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EditalSeção 3 · Edição 139 · Pág. 137
EDITAL Nº 161/2026 - SUPES-BA/DIAFI-BA/NUFIN-BA/EARRE-BA
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima › Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis › Superintendência na Bahia
Texto integral
EDITAL Nº 161/2026 - SUPES-BA/DIAFI-BA/NUFIN-BA/EARRE-BA
Processo nº 02006.001212/2026-27
Edital de Lançamento do Crédito Tributário da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA
O Superintendente do Ibama no Estado de Bahia, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G.
FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008).
INTERESSADO
CPF/CNPJ
POMAL POSTO MALACARNE LTDA.
13.540.992/0001-91
Débito
Tri/Ano
Venc.
Principal
1 C.M
2 Juros- R$
3 Juros
4 Multa
5 Total
(R$)
(R$)
(1%/Mês)
Selic (R$)
(R$)
(R$)
12731979
1/2021
31/03/2021
1.159,35
0
0
686,34
231,87
2.077,56
12731980
2/2021
30/06/2021
927,48
0
0
540,35
185,5
1.653,33
12731981
3/2021
30/09/2021
927,48
0
0
527,74
185,5
1.640,72
12731982
4/2021
31/12/2021
927,48
0
0
508,35
185,5
1.621,33
13587486
1/2022
31/03/2022
927,48
0
0
484,98
185,5
1.597,96
13587487
2/2022
30/06/2022
927,48
0
0
456,41
185,5
1.569,39
13587488
3/2022
30/09/2022
927,48
0
0
426,18
185,5
1.539,16
13587489
4/2022
31/12/2022
927,48
0
0
395,94
185,5
1.508,92
14395449
1/2023
31/03/2023
927,48
0
0
368,02
185,5
1.481,00
14395450
2/2023
30/06/2023
927,48
0
0
337,79
185,5
1.450,77
14395451
3/2023
30/09/2023
927,48
0
0
308,94
185,5
1.421,92
14395452
4/2023
31/12/2023
927,48
0
0
283,16
185,5
1.396,14
Data dos Cálculos:22/07/2026
Obs.: 1 C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008
2 Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008.
3 Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008.
4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%.
5 Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa
BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES
