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Home / Diário Oficial da União / segunda-feira, 27 de julho de 2026

Aviso de PenalidadeSeção 3 · Edição 139 · Pág. 13

AVISO

Ministério da DefesaComando da Aeronáutica › Secretaria de Economia e Finanças e Administração da Aeronáutica › Diretoria de Administração da Aeronáutica › Subdiretoria de Apoio Administrativo › Grupamento de Apoio de Manaus

Texto integral

AVISO A União por intermédio do Grupamento de Apoio de Manaus (GAP-MN), neste ato representado por sua Ordenadora de Despesas, dentro das suas atribuições legais, tendo em vista os fatos apurados no Processo Administrativo de Apuração de Irregularidade (PAAI) n° 23/GAPMN/2025 de NUP: 672980040472025-91, resolve: Aplicar sanção à empresa I.S ENGECLIM SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob n° 27.850.036/0001-10, na modalidade de impedimento de licitar e contratar com a União, com descredenciamento no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, com fundamento no art. 7° da Lei n° 10.520/2002, observados os critérios de dosimetria previstos na ICA 12-23/2023 e nos itens 21.2, iv, 21.3 e 21.10 do Termo de Referência do Pregão Eletrônico n° 52/GAP-MN/23, vinculado à Ata de Registro de Preços n° 274/2023, com prazo inicial: 21/03/2026 e prazo final: 21/03/2028, cumulada com multa compensatória na proporção de 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela inadimplida, correspondendo à multa ao total de R$ 627,99 (seiscentos e vinte e sete reais e noventa e nove centavos), nos termos do item 21.2, ii, (2) do referido Termo de Referência, conforme decisão fundamentada tomada nos autos do aludido processo. A aplicação da sanção se dá em razão da inexecução parcial e culposa do objeto da Nota de Empenho n° 2024NE001507, emitida em 07 de agosto de 2024, no valor total de R$ 18.330,87, remanescendo inexecutado o saldo de R$ 6.279,87, com a consequente rescisão unilateral do ajuste, apurada em procedimento em que foi propiciada à empresa a mais ampla defesa e observado o contraditório em todas as etapas, em consonância com o que preveem o inciso LV do artigo 5° da Constituição Federal e os dispositivos da Lei n° 9.784/99, tendo a contratada sido regularmente notificada da decisão em 13 de março de 2026 e transcorrido in albis o prazo recursal, com o consequente encerramento da instância administrativa em 21 de março de 2026. Tc Qoint SUSAN KELLY PRADO ANDRADE Chefe do GAP-MN