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Edital de Concurso PúblicoSeção 3 · Edição 139 · Pág. 52

Edital de Concurso Público

Ministério da EducaçãoUniversidade Federal da Integração Latino-Americana

Texto integral

14.16 O resultado do concurso público será publicado tanto em lista de vagas reservadas quanto em lista de ampla concorrência, com a pontuação dos candidatos e a sua classificação. 14.17 É vedado o anúncio público de quaisquer notas antes da divulgação do resultado. 14.18 A classificação dos candidatos obedecerá à ordem decrescente da respectiva Nota Final, considerando-se aprovados apenas os candidatos que obtiverem Nota Final igual ou superior a 7 (sete). 14.19 A Progepe homologará e publicará no Diário Oficial da União a relação dos candidatos aprovados no certame, classificados até o limite máximo das posições especificadas no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, por ordem de classificação, e respeitada a reserva de vagas para os candidatos portadores de deficiência e dos que se declararam pretos, pardos, indígenas e quilombolas na forma da Lei nº 15.142/2025. 14.19.1 Caso não haja candidato aprovado com deficiência ou amparado pela Lei nº 15.142/2025 até a classificação estipulada no item acima, serão contemplados os candidatos da listagem geral em número correspondente, observada rigorosamente a ordem de classificação e o limite de candidatos definidos pelo Decreto nº 9.739/2019. 14.20 Os critérios de desempate serão: a) Maior idade,conforme Art. 27, parágrafo único da Lei 10.741 de 2003 (Estatuto do Idoso), independentemente de possuir ou não sessenta anos ou mais b) Maior nota na Prova Escrita. c) Maior nota na Prova Didática. d) Maior nota na Defesa de Proposta de Atuação Acadêmica. e) Maior nota da Análise de Títulos e Currículos. f) tenha exercido efetivamente a função de jurado no período entre a data de publicação da Lei no 11.689/2008 e a data de término das inscrições, conforme estabelece o art. 440 do Código de Processo Penal Brasileiro; g) comprove o exercício de atividades voluntárias computadas na Plataforma Digital do Voluntariado, nos termos do art. 13, I, do Decreto nº 9.149, de 28 de agosto de 2017, desde que apresentado certificado emitido por entidades habilitadas com o Selo de Acreditação do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado, consoante Decreto nº 9.906, de 9 de julho de 2019. 14.21 Poderão ser disponibilizados, para a realização da prova didática e da defesa da proposta de atuação acadêmica, quadro de giz e giz ou quadro branco e pincel, bem como projetor multimídia (datashow), conforme disponibilidade no local de realização da prova. 14.21.1 A critério do candidato, poderão ser utilizados outros recursos didáticos, ficando sob sua exclusiva responsabilidade o fornecimento, transporte, montagem, funcionamento e retirada de todos os materiais necessários à sua utilização. 14.21.2 A UNILA não fornecerá computador ou quaisquer equipamentos pessoais de informática. 14.21.3 A Universidade não se responsabiliza por eventual indisponibilidade, falhas técnicas, ausência ou funcionamento inadequado dos recursos mencionados no item 14.21 devendo o candidato estar preparado para realizar sua apresentação independentemente desses recursos. 15 DO ATO DE INSTALAÇÃO DO CONCURSO 15.1 O Ato de Instalação do Concurso dar-se-á pela Banca Examinadora, constituindo-se em: I. apresentação da Banca Examinadora e investidura na presidência por professor designado para esta função; II. identificação dos candidatos e assinatura da lista de presença; III. apresentação dos pontos de avaliação. 15.2 É obrigatório o comparecimento do candidato no ato de instalação do certame. 16 DA PROVA ESCRITA 16.1 A prova escrita será aplicada no primeiro dia do concurso e terá caráter eliminatório e classificatório. 16.2 Da relação de programas publicados no edital de conteúdo específico da área, será sorteado um único ponto para todos os candidatos, sendo o mesmo excluído da lista de pontos disponíveis para o sorteio da Prova Didática. 16.3 A prova escrita terá duração de 04 (quatro) horas sem possibilidade de consulta prévia a materiais bibliográficos. 16.4 A dissertação deverá ter um número máximo de 10 (dez) páginas transcritas a mão em papel pautado e paginado. 16.4.1 Todas as páginas da prova escrita deverão ser paginadas pelo candidato. 16.5 O texto definitivo da prova discursiva deverá ser manuscrito, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta. 16.5.1 O rascunho é de uso exclusivo do(a) candidato(a) para apoio na elaboração do texto e não será recolhido nem considerado para fins de avaliação. 16.6 As provas escritas, sem identificação nominal, serão acondicionadas em envelope opaco, permanecendo guardadas sob a responsabilidade da Comissão Organizadora do Concurso até o momento de sua entrega à banca examinadora para correção. 16.7 No ato da entrega da prova escrita, o candidato realizará o sorteio do ponto da Prova Didática, excluído o ponto sorteado para a prova escrita. 16.7.1 O número do ponto sorteado será registrado em lista de presença específica para este fim,assinada pelo candidato. 16.7.2 A ordem de realização da Prova Didática dos candidatos classificados será definida pela sequência de entrega da prova escrita, conforme a ordem de assinatura da lista de presença. 16.7.2.1 Caso dois ou mais candidatos realizem a entrega da prova escrita simultaneamente, caberá à banca examinadora definir o critério para a ordem de realização da Prova Didática, devendo a decisão ser registrada em ata. 16.8 A Banca Examinadora se reunirá em sessão fechada para a avaliação das provas escritas. Após a conclusão da avaliação, será divulgada a lista dos candidatos classificados para a Prova Didática, sendo vedada, em qualquer hipótese, a divulgação das notas obtidas na prova escrita. 16.8.1 Cada membro da Banca Examinadora atribuirá à Prova Escrita uma nota individual de 0,00 (zero) a 10,00 (dez). 16.8.2 A nota final da prova escrita será a média aritmética simples das notas atribuídas pelos 3 (três) examinadores, calculada até a segunda casa decimal, sem arredondamento. 16.8.3 Os membros da banca deverão registrar a nota atribuída a cada candidato em formulário próprio, de forma individual. 16.9 Será considerado classificado nesta etapa o candidato que obtiver nota igual ou superior a 7,00 (sete). Os candidatos que obtiverem nota final na prova escrita inferior a 7,00 (sete) serão desclassificados do certame e, portanto, não estarão aptos a participar das etapas subsequentes. 16.10 O candidato não classificado na prova escrita terá até 01 (um) dia útil, após a divulgação do resultado, para interpor recurso contra o resultado da etapa eliminatória. 16.10.1 O pedido deverá ser encaminhado ao endereço de e-mail concursos@unila.edu.br com envio de formulário padrão, disponível no site https://portal.unila.edu.br/concursos. 16.10.2 A banca examinadora terá até 02(dois) dias para análise e deliberação. 16.10.2.1 Não haverá recurso contra a decisão da banca. 16.11 É vedada a obtenção de vista ou cópia das provas realizadas por outros candidatos. 17 DA PROVA DIDÁTICA 17.1 Poderão realizar a Prova Didática, apenas os candidatos aprovados na Prova Escrita. 17.2 A Prova Didática ocorrerá em sessão fechada com duração de 45 (quarenta e cinco) minutos. 17.2.1 A não observância do tempo previsto no item 17.2 afetará a nota a ser atribuída ao candidato. 17.2.2 As sessões de apresentação da prova didática serão gravadas em áudio para efeito de registro, sendo vedada a gravação ou transmissão pelo público presente. 17.3 Da relação de pontos, excluído o ponto sorteado na Prova Escrita, cada candidato sorteará seu ponto, após a finalização da prova escrita 17.4 O sorteio de que trata o item anterior deverá ser realizado, durante a realização da prova escrita e cada ponto sorteado será incluído novamente na lista de pontos para sorteios posteriores, possibilitando o seu sorteio por outros candidatos. 17.5 A ordem de apresentação da prova didática seguirá a ordem de entrega da prova escrita, sendo reservada somente aos candidatos aprovados na prova escrita. 17.6 Os critérios de avaliação da prova didática serão publicados em edital de conteúdo específico das vagas ofertadas. 17.7 O Plano de Aula deverá ser entregue à Banca Examinadora, na forma prevista no item 14.6, obrigatoriamente antes do início da apresentação da prova didática. 17.7.1 O funcionamento do pendrive e integridade dos arquivos, são de responsabilidade do candidato. 17.7.2 A não entrega do Plano de Aula antes do início da apresentação implicará a atribuição de nota zero no critério "Plano de Aula", sem prejuízo da avaliação dos demais critérios. 17.7.3 O Plano de aula deverá conter, no mínimo: Tema da aula; Objetivos: gerais e específicos; Conteúdo/desenvolvimento do tema; Recursos Didáticos; Procedimentos metodológicos; Procedimentos de avaliação; Bibliografia. 17.8 Cada membro da Banca Examinadora atribuirá à Prova Didática uma nota individual de 0,00 (zero) a 10,00 (dez). 17.8.1 A nota final da prova didática será a média aritmética simples das notas atribuídas pelos 3 (três) examinadores, calculada até a segunda casa decimal, sem arredondamento. 17.8.2 Os membros da banca deverão registrar a nota atribuída a cada candidato em formulário próprio, de forma individual. 18 DA PROVA PRÁTICA (QUANDO HOUVER) 18.1 Somente haverá Prova Prática, de caráter classificatório, nos concursos que preverem expressamente a sua aplicação em edital específico. 18.2 A Prova Prática possui o objetivo de evidenciar habilidades específicas, capacidade tática e/ou técnico-operacional do candidato de demonstrar, desenvolver, elaborar, criticar ou executar processos, atividades ou tarefas que envolvam conhecimentos, habilidades ou atitudes compatíveis com a área de conhecimento do concurso público. 18.3 A Prova Prática, se houver, ocorrerá nas condições estabelecidas em Edital específico das vagas e demais orientações da Banca Examinadora durante a realização do certame. 18.4 Observados o cronograma e as demais regras estabelecidas pela Banca Examinadora, todos os candidatos classificados para a Prova Prática deverão comparecer no local, data e horário previstos para o seu início. 18.5 Serão eliminados do concurso, os candidatos que não comparecerem no local, data e horário previstos pela Banca Examinadora para o início da Prova Prática, não havendo tolerância de tempo. 18.6 A ordem de realização, se necessária, será definida de acordo com a Banca Examinadora, ou poderá ser realizada simultaneamente por todos os candidatos. 18.7 Cada membro da Banca Examinadora atribuirá à Prova Prova Prática uma nota individual de 0,00 (zero) a 10,00 (dez). 18.7.1 A nota final da prova prática será a média aritmética simples das notas atribuídas pelos 3 (três) examinadores, calculada até a segunda casa decimal, sem arredondamento. 18.7.2 Os membros da banca deverão registrar a nota atribuída a cada candidato em formulário próprio, de forma individual. 19 DA DEFESA DA PROPOSTA DE ATUAÇÃO ACADÊMICA 19.1 A Proposta de Atuação Acadêmica consiste em um plano de trabalho que descreva as atividades de ensino, pesquisa e extensão a serem desenvolvidas pelo candidato na UNILA, no âmbito da área de conhecimento específico e que busque contemplar a vocação e a missão da Universidade Federal da Integração Latino-Americana. 19.2 O Plano de Atuação, correspondente à Proposta de Atuação Acadêmica, deverá ser entregue à Banca Examinadora, em pendrive e em formato PDF, na forma prevista no item 14.6, obrigatoriamente antes do início da Prova Didática. 19.2.1 O funcionamento do pendrive e integridade dos arquivos são de responsabilidade do candidato. 19.2.2 A não entrega do plano referente à Proposta de Atuação Acadêmica antes do início da prova didática implicará a atribuição de nota zero no critério "Plano de atuação", sem prejuízo da avaliação dos demais critérios. 19.3 A proposta deverá: a) ter até 20 (vinte) páginas; b) utilizar letra Arial, tamanho 11 (onze) ou Times New Roman, tamanho 12 (doze), e; c) ter espaçamento entre linhas de 1,5 (um e meio). 19.4 A Defesa da Proposta de Atuação Acadêmica será realizada em sessão fechada. 19.5 O candidato terá até 20 (vinte) minutos para a exposição, cabendo à Banca Examinadora definir a dinâmica da defesa. 19.5.1 Na Defesa da Proposta de Atuação Acadêmica, o candidato será arguido pela Banca Examinadora sobre a mesma, bem como sobre outras questões que a banca julgar pertinentes. 19.5.2 O tempo total desta etapa do concurso não poderá ultrapassar 60 (sessenta) minutos por candidato. 19.6 Cada membro da Banca Examinadora atribuirá à Proposta de Atuação Acadêmica uma nota individual de 0,00 (zero) a 10,00 (dez). 19.6.1 A nota final da defesa da proposta de atuação acadêmica será a média aritmética simples das notas atribuídas pelos 3 (três) examinadores, calculada até a segunda casa decimal, sem arredondamento. 19.6.2 Os membros da banca deverão registrar a nota atribuída a cada candidato em formulário próprio, de forma individual. 20 DA ANÁLISE DE TÍTULOS E CURRÍCULO 20.1 A Prova de Títulos e Currículo consiste na avaliação do currículo documentado, de acordo com o barema constante no edital de condições específicas da vaga. 20.1.1 Considera-se currículo documentado o Currículo Lattes ou, no caso de candidato estrangeiro, o Curriculum Vitae, acompanhado dos respectivos documentos comprobatórios dos itens passíveis de pontuação. 20.2 O Currículo Lattes ou Curriculum Vitae e os documentos comprobatórios deverão ser entregues à Banca Examinadora, em arquivos no formato PDF e em pendrive, na forma prevista no item 14.6, obrigatoriamente antes do início da prova didática. 20.2.1 Os documentos comprobatórios deverão ser organizados conforme a ordem dos itens previstos no barema da Prova de Títulos e Currículo constante do edital de condições específicas da vaga. 20.2.2 A Banca Examinadora somente pontuará os documentos comprobatórios correspondentes aos itens informados no Currículo Lattes ou Curriculum Vitae do candidato. 20.2.2.1 A apresentação dos documentos comprobatórios sem apresentação do Currículo Lattes/Curriculum Vitae não ensejará pontuação. 20.2.3 O funcionamento do pendrive e integridade dos arquivos são de responsabilidade do candidato. 20.3 A Análise de Títulos e Currículos será realizada em sessão reservada apenas aos membros da banca examinadora. 20.3.1 Somente serão pontuados os títulos, atividades e produções devidamente comprovados. 20.3.1.1 Referente aos títulos, não serão pontuadas atas de defesa ou comprovantes de conclusão. 20.3.1.2 Será considerada apenas a pontuação relativa ao maior título apresentado pelo(a) candidato(a). 20.4 A prova de Títulos e Currículos será realizada em conjunto por todos os(as) examinadores(as), sendo atribuída uma única nota ao(à) candidato(a) com valor de 0,00 (zero) a 10,00 (dez). 20.4.1 A banca examinadora deverá registrar em formulário próprio a nota final da prova de títulos atribuída a cada candidato, resultante da somatória das pontuações obtidas em cada grupo do barema. 21 DA DIVULGAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS 21.1 A divulgação dos Resultados ocorrerá após o término das avaliações. 21.2 Ao final da etapa presencial do concurso, a Banca Examinadora divulgará todas as notas e médias finais, bem como a relação dos candidatos classificados e habilitados no certame. 21.3 Todos os documentos produzidos pela banca examinadora durante o Concurso deverão ser entregues à a Divisão de Concursos e Seleções ao término do certame. 21.4 O resultado final do concurso poderá ser alterado em função dos recursos julgados procedentes. 21.5 Após o término do prazo para interpor recurso, ou após o julgamento dos que foram protocolados, o processo do certame será revisado e analisado pela Divisão de Concursos e Seleções e PROGEPE antes da homologação do resultado final. 21.5.1 Caso sejam identificadas quaisquer inconsistências processuais, estas serão regularizadas e as providências cabíveis serão adotadas antes da homologação e publicação do resultado final. 21.5.2 A homologação do resultado final será publicada no Diário Oficial da União. 22 DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO 22.1 Após a divulgação do resultado provisório, o candidato poderá interpor recurso, no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a divulgação dos resultados. O pedido deverá ser encaminhado ao endereço de e-mail concursos@unila.edu.br com envio de formulário padrão, disponível no site https://portal.unila.edu.br/concursos. 22.1.1 Os recursos referentes ao mérito da nota, ao desempenho do candidato e ao processo avaliativo serão julgados pela banca examinadora, que terá 10(dez) dias para análise e deliberação dos recursos interpostos contra o resultado preliminar. 22.2 Apenas candidatos que participaram de todas as etapas do certame poderão interpor recurso contra o resultado provisório do concurso público. 22.2.1 É vedado o pedido de vistas de provas de outros candidatos concorrentes. 22.2.2 Candidatos eliminados na prova escrita não poderão interpor recursos contra o resultado preliminar do concurso. 22.3 Os Recursos enviados por e-mail deverão ser identificados com o assunto "Recurso", junto ao número do edital e a subárea a que concorre. 22.3.1 Não serão aceitos recursos enviados fora do prazo e sem a devida identificação de edital e área/subárea. 22.4 Da decisão da Banca Examinadora caberá, em segunda instância, recurso ao Pró-Reitor de Gestão de Pessoas, que terá até 30 dias úteis para responder. 22.4.1 Os recursos em segunda instância poderão ser abertos até 02(dois) dias úteis após envio do resultado do recurso anterior. 22.5 Os recursos deverão ser devidamente fundamentados, apresentando argumentação clara e objetiva que justifique a solicitação de revisão ou a inobservância das normas do certame. Serão indeferidos preliminarmente recursos que sejam apresentados fora do prazo, não atendam aos requisitos do edital ou não contenham justificativa plausível e objetiva. 22.6 Não serão aceitos recursos apresentados fora do prazo ou que não atendam às exigências do presente edital, bem como aqueles que não observem o disposto no Art. 63 da Lei nº 9.784/1999. 22.7 Em hipótese alguma será concedido pedido de revisão de recurso após protocolado junto à Divisão de Concursos e Seleções. 22.8 O resultado final do concurso poderá ser alterado em função dos recursos julgados procedentes. 22.9 A resposta ao recurso será enviada digitalmente para o e-mail informado pelo candidato no ato da inscrição. 23 DO PROVIMENTO DA VAGA 23.1 A relação de documentos e exames necessários para a posse será enviada por e-mail ao candidato nomeado. Os documentos para a posse podem ser encontrados no site: https://portal.unila.edu.br/progepe/pessoal/documentos-para-posse 23.2 Quando da posse, o candidato deverá apresentar os diplomas referentes à titulação exigida em Edital e demais documentos necessários para a nomeação, bem como submeter-se-á às normas estabelecidas pela Universidade Federal da Integração Latino-Americana. 23.3 Não poderá tomar posse o candidato penalizado por infringência ao Art. 117, Incisos IX e XI, e ao Art. 132, Incisos I, IV, VIII, X e XI, da Lei nº 8.112 de 1990, nos termos do Art. 137 da mesma lei. 23.4 As nomeações do candidato obedecerão ao limite de vagas existentes, podendo o número de vagas ser ampliado durante o prazo de validade do concurso. 23.5 Havendo desistência de candidatos nomeados, a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas procederá, durante o prazo de validade do concurso, às nomeações necessárias, seguindo rigorosamente a ordem de classificação estabelecida no Edital de Homologação do Resultado Final do concurso, conforme vaga disponível e demanda da área do concurso. 23.6 O candidato nomeado terá 30 (trinta) dias corridos para tomar posse, contados da data de publicação da Portaria no Diário Oficial da União e 15 (quinze) dias corridos, a partir da data da posse, para entrar em exercício. 23.7 O candidato poderá solicitar o seu remanejamento para o final da lista de classificados, se assim desejar, apenas uma vez. 24 DO REGIME DE TRABALHO 24.1 O candidato nomeado será regido pela Lei nº 8.112 de 1990 e pela Lei nº 12.772 de 2012 e posteriores alterações. 24.2 Durante o período de 36 (trinta e seis) meses a contar da data de entrada em exercício, o servidor será submetido a processo avaliativo de desempenho para fins de estabilidade no cargo, conforme normas da Universidade Federal da Integração Latino-Americana. 25 DO PRAZO DE VALIDADE DOS CONCURSOS 25.1 Os concursos terão validade de 24 (vinte e quatro) meses, a partir da publicação do Edital de Homologação do Resultado Final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogados por igual período. 26 DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS 26.1 Poderão ser aproveitados para nomeação, candidatos aprovados em outros concursos de outras Instituições Federais de Ensino Superior (IFES), bem como a UNILA poderá disponibilizar para outras Instituições Federais de Ensino Superior candidatos aprovados neste concurso, observados sempre a ordem de classificação e o disposto na Portaria 475/87- MEC, consultado o interesse da administração. 26.2 O Edital de Homologação do Resultado Final do concurso constitui-se no único documento comprobatório da classificação do candidato. 26.3 Os candidatos empossados na Universidade deverão participar das formações e capacitações oferecidas e indicadas pela PROGEPE, durante o período de estágio probatório. 26.4 O acompanhamento dos editais, avisos e comunicados referentes ao concurso público é de responsabilidade exclusiva do candidato, sobre os quais não poderá alegar desconhecimento. 26.5 Ao efetuar a sua inscrição, a pessoa candidata declara estar ciente de que seus dados poderão ser divulgados em listagens e resultados ao longo do certame, incluindo informações como data de nascimento, notas, desempenho nas provas, e, se for o caso, condição de pessoa com deficiência, pertencente a grupo étnico-racial (negra, indígena ou quilombola), entre outros, observado o disposto no subitem 26.5.1 Tais informações são necessárias para assegurar o fiel cumprimento do princípio da publicidade dos atos administrativos relacionados ao Concurso Público. 26.5.2 A pessoa candidata também reconhece que essas informações poderão estar disponíveis na internet, inclusive por meio de mecanismos de busca, não cabendo, posteriormente, qualquer reclamação quanto a essa divulgação. 26.6 A infringência de qualquer disposição normativa, a inexatidão das afirmativas e/ou a falsidade de documentos, verificadas a qualquer tempo, implicará na anulação da inscrição e de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de eventuais sanções civis e penais cabíveis. 26.7 Os casos omissos serão julgados pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da Universidade Federal da Integração Latino-Americana. 26.8 Qualquer cidadão poderá impetrar pedido de impugnação do presente edital no prazo de 3(três) dias úteis, contados da publicação do mesmo. 26.9 Informações adicionais estarão disponíveis no endereço eletrônico https://portal.unila.edu.br/concursos e https://documentos.unila.edu.br/concursos ou poderão ser solicitadas para concursos@unila.edu.br. ANEXO I - CRONOGRAMA GERAL Período de Inscrições 30/07/2026 a 13/09/2026 Período de isenção da Taxa de Inscrição 30/07/2026 a 09/08/2026 Divulgação do resultado dos pedidos de de isenção A partir de 11/08/2026 Período para solicitação de atendimento especial 30/07/2026 a 13/09/2026 Divulgação das respostas às solicitações de atendimento especial A partir de 16/09/2026 Divulgação das Inscrições Deferidas A partir de 16/09/2026 Prazo para recurso das Inscrições 02 dias úteis após a divulgação de inscrição Homologação das Inscrições A partir de 21/09/2026 Nota: O cronograma das demais etapas constará nos editais de conteúdo específico de cada área. ELIANE REGINA SACKSER