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Home / Diário Oficial da União / segunda-feira, 27 de julho de 2026

Edital de Concurso PúblicoSeção 3 · Edição 139 · Pág. 50

Edital de Concurso Público

Ministério da EducaçãoUniversidade Federal da Integração Latino-Americana

Texto integral

8.3 A pessoa candidata que desejar concorrer às vagas reservadas à pessoa quilombola deverá, no ato de inscrição, declarar, ao marcar a opção no formulário de inscrição, a condição pretendida e submeter a seguinte documentação comprobatória do pertencimento étnico: I - Declaração que comprova o seu pertencimento étnico, assinada por 3 (três) lideranças ligadas à associação da comunidade, nos moldes do art. 17, parágrafo único, do Decreto º 4.887, de 20 de novembro de 2003; e II - Certificação da Fundação Cultural Palmares que reconhece como quilombola a comunidade a qual a pessoa candidata pertence. 8.4 Os documentos comprobatórios devem ser enviados nos formatos, JPEG, JPG, PNG ou PDF. 8.4.1 As imagens dos documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a análise da documentação com clareza. 8.4.2 Não serão considerados e analisados os documentos que não pertencem ao candidato e/ou documentos ilegíveis e/ou com rasuras ou proveniente de arquivo corrompido. 8.4.3 Em hipótese alguma serão recebidos e/ou conhecidos documentos fora do prazo ou em desacordo com o disposto neste Edital. 8.5 O fato do(a) candidato(a) se inscrever como pessoa indígena ou quilombola e enviar documentação comprobatória não configura participação automática na concorrência para as vagas reservadas. A condição declarada será analisada em fase específica de procedimento de verificação documental , que seguirá as condições e os critérios presentes neste Edital, nas convocações e nas legislações aplicáveis. 8.6 A comissão responsável pelo procedimento de verificação documental complementar será composta por 3 (três) integrantes em conformidade com INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA MGI/MDHC Nº 261/2025, e deliberará, por maioria, a partir de parecer sobre a atribuição identitária autodeclarada pela pessoa candidata. 8.6.1 As deliberações da comissão terão validade apenas para este certame. 8.6.2 O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. 8.7 Após a divulgação do resultado do procedimento, poderá a pessoa candidata interpor recurso contra o parecer da comissão que concluir pela não atribuição identitária autodeclarada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a serem contados do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do resultado, mediante requerimento à Seção de Organização de Bancas de Ações Afirmativas (SEBANC), pelo e-mail sebanc@unila.edu.br 8.7.1 Os recursos serão analisados por comissão recursal composta por 3 (três) pessoas integrantes distintas dos membros da comissão de confirmação complementar à autodeclaração. 8.7.2 Não caberá recurso das decisões da comissão recursal. 8.8 Na hipótese de desconformidade documental, a pessoa poderá participar do certame pela ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, nota suficiente para prosseguir às demais fases. 8.9 O não enquadramento da pessoa candidata como pertencente ao grupo etnico-racial declarado na inscrição pelas comissões previstas neste Edital não se configura em ato discriminatório de qualquer natureza. 8.10 A não confirmação da autodeclaração após análise documental, acarretará a perda do direito a concorrer às vagas reservadas, passando a pessoa candidata a figurar apenas na lista de classificação de ampla concorrência desde que possua, em cada fase anterior do certame, nota suficiente para as fases seguintes. 8.11 Na hipótese de não haver pessoas candidatas quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas indígenas. 8.12 Na hipótese de não haver pessoas candidatas indígenas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas quilombolas. 8.13 Na hipótese de não haver pessoas candidatas indígenas ou quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas negras e, por último, para a ampla concorrência. 9 DA INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO 9.1 A inscrição no concurso público será efetuada pelo Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos (SIGRH) da UNILA mediante preenchimento de formulário disponível no endereço eletrônico https://sig.unila.edu.br/sigrh/public/home.jsf (Menu Concursos - Concursos Abertos). 9.2 O período de Inscrição encontra-se discriminado no cronograma. 9.3 A taxa de inscrição será de R$215,00 (duzentos e quinze reais) a serem pagos por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU). 9.3.1 O pagamento da GRU referente a taxa de inscrição deverá ser realizado até o vencimento da guia. 9.3.2 O candidato estrangeiro deverá observar as orientações para pagamento da GRU disponível no site https://portal.unila.edu.br/concursos. 9.4 A taxa de inscrição não será reembolsada em nenhuma hipótese, exceto nos casos de suspensão, cancelamento ou anulação do concurso público por decisão da UNILA ou por determinação judicial. 9.4.1 Em caso de reembolso decorrente das exceções previstas, o procedimento será realizado conforme as orientações da UNILA, observando as normas aplicáveis. 9.5 Após a realização da inscrição, o sistema enviará uma senha para acesso à área do candidato ao e-mail cadastrado. 9.6 Serão aceitas alterações no formulário até o encerramento do período de inscrições, sendo consideradas válidas apenas as informações da última inscrição. 9.7 Não serão aceitas inscrições condicionais ou extemporâneas, nem as requeridas pessoalmente ou por via postal e/ou correio eletrônico. 9.8 As informações prestadas na solicitação de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato. 9.9 O candidato que optar por se inscrever para mais de uma vaga deverá estar ciente de que a UNILA não se responsabiliza por eventuais coincidências de datas e/ou horários das provas, que possam impedir a sua participação em mais de um concurso. Além disso, o candidato poderá participar de apenas uma banca examinadora, ficando impossibilitado de realizar as provas de outro(s) concurso(s) em caso de conflito de cronograma. 9.10 A inscrição do candidato implicará ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas em edital de abertura e suas alterações. 9.10.1 É de responsabilidade do candidato acompanhar as publicações na página do Portal de Documentos da Unila (https://documentos.unila.edu.br/concursos). 9.11 A UNILA não se responsabiliza por inscrições não efetivadas dentro do prazo estabelecido em edital em razão de problemas técnicos, falhas de comunicação ou qualquer outro fator que impeça a transmissão dos dados, incluindo, mas não se limitando a: instabilidades no sistema, indisponibilidade de internet, congestionamento da rede, falhas no equipamento do candidato, problemas com dados cadastrais, ou perda de prazos por qualquer motivo. 10 DA ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE TAXA DE INSCRIÇÃO 10.1 Nos termos da Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que: a) pertencer a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário mínimo nacional; e/ou b) For doador de medula óssea inscrita no Registro Nacional de Doadores de Medula - REDOME. 10.2 Para usufruir de tal direito, o candidato deverá realizar a sua inscrição no período específico para os solicitantes de isenção da taxa de inscrição, conforme cronograma. 10.2.1 Para solicitar isenção da taxa de inscrição com base na alínea "a", do item 10.1, o candidato deverá seguir os seguintes passos: a) acessar o sítio https://sig.unila.edu.br/sigrh/public/home.jsf (menu Concursos), no qual estará disponível o Formulário de Inscrição; b) preencher integralmente o Formulário de Inscrição de acordo com as instruções nele constantes, informando o Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico (Decreto nº 11.016/2022); c) declarar no próprio Formulário de Inscrição que atende às condições estabelecida na alínea "a" do item 10.1 deste edital; d) enviar o Formulário de Inscrição eletronicamente e imprimir o comprovante. 10.2.1.1 O Número de Identificação Social - NIS, de que trata a alínea "b" do item 10.2.1, deve estar no nome do candidato interessado, não sendo admitido o NIS de terceiros. 10.2.1.2 Não será aceito o número de protocolo de cadastro nos Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, sendo admitido apenas o Número de Identificação Social - NIS definitivo. 10.2.2 Para solicitar isenção da taxa de inscrição com base na alínea "b", do item 10.1, o candidato deverá observar os seguintes passos: a) acessar o sítio https://sig.unila.edu.br/sigrh/public/home.jsf (menu Concursos), no qual estará disponível o Formulário de Inscrição; b) preencher integralmente o Formulário de Inscrição de acordo com as instruções nele constantes; c) anexar, em campo próprio do sistema, o documento que comprove sua condição de doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde. 10.3 As informações prestadas são de inteira responsabilidade do candidato, o qual estará sujeito às sanções previstas em lei acaso constatada má-fé por meio da utilização de declaração falsa, aplicando-se, ainda, o disposto no Parágrafo Único do Art. 10 do Decreto n° 83.936, de 6 de setembro de 1979. 10.4 Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata o item 10.1 estará sujeito a: I - cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado; II - exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo; III - declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação. 10.5 Serão desconsiderados os pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que não solicitar a isenção no prazo estabelecido no edital de abertura e/ou comprovar renda familiar mensal superior a três salários mínimos, seja qual for o motivo alegado. 10.6 Aos candidatos solicitantes de isenção da taxa de inscrição será gerada GRU automaticamente pelo sistema, a qual poderá ser desconsiderada em caso de deferimento de isenção de inscrição. 10.7 O resultado das solicitações de isenção será divulgado no endereço eletrônico https://documentos.unila.edu.br/concursos, conforme cronograma. 10.7.1 Não serão aceitos pedidos de reconsideração/recurso do indeferimento da isenção. 10.8 O candidato cuja solicitação de isenção for indeferida poderá efetuar o pagamento da GRU gerada no momento da inscrição, conforme prazo indicado no cronograma do presente edital. 11 DA HOMOLOGAÇÃO DA INSCRIÇÃO 11.1 O edital provisório com a relação dos candidatos que tiverem suas inscrições deferidas ou indeferidas será divulgado no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após o encerramento das inscrições. 11.2 O candidato poderá interpor recurso da decisão de indeferimento de sua inscrição no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado a partir da divulgação das inscrições. 11.2.1 O recurso deverá ser enviado para o e-mail concursos@unila.edu.br, com a devida identificação do edital, área e subárea, juntamente com o comprovante de pagamento da taxa de inscrição e a GRU. 11.3 A Divisão de Concursos e Seleções terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de recebimento dos documentos, para decidir sobre os recursos interpostos referentes ao indeferimento das inscrições. 11.4 Não será deferida inscrição do candidato que: a) Efetuar o pagamento com valor inferior ao estipulado, resultante de erro do candidato; b) Efetuar o pagamento fora do prazo estipulado neste Edital. 11.5 A relação dos candidatos que tiverem suas inscrições homologadas será publicada no endereço eletrônico https://documentos.unila.edu.br/concursos, conforme cronograma. 12 DA SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL 12.1 O candidato que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá realizar sua inscrição no SIGRH conforme período informado no cronograma disposto no ANEXO I e, no ato da inscrição, selecionar a opção adequada no campo "Reserva de Vaga para Pessoa com Deficiência e Condições Especiais", em seguida selecionar o tipo de atendimento necessário, anexar parecer ou laudo médico que comprove os impedimentos declarados e especificar sua demanda através do campo "Justificativa para atendimentos especiais". 12.1.1 Caso a condição especial desejada pelo candidato não esteja elencada nas opções do módulo SIGRH, deve-se selecionar a opção "Outros" e especificar sua demanda através do campo "Justificativa para atendimentos especiais". 12.1.2 O laudo médico deverá indicar o número do documento de identificação do candidato, a assinatura do Médico responsável pela emissão do relatório, seu nome e o número do registro no Conselho Regional de Medicina (CRM); a descrição da espécie do grau ou do nível de impedimentos nos órgãos e estruturas do corpo, bem como da sua provável causa, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças(CID). 12.2 No caso de solicitação de tempo adicional para a realização da prova escrita, o laudo deverá conter expressamente a necessidade de tempo adicional, emitido por equipe multiprofissional ou por profissional especialista nos impedimentos apresentados, conforme prevê o § 2º do artigo 4 do Decreto nº 9.508/2018. 12.3 O tempo adicional será concedido exclusivamente para a realização da prova escrita. 12.4 Fica assegurada a adequação de critérios para a realização e a avaliação das provas de que trata o inciso III do artigo 3º do Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018 à deficiência do candidato, a ser efetivada por meio do acesso a tecnologias assistivas e a adaptações razoáveis, observado o disposto no Anexo do Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018. 12.4.1 Entre as tecnologias assistivas disponíveis na UNILA, a pessoa candidata poderá solicitar: a) prova com letra ampliada: prova impressa com letra em tamanho 18 (dezoito) e imagens ampliadas, acompanhada de cartão de respostas com letra em tamanho 18 (dezoito); b) prova com letra superampliada: prova impressa com letra em tamanho 24 (vinte e quatro) e imagens ampliadas, acompanhada de cartão de respostas com letra em tamanho 18 (dezoito) c) tempo adicional: tempo adicional de 60 (sessenta) minutos, nos termos definidos neste Edital; d) sala de fácil acesso: sala com acessibilidade facilitada para a utilização por pessoas com mobilidade reduzida; e) apoio para pernas e pés: objeto para apoiar pernas e pés; f) mesa e cadeira (sem braços): mesa separada da cadeira (sem braços). g) cadeira para canhoto. 12.5 A candidata que for amparada pela Lei Federal nº 13.872, de 17 de setembro de 2019, e necessitar amamentar criança de até 6 meses de idade durante a realização das provas, deverá indicar a necessidade no ato da inscrição especificando sua demanda através do campo "Justificativa para atendimentos especiais" e anexar ao formulário de inscrição a cópia simples da certidão de nascimento da criança, e levar, no dia das provas, um acompanhante adulto que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas. 12.5.1 Caso a criança ainda não tenha nascido até a data limite de inscrição , a cópia da certidão de nascimento poderá ser substituída por documento emitido pelo médico obstetra (com o respectivo CRM) que ateste a data provável do nascimento. 12.5.2 Somente poderão permanecer no local de realização das provas, além da candidata, a criança lactente e o acompanhante adulto. Não será permitida a permanência de outras crianças e/ou acompanhantes. 12.5.3 A candidata terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de duas horas, por até trinta minutos. O tempo despendido pela amamentação será compensado durante a realização da prova em igual período, nos termos do parágrafo 2º do art. 4º da Lei Federal nº 13.872/2019. Caso a candidata utilize mais de uma hora para amamentar, será concedida, no máximo, uma hora de compensação. 12.5.4 As candidatas que não se manifestarem no ato da inscrição ou não apresentarem a certidão de nascimento da criança, poderão amamentar, porém não poderão compensar o tempo utilizado na amamentação. 12.6 Os documentos médicos, os pareceres e os requerimentos poderão ser analisados por um médico oficial da UNILA.. 12.7 O candidato que não enviar os documentos, conforme o item 12 e seus subitens deste edital, mesmo que tenha declarado/solicitado atendimento especial no momento da inscrição, terá sua solicitação indeferida e fará as provas nas mesmas condições dos demais candidatos. 12.8 O candidato deverá verificar no endereço eletrônico https://documentos.unila.edu.br/concursos, na data prevista no cronograma (ANEXO I), o resultado da solicitação de atendimento especial. 12.9 Não haverá possibilidade de interposição de recurso contra os resultados das solicitações de condições especiais. 12.10 O atendimento às condições especiais ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade da solicitação. 13 DAS BANCAS EXAMINADORAS 13.1 A composição da Banca Examinadora será indicada pelo curso/área solicitante do concurso e será divulgada em edital específico, na página: https://documentos.unila.edu.br/concursos. 13.1.1 A composição da banca examinadora poderá ser objeto de impugnação, mediante representação fundamentada e devidamente acompanhada de provas, no prazo de 02(dois) dias úteis, a contar da data de sua publicação. A impugnação deverá ser encaminhada à Divisão de Concursos (DICS) via e-mail concursos@unila.edu.br 13.1.2 A PROGEPE analisará a admissibilidade da impugnação e, se necessário, poderá solicitar manifestação do membro impugnado. 13.1.2.1 Não cabe recurso contra a decisão da PROGEPE. 13.1.1.1 A não impugnação implicará na homologação da comissão examinadora, sendo vedada impugnação posterior 13.2. A Banca Examinadora deve zelar pela lisura, pela impessoalidade, pela isonomia, pela transparência e pela conformidade legal de todas as etapas do concurso, observando os critérios e procedimentos previamente definidos em edital. Cabe ainda à banca o preenchimento e a assinatura dos documentos comprobatórios de cada etapa, como as planilhas de pontuação e atas, bem como a entrega desses documentos à Divisão de Concursos e Seleções. 14 DAS PROVAS, DA AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO 14.1 As etapas presenciais de realização das provas, descritas no item 14.7, ocorrerão na cidade de Foz do Iguaçu/PR, preferencialmente nos câmpus da UNILA. 14.1.1 O endereço de realização das provas será divulgado oportunamente por meio de edital próprio. 14.1.2 As etapas presenciais, detalhadas no item 14.7, serão realizadas dentro do período previsto no cronograma constante do Anexo I do Edital de Condições Específicas, que estabelece o intervalo destinado à fase presencial do concurso. 14.1.3 As etapas presenciais serão realizadas conforme cronograma prévio constante no Edital de Condições Específicas de cada área, podendo ser alterado durante a realização do concurso. 14.2 No primeiro dia, para a prova escrita, o candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, de acordo com o horário oficial de Brasília/DF, munido do documento de identidade original físico ou digital quando disponibilizado pelo poder público. 14.2.1 Serão considerados documentos de identidade: Carteira de Identidade - RG, Carteira de Identificação Nacional - CIN, Carteira Nacional de Habilitação - CNH, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira Profissional, emitida por conselhos regionais ou federações trabalhistas, Passaporte, Carteira de Registro Nacional Migratório - CRNM (antigo RNE). 14.2.2 Em caso de perda ou roubo dos documentos, o candidato deverá apresentar Boletim de Ocorrência no ato de identificação. 14.2.3 Durante a realização da prova escrita, o candidato será eliminado, se houver uso e/ou porte de: relógios de qualquer tipo, telefone celular, equipamentos eletrônicos ou de comunicação (smartphones, ipod®, tablets, gravadores, pendrive, mp3 player ou similar, qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, bip, notebook, palmtop, agenda eletrônica, máquina fotográfica, filmadora, etc.). Esses deverão ser guardados com os pertences do candidato até a sua saída da sala de provas. Os aparelhos celulares deverão ficar desabilitados dentro de embalagem própria para este fim. 14.2.3.1 Ao entrar na sala de provas, o candidato deverá guardar, em embalagem porta-objetos fornecida pela equipe de aplicação, telefone celular desligado ou quaisquer equipamentos eletrônicos relacionados no item 14.2.3 também desligados, garantindo que nenhum som seja emitido, sob pena de ser eliminado do processo seletivo. 14.3 O conteúdo programático e os critérios de cada etapa serão fornecidos pelo curso e divulgados no Edital de Conteúdo Específico das vagas ofertadas. 14.3.1 Durante a etapa presencial das provas, a banca examinadora poderá incluir, suprimir ou alterar critérios de avaliação se julgar necessário, no decorrer do concurso, desde que publicado para conhecimento dos candidatos previamente à realização da respectiva etapa avaliativa. 14.4 As provas poderão ser realizadas em língua portuguesa ou espanhola, exceções feitas aos concursos para a área de língua espanhola adicional e da área de língua portuguesa adicional as quais deverão ser, obrigatoriamente, realizadas nos idiomas correspondentes à área avaliada. 14.5 Toda prova oral deverá ser gravada em meio eletrônico de voz ou imagem e voz. Tal gravação é de responsabilidade da comissão organizadora. 14.6 Os documentos referentes às provas de Títulos e Currículo, Didática e Proposta de Atuação Acadêmica deverão ser entregues exclusivamente em formato digital, por meio de um ou mais pendrives, facultado ao candidato reunir todos os arquivos exigidos em um único dispositivo. 14.6.1 Os arquivos deverão estar gravados em formato PDF, salvo disposição expressa em contrário neste edital. 14.6.2 O(s) pendrive(s) deverá(ão) estar devidamente identificado(s) com o nome completo do candidato. 14.6.3 Os documentos que venham a ser exigidos em outras etapas do certame também deverão ser entregues por meio de pendrive. 14.6.4 O funcionamento do(s) pendrive(s), bem como a integridade, a legibilidade e a acessibilidade dos arquivos neles armazenados, são de inteira responsabilidade do candidato. 14.6.5 Não serão aceitos documentos em meio físico (papel), ressalvada a prova escrita. 14.6.6 O candidato poderá optar por deixar o(s) pendrive(s) entregue(s) à Banca Examinadora. Nessa hipótese, o(s) dispositivo(s) não será(ão) devolvido(s). 14.7 A realização do concurso dar-se-á pelas seguintes etapas, realizadas nesta ordem: Primeira etapa: a) Ato de Instalação do Concurso: Apresentação da banca examinadora e exposição dos pontos de avaliação. b) Prova Escrita, de caráter eliminatório e classificatório. Segunda Etapa: d) Prova Didática, de caráter classificatório. e) Prova Prática, quando houver, de caráter classificatório. f) Análise de Títulos e Currículos, de caráter classificatório. g) Defesa da Proposta de Atuação Acadêmica, de caráter classificatório. h) Divulgação dos Resultados. 14.9 O não comparecimento do candidato a qualquer uma das etapas avaliativas mencionadas no item 14.7, com exceção das alíneas "f" (Análise de Títulos e Currículos) e "h" (Divulgação dos Resultados), implicará na sua eliminação do concurso. 14.10 A Prova Escrita, a Prova Didática, a Prova Prática, a Análise de Títulos e Currículos e a Defesa da Proposta de Atuação Acadêmica receberão notas de 0 (zero) a 10 (dez) cada, observados os critérios avaliativos estabelecidos pelas áreas específicas do certame. 14.11 Em cada etapa avaliativa do concurso, exceto a Análise de Títulos e Currículos, a nota atribuída ao candidato será a média aritmética simples das notas atribuídas pelos 3 (três) examinadores, calculada até a segunda casa decimal, sem arredondamento. 14.11.1 O exame dos Títulos e Currículos será realizado em conjunto por todos os(as) Examinadores(as), sendo atribuída uma única nota ao(à) candidato(a). 14.12 Será aprovado para as etapas subsequentes à Prova Escrita o candidato que obtiver nota igual ou superior a 7 (sete) na Prova Escrita. 14.15 A Nota Final (NF) do candidato será calculada somente para os candidatos que não forem eliminados ao longo do concurso e será calculada pela média aritmética simples das notas obtidas pelo candidato em cada etapa avaliativa, de acordo com a seguinte fórmula: NF= (PE+PD+PAA+PT)/4 Em que: PE corresponde à nota final obtida na prova escrita; PD, à nota final da prova didática; PAA, à nota final da defesa da proposta de atuação acadêmica; e PT, à nota final da prova de títulos. 14.15.1 Quando houver Prova Prática (PP), a NFC será calculada pela seguinte fórmula: NF = (PE + PD + PAA + PT + PP) / 5