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Home / Diário Oficial da União / segunda-feira, 27 de julho de 2026

Extrato de Permissão de UsoSeção 3 · Edição 139 · Pág. 170

EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO - TPEU Nº 48/2026

Ministério dos TransportesDepartamento Nacional de Infraestrutura de Transportes › Superintendência Regional em Goiás e Distrito Federal

Texto integral

EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO - TPEU Nº 48/2026 PERMISSOR: Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, neste ato representado pela Superintendência Regional no Estado de Goiás e no Distrito Federal. PERMISSIONÁRIA: Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A. INSTRUMENTO: TPEU SR-GO/DF N.º 48/2026. RESUMO DO OBJETO: Permissão especial de uso da faixa de domínio na rodovia federal BR-020/GO; ENTR GO-468 (DISTRITO DE BEZERRA) - ENTR GO-458 (P/SANTA ROSA), SNV 020BGO0130, com ocupação transversal no km 32,490 perfazendo uma área total de 867,50 m² (oitocentos e sessenta e sete metros e cinquenta centímetros quadrados), sendo 139,50 m² (cento e trinta e nove metros e cinquenta centímetros quadrados) inseridos na faixa de rolamento, 477,50 m² (quatrocentos e setenta e sete metros e cinquenta centímetros quadrados) na área lateral direita, e 250,50 m² (duzentos e cinquenta metros e cinquenta centímetros quadrados) inseridos na área lateral esquerda, com a exclusiva finalidade da sua utilização pela PERMISSIONÁRIA, para implantação de travessia de rede de distribuição/transmissão de energia elétrica. FUNDAMENTO LEGAL - A presente permissão tem fundamento no art. 103 do Código Civil Brasileiro, art. 12 da Lei Federal n.º 10.233, de 2001, inciso I do art. 1º do Decreto n.º 8.376/2014, Resolução DG/DNIT n.º 07, de 03/03/2021, publicada no DOU de 04/03/2021. VALOR GLOBAL DA OCUPAÇÃO: O valor global desta permissão equivale a R$ 123.410,90 (cento e vinte e três mil quatrocentos e dez reais e noventa centavos), correspondente ao valor total do preço público calculado por 10 (dez) anos, prazo máximo para as permissões especiais de uso, conforme preconiza o Art. 6º da Resolução n.º 07/2021/DG/DNIT. Esta permissão especial de uso será sem ônus à PERMISSIONÁRIA, por enquadrar-se na condição prevista na SubCláusula 4.2.2 - art. 2º do Decreto n.º 84.398, de 1980 e alterações. PRAZO E VIGÊNCIA: A permissão de uso terá prazo indeterminado, conforme disposto no art. 2º do Decreto n.º 84.398/1980, tendo como data inicial da vigência e eficácia, a data de publicação deste extrato no Diário Oficial da União. Em caso de alteração ou revogação desse decreto, as partes devem atualizar o presente termo com a nova norma. PROCESSO N.º: 50612.003120/2024-14 DATA DA ASSINATURA: 24/07/2026. FLÁVIO MURILO G. PRATES DE OLIVEIRA Superintendente Regional