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EditalSeção 3 · Edição 139 · Pág. 137

EDITAL Nº 161/2026 - SUPES-BA/DIAFI-BA/NUFIN-BA/EARRE-BA

Ministério do Meio Ambiente e Mudança do ClimaInstituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis › Superintendência na Bahia

Texto integral

EDITAL Nº 161/2026 - SUPES-BA/DIAFI-BA/NUFIN-BA/EARRE-BA Processo nº 02006.001212/2026-27 Edital de Lançamento do Crédito Tributário da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA O Superintendente do Ibama no Estado de Bahia, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008). INTERESSADO CPF/CNPJ POMAL POSTO MALACARNE LTDA. 13.540.992/0001-91 Débito Tri/Ano Venc. Principal 1 C.M 2 Juros- R$ 3 Juros 4 Multa 5 Total (R$) (R$) (1%/Mês) Selic (R$) (R$) (R$) 12731979 1/2021 31/03/2021 1.159,35 0 0 686,34 231,87 2.077,56 12731980 2/2021 30/06/2021 927,48 0 0 540,35 185,5 1.653,33 12731981 3/2021 30/09/2021 927,48 0 0 527,74 185,5 1.640,72 12731982 4/2021 31/12/2021 927,48 0 0 508,35 185,5 1.621,33 13587486 1/2022 31/03/2022 927,48 0 0 484,98 185,5 1.597,96 13587487 2/2022 30/06/2022 927,48 0 0 456,41 185,5 1.569,39 13587488 3/2022 30/09/2022 927,48 0 0 426,18 185,5 1.539,16 13587489 4/2022 31/12/2022 927,48 0 0 395,94 185,5 1.508,92 14395449 1/2023 31/03/2023 927,48 0 0 368,02 185,5 1.481,00 14395450 2/2023 30/06/2023 927,48 0 0 337,79 185,5 1.450,77 14395451 3/2023 30/09/2023 927,48 0 0 308,94 185,5 1.421,92 14395452 4/2023 31/12/2023 927,48 0 0 283,16 185,5 1.396,14 Data dos Cálculos:22/07/2026 Obs.: 1 C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008 2 Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008. 3 Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008. 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%. 5 Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES