, a Contribuição Assistencial 2026 no valor de 6%(seis por cento) do salário base do empregado, em 4 (quatro) parcelas, sendo 1,5% (um e meio por cento) em cada mês, na folha de pagamento dos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro de 2026, com o prazo de recolhimento dos valores descontados dos empregados até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao desconto, através de boleto bancário a ser solicitado no e-mail arrecadacao@sticombe.org.br ou no telefone (61) 3347 9446, ou ainda, através de PIX CNPJ nº 00.033.357/0001-76 (Banco Itaú), em nome do sindicato laboral, sendo que o não recolhimento no prazo fixado terá a incidência de multa de 5% (cinco por cento) e juros legais. Os empregadores remeterão ao Sindicato Laboral até o último dia útil do mês subsequente ao desconto, cópia do comprovante de pagamento da Contribuição Assistencial, acompanhada de relação nominal dos empregados contendo nome, salário base, data de admissão e valor do desconto ou cópia da folha de pagamento, tudo de acordo com o previsto na cláusula 7ª do Termo Aditivo-2026/2027 à Convenção Coletiva-CCT-2025/2027, o qual foi registrado no Ministério do Trabalho sob nº "DF000496/2026", em 23/07/2026. O desconto do empregado somente não será efetuado pelo empregador quando o mesmo estiver exercido o direito de oposição nos moldes previsto na cláusula 7ª, §§ 2º e 3º do TACCT ora mencionado, cujo o prazo de oposição se iniciará dia 30/07/2026 e terminará dia 08/08/2026. Lembrando que o não cumprimento, por parte do empregador, de descontar e recolher a Contribuição Assistencial do empregado que não se opôs, torna-o responsável pelo pagamento dos valores, sem ônus para o empregado, conforme previsto na cláusula 8ª do TACCT. Convém ressaltar que nas terceirizações de serviços a empresa contratante é responsável subsidiária pelo cumprimento por parte da contratada do desconto e recolhimento da Contribuição Assistencial, conforme previsto na cláusula 21ª "caput" e § 1º, da CCT-2025/2027. Brasília - DF, 24 de julho de 2026. RAIMUNDO SALVADOR DA COSTA BRAZ Presidente