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Aviso de PenalidadeSeção 3 · Edição 139 · Pág. 170

AVISO DE PENALIDADE

Ministério dos TransportesDepartamento Nacional de Infraestrutura de Transportes › Superintendência Regional em Goiás e Distrito Federal

Texto integral

AVISO DE PENALIDADE O Coordenador de Engenharia da Superintendência Regional do DNIT no estado de Goiás e no Distrito Federal, no uso das atribuições legais e regulamentares que lhe são conferidas pelo Regimento Interno do DNIT, aprovado pela Resolução nº 39, de 17/11/2020, e, em especial, ao disposto no Inciso II, do Artigo 13, da Instrução Normativa nº 06/2019/DG/DNIT, após análise dos autos do Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade - PAAR nº 50612.000499/2022-49, instaurado no âmbito do Contrato UT/12-00961/2015, CONHECE a Defesa Prévia apresentada pelo Consórcio COMSA/LOCTEC/ENESCIL, sob a liderança da empresa ENESCIL ENGENHARIA DE PROJETOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 62.708.409/0001-14, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, julgando procedente o referido Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade - PAAR, para reconhecer a inexecução parcial do Contrato nº UT/12-00961/2015. Em consequência, decide, em Primeira Instância Administrativa, por aplicar a penalidade de MULTA, no valor de R$ 2.279.829,34 (dois milhões, duzentos e setenta e nove mil, oitocentos e vinte e nove reais e trinta e quatro centavos) e IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA por 24 (vinte e quatro) meses. O valor da multa deverá ser atualizado nos termos da IN 06/2019/DG/DNIT, com fundamento na Lei nº 12.462 de 4 de agosto de 2011 e na Lei 8.666/1993, sob a corroboração do item 23 do Edital 0201/2015 12, que rege o Contrato UT/12-00961/2015, bem como dos Artigos 22, 25 e 28, da Instrução Normativa nº 06/2019/DGDNIT. THIAGO DE NEVES E SOUSA