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EditalSeção 3 · Edição 139 · Pág. 40

Edital

Ministério da EducaçãoInstituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais › Reitoria

Texto integral

5.10 Será atribuído valor 0 (zero) à questão em branco, errada, que houver mais de uma alternativa marcada, mesmo que uma das alternativas esteja correta. 5.11 Marcações diferentes da estabelecida ou rasuras no formulário de respostas acarretarão a anulação da questão durante a leitura eletrônica. 5.12 Não será permitida consulta a nenhum tipo de material durante a realização da Prova Objetiva. 5.13 Em caso de empate na Prova Objetiva, os critérios de desempate serão os seguintes: a) maior pontuação na prova de Conhecimentos Específicos; b) maior pontuação na prova de Legislação; c) maior pontuação na prova de Língua Portuguesa; e d) candidato com maior idade. 5.14 Será eliminado do certame o candidato que não atingir o mínimo de 60 (sessenta) pontos na Prova Objetiva. 6. DA PROVA DE TÍTULOS 6.1 A prova de títulos, de caráter classificatório, valerá 100 (cem) pontos, conforme critérios elencados no Quadro 5. 6.2 Poderão apresentar os títulos apenas os candidatos que obtiverem a pontuação mínima de 60 (sessenta) pontos na Prova Objetiva. 6.3 Junto aos títulos, o candidato deverá entregar o Formulário Auxiliar da Prova de Títulos preenchido, disponível no Anexo VIII. A banca avaliadora não analisará os títulos caso o candidato não entregue o formulário preenchido. A pontuação declarada no formulário será validada pela banca avaliadora e poderá ser ajustada conforme a avaliação. 6.4 A entrega dos títulos ocorrerá de maneira digital. A comissão organizadora publicará as orientações para envio da documentação, conforme o cronograma do edital. Quadro 5 - Critérios de avaliação da Prova de Títulos Item Descrição Pontuação Pontuação máxima 1 TITULAÇÃO Especialização Mestrado Doutorado 10 pontos 30 pontos 50 pontos 50 pontos (pontuação não cumulativa, sendo considerado o maior título) 2 EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL Experiência profissional como Engenheiro de Segurança do Trabalho (máximo 10 semestres) 5 pontos por semestre 50 pontos Total 100 pontos 6.5 Os títulos serão computados individualmente e não são cumulativos. Não serão pontuados mais de um título no mesmo critério e será considerada apenas a maior titulação. Qualquer título ou certificado apresentado deve ser de instituição credenciada pelo MEC, ou se internacional, possuir revalidação e tradução juramentada. 6.6 Serão aceitas declarações de conclusão de curso desde que conste não haver nenhuma pendência e que o diploma está em fase de expedição. Não serão aceitas atas de defesa. 6.7 Os títulos de pós-graduação lato sensu, stricto sensu ou MBA não substituem a graduação necessária para ingresso no cargo, que deverá ser comprovada no ato da posse. 6.8 Os candidatos somente pontuarão na titulação de Especialização (item 1 do Quadro 5) caso o curso seja diferente do requisito mínimo exigido no Quadro 1. 6.9 Para a contagem de tempo de experiência, caso o candidato apresente dois ou mais vínculos simultâneos durante um mesmo período de tempo, será levado em consideração apenas um dos vínculos. 6.10 Qualquer documento apresentado sem expressar claramente a função e o período da atividade, será desconsiderado. Caso haja dúvidas quanto à veracidade dos documentos ou informações insuficientes para comprovação da titulação apresentada ou da experiência, a Banca Avaliadora os desconsiderará. 6.11 Para comprovação de experiência em instituição privada, será aceita cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) da página em que se encontra o número da carteira, dados pessoais (frente e verso) e das páginas dos contratos que comprovem o respectivo período de trabalho. No caso de CTPS digital, o candidato deverá imprimi-la com as devidas validações, ou apresentar o aplicativo para conferência. 6.12 Será aceita comprovação de experiência por meio de declaração emitida por pessoa jurídica, devidamente ativa na data de emissão da declaração. O IFSULDEMINAS consultará o e-Social para atestar o vínculo. 6.13 Se o vínculo empregatício na CTPS estiver em aberto, o candidato deverá apresentar também declaração do empregador atestando o vínculo. 6.14 Declarações de órgãos públicos, deverão ser expedidas com a assinatura do dirigente máximo da instituição ou autoridade competente da área de gestão de pessoas, constando o período, carga horária e função. 6.15 Para comprovação de atividade/serviço prestado como autônomo, o candidato deverá apresentar o contrato de prestação de serviços ou recibo de pagamento autônomo (RPA), acrescido de declaração do contratante que informe o período (com início e fim, se for o caso) constando o tempo de efetivo exercício que comprove a atividade profissional na área específica. 6.16 Não serão aceitas declarações ou documentos emitidos por pessoa física ou pelo próprio candidato. 6.17 Para comprovação de experiência profissional não serão aceitos estágios, monitorias, tutorias nem atuação como docente. 6.18 Não será aceito o envio ou inclusão de documentos na fase de recursos, devendo o candidato atentar-se para o envio da documentação completa no período apropriado. 6.19 Para efeitos de pontuação, a contagem dos semestres considerará apenas o semestre completo, somando todos os vínculos e considerando os dias corridos e não o calendário. Como exemplo, 11 meses de atuação será considerado 1 (um) semestre, desprezando frações inferiores a seis meses. 7. DOS RESULTADOS 7.1 A Nota Final do candidato será calculada pela média ponderada das notas obtidas na Prova Objetiva (peso 2) e na Prova de Títulos (peso 1), conforme a seguinte fórmula: NF = [(NO × 2) + (NT × 1)] ÷ 3 NF - Nota Final NO - Nota da Prova Objetiva NT - Nota da Prova de Títulos 7.2 Os candidatos não eliminados serão classificados em ordem decrescente do total de pontos obtidos, observando-se, ainda, os critérios de desempate a saber, na seguinte ordem: a) candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completados até o último dia de inscrição no concurso, conforme disposto no parágrafo único do artigo 27 do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741, de 1º/10/2003); b) candidato que obtiver maior pontuação na prova de Objetiva; c) candidato que obtiver maior pontuação na prova de Títulos; ou d) o candidato com idade mais elevada. 7.3 As Pessoas Pretas, Pardas, Indígenas, Quilombolas ou com Deficiência optantes pela reserva de vagas que obtiverem pontuação suficiente para aprovação em Ampla Concorrência figurarão tanto na lista de pessoas classificadas dentro das vagas reservadas, quanto na lista de pessoas classificadas da Ampla Concorrência. 7.4 Os candidatos aprovados serão homologados até o número máximo permitido, em conformidade com o Anexo II do Decreto nº 9.739/2019. Os candidatos empatados na última classificação de aprovados também serão homologados. A lista de candidatos aprovados nas cotas, por cargo, também será homologada na mesma proporção. 8. DOS RECURSOS 8.1 Aos candidatos será oportunizada a interposição de recurso nas diversas fases do processo, observando os prazos estabelecidos no cronograma. 8.2 Os pedidos de recurso deverão ser solicitados pelos meios descritos em cada fase e deverão ser fundamentados e apresentar argumentação lógica e consistente. 8.3 Não serão aceitos pedidos de vistas ou recursos contra outro candidato. 8.4 Não caberá recurso contra o resultado definitivo ou interposto fora das condições estabelecidas neste Edital. 9. DA CONVOCAÇÃO, NOMEAÇÃO E POSSE 9.1 A aprovação no concurso assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais, orçamentárias e financeiras pertinentes, bem como à rigorosa ordem de classificação, ao prazo de validade do concurso e à apresentação da documentação exigida para investidura no cargo e disposta em lei. 9.2 Seguindo a ordem classificatória, o candidato aprovado será convocado por meio de endereço eletrônico informado na inscrição. Caso não tenha interesse em ser nomeado para o cargo, deverá declarar-se por escrito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do envio da convocação. Não havendo pronunciamento do interessado, o IFSULDEMINAS considerará o candidato desistente da vaga, e convocará o próximo candidato na lista de classificação. 9.3 No interesse institucional, os candidatos aprovados dentro do número de vagas poderão ser nomeados de ofício, sem consulta prévia. 9.4 O candidato aprovado no concurso e convocado para a vaga e lotação as quais se inscreveu, conforme o Quadro 1, e que não atender ao prazo de convocação ou desistir da vaga, será eliminado do concurso. 9.5 O candidato convocado para lotação diversa da qual concorreu, caso não tenha interesse em assumir o cargo, deverá assinar Declaração de Desistência para a vaga oferecida, mas permanecerá na lista de classificação. Nesta hipótese, o mesmo poderá declinar de assumir 2 (duas) vezes, após a terceira convocação será eliminado do concurso. Não havendo pronunciamento do interessado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, o IFSULDEMINAS convocará o próximo candidato na lista de classificação. Não serão contabilizadas desistências para outras instituições. Parágrafo único: considera-se uma nova convocação o ato realizado após o candidato ser convocado para uma vaga, manifestar desistência e outro candidato ser nomeado. 9.6 O candidato classificado em mais de uma lista de concorrência conforme dispõe o item 7.3 que desistir ou não atender à convocação para manifestação, será considerado desistente em todas as listas, nos termos do item 9.2. Na ocorrência da convocação de que trata o item 9.5, a declaração de desistência será válida para a classificação em todas as modalidades de concorrência. 9.7 Após a nomeação, o candidato deverá apresentar-se para Inspeção Médica Oficial do IFSULDEMINAS mediante apresentação dos exames médicos exigidos para emissão do Atestado de Saúde Ocupacional. A relação dos exames encontra-se no Anexo V e a Inspeção Médica deverá ocorrer até a data da posse. Poderão ser solicitados exames adicionais a depender da função, sexo ou idade dos candidatos. 9.8 Poderão ter a nomeação tornada sem efeito: a) Os candidatos que não apresentarem todos os exames solicitados no momento da inspeção; b) Os candidatos que não comparecerem à inspeção médica na data agendada; c) Os candidatos que apresentarem alguma incompatibilidade para o exercício das atividades relacionadas ao cargo pretendido. 9.9 Após a Inspeção Médica Oficial do IFSULDEMINAS o candidato nomeado será convocado para a posse, que deverá ocorrer no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de sua nomeação. O não comparecimento do convocado no prazo estipulado ensejará a nomeação do próximo candidato classificado no concurso, para o respectivo cargo. 9.10 A posse ocorrerá na Reitoria do IFSULDEMINAS, mediante o Reitor ou seu substituto. 10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS 10.1 O prazo de validade do concurso será de 2 (dois) anos, contado a partir da data da publicação da homologação no Diário Oficial da União, prorrogável por igual período, a critério da Instituição. 10.2 Os candidatos aprovados se comprometem a comunicar, sempre que necessário e por escrito, à Coordenadoria de Concursos Públicos, Processos Seletivos e Estágios da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas do IFSULDEMINAS, qualquer alteração de endereço ou contato e se responsabilizam por prejuízos decorrentes de sua não atualização. 10.3 Os candidatos investidos nos cargos deverão, sempre que solicitado pela Administração, atender a outros campi, inclusive in loco, independentemente do local de sua lotação. 10.4 A critério do IFSULDEMINAS e mediante autorização dos órgãos competentes, os candidatos em lista de espera poderão ser aproveitados em cargo de Analista em Educação, de que trata o inciso II, do art. 7º-B da Lei nº 15.141/2025, para a mesma Habilitação, Especialidade, Classe, Nível, Remuneração e Atribuições, após a regulamentação de que trata o §2º, do art. 7º-B da mesma Lei. 10.5 No interesse da Administração, o(s) candidato(s) classificado(s) poderá(ão) ser aproveitado(s) para os demais campi do IFSULDEMINAS e/ou por outras Instituições Federais de Ensino, mediante autorização da PROGEP. 10.6 No caso de não aceite de candidato convocado para aproveitamento em outra IFES de que trata o item 10.5, a instituição requerente deverá seguir a ordem de alternância do Anexo VI para novas convocações, independente da modalidade de concorrência. 10.7 Todos os documentos e comunicados publicados no sítio eletrônico do concurso público são complementares a este edital. 10.8 O cronograma poderá ser retificado/ajustado a qualquer momento, inclusive a homologação parcial de resultados, se for o caso. 10.9 O IFSULDEMINAS mantém altos padrões de integridade, ética e transparência em todas as suas atividades, respaldado por sua política de privacidade e proteção de dados. Para tratar de qualquer assunto relacionado à Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, Lei de Acesso à Informação - LAI, Segurança da Informação e em relação ao Código de Ética, estamos à disposição no e-mail integridade@ifsuldeminas.edu.br ou acione a Ouvidoria no sistema Fala.BR , em que garantimos total confidencialidade e o tratamento adequado de suas questões. 10.10 Os casos omissos serão deliberados pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas. CLEBER ÁVILA BARBOSA Reitor do IFSULDEMINAS CLAYTON SILVA MENDES Pró-Reitor de Gestão de Pessoas Anexo I - Cronograma Anexo II - Descrição dos Cargos Anexo III - Conteúdo Programático Anexo IV - Requerimento para Atendimento Especializado Anexo V - Relação de Exames Médicos para a Posse Anexo VI - Ordem de Nomeação Anexo VII - Requerimento de Isenção da taxa de inscrição Anexo VIII - Formulário Auxiliar da Prova de Títulos ANEXO I - CRONOGRAMA Atividades Datas Publicação do edital no DOU 27/07/2026 Período para impugnação do Edital até 29/07/2026 Período de Inscrições 31/07 a 20/08/2026 Solicitação de isenção da taxa de inscrição até 05/08/2026 Resultado dos pedidos de isenção da taxa de inscrição 07/08/2026 Data limite para pagamento da taxa de inscrição 21/08/2026 Publicação da lista preliminar das inscrições deferidas e indeferidas 27/08/2026 Recurso contra o indeferimento de inscrição até 28/08/2026 Publicação do resultado dos recursos e da lista definitiva das inscrições 01/09/2026 Disponibilização do Local e Horário de Prova 04/09/2026 Prova Objetiva 13/09/2026 Publicação do Gabarito Preliminar da Prova Objetiva 14/09/2026 Recurso contra o Gabarito Preliminar da Prova Objetiva 15/09/2026 Publicação do Gabarito Definitivo da Prova Objetiva 05/10/2026 Resultado Preliminar da Prova Objetiva 05/10/2026 Recursos contra o Resultado Preliminar da Prova Objetiva até 06/10/2026 Resultado dos Recursos e Publicação do Resultado Final da Prova Objetiva 13/10/2026 Convocação para a Entrega dos Títulos 14/10/2026 Convocação para o Procedimento de confirmação da autodeclaração para candidatos inscritos nas vagas para Pessoas Pretas e Pardas e para a Avaliação dos candidatos inscritos nas vagas para Pessoas com Deficiência (PcD) 14/10/2026 Período para Entrega dos Títulos 15 e 16/10/2026 Procedimento de confirmação da autodeclaração para candidatos inscritos nas vagas para Pessoas Pretas e Pardas e para a Avaliação dos candidatos inscritos nas vagas para Pessoas com Deficiência (PcD) 24 e 25/10/2026 Resultado Preliminar da Prova de Títulos 27/10/2026 Resultado Preliminar do Procedimento de confirmação da autodeclaração para candidatos inscritos nas vagas para Pessoas Pretas e Pardas e para a Avaliação dos candidatos inscritos nas vagas para Pessoas com Deficiência (PcD) 27/10/2026 Recurso contra o Resultado da Prova de Títulos 28/10/2026 Recurso contra o Resultado Preliminar do Procedimento de confirmação da autodeclaração para candidatos inscritos nas vagas para Pessoas Pretas e Pardas e para a Avaliação dos candidatos inscritos nas vagas para Pessoas com Deficiência (PcD) 28/10/2026 Publicação do resultado dos recursos e do Resultado Final da Prova de Títulos 30/10/2026 Publicação do Resultado Final do Procedimento de confirmação da autodeclaração para candidatos inscritos nas vagas para Pessoas Pretas e Pardas e para a Avaliação dos candidatos inscritos nas vagas para Pessoas com Deficiência (PcD) 30/10/2026 Resultado Preliminar do Concurso Público 30/10/2026 Recurso contra o Resultado Preliminar do Concurso Público 03/11/2026 Publicação do resultado dos recursos e do Resultado Final do Concurso Público 05/11/2026 Homologação do Resultado Final 06/11/2026 *Datas prováveis, sujeitas a alterações, podendo adiantar ou atrasar, dependendo do andamento do concurso. O cronograma não exime os candidatos do dever de acompanhar diariamente as publicações na página do concurso na internet. ANEXO II - DESCRIÇÃO DO CARGO ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO Descrição Sumária do Cargo: Controlar perdas potenciais e reais de processos, produtos e serviços ao identificar, determinar e analisar causas de perdas, estabelecendo plano de ações preventivas e corretivas. Gerenciar atividades de segurança do trabalho e do meio ambiente. Coordenar equipes, treinamentos e atividades de trabalho. Emitir e divulgar documentos técnicos como relatórios, laudos, pareceres, mapas de risco e contratos. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Descrição das Atividades Típicas do Cargo: - Supervisionar, coordenar e orientar tecnicamente os serviços de Engenharia de Segurança do Trabalho; - Estudar as condições de segurança dos locais de trabalho e das instalações e equipamentos, com vistas especialmente aos problemas de controle de risco, controle de poluição, higiene do trabalho, ergonomia, proteção contra incêndio e saneamento; - Planejar e desenvolver a implantação de técnicas relativas a gerenciamento e controle de riscos; - Vistoriar, avaliar, realizar perícias, arbitrar, emitir parecer, laudos técnicos e indicar medidas de controle sobre grau de exposição a agentes agressivos de riscos físicos, químicos e biológicos, tais como poluentes atmosféricos, ruídos, calor, radiação em geral e pressões anormais, caracterizando as atividades, operações e locais insalubres e perigosos; - Analisar riscos, acidentes e falhas, investigando causas, propondo medidas preventivas e corretivas e orientando trabalhos estatísticos, inclusive com respeito a custo; - Propor políticas, programas, normas e regulamentos de Segurança do Trabalho, zelando pela sua observância; - Elaborar projetos de sistemas de segurança e assessorar a elaboração de projetos de obras, instalação e equipamentos, opinando do ponto de vista da Engenharia de Segurança; - Estudar instalações, máquinas e equipamentos, identificando seus pontos de risco e projetando dispositivos de segurança; - Projetar sistemas de proteção contra incêndios, coordenar atividades de combate a incêndio e de salvamento e elaborar planos para emergência e catástrofes; - Inspecionar locais de trabalho no que se relaciona com a segurança do Trabalho, delimitando áreas de periculosidade; - Especificar, controlar e fiscalizar sistemas de proteção coletiva e equipamentos de segurança, inclusive os de proteção individual e os de proteção contra incêndio, assegurando-se de sua qualidade e eficiência; - Opinar e participar da especificação para aquisição de substâncias e equipamentos cuja manipulação, armazenamento, transporte ou funcionamento possam apresentar riscos, acompanhando o controle do recebimento e da expedição; - Elaborar planos destinados a criar e desenvolver a prevenção de acidentes, promovendo a instalação de comissões e assessorando-lhes o funcionamento; - Orientar o treinamento específico de Segurança do Trabalho e assessorar a elaboração de programas de treinamento geral, no que diz respeito à Segurança do Trabalho; - Acompanhar a execução de obras e serviços decorrentes da adoção de medidas de segurança, quando a complexidade dos trabalhos a executar assim o exigir; - Colaborar na fixação de requisitos de aptidão para o exercício de funções, apontando os riscos decorrentes desses exercícios; - Propor medidas preventivas no campo da Segurança do Trabalho, em face do conhecimento da natureza e gravidade das lesões provenientes do acidente de trabalho, incluídas as doenças do trabalho; - Informar aos trabalhadores e à comunidade, diretamente ou por meio de seus representantes, as condições que possam trazer danos a sua integridade e as medidas que eliminam ou atenuam estes riscos e que deverão ser tomadas; - Operar, alimentar e atualizar os sistemas eletrônicos de controle dos adicionais ocupacionais da administração pública federal; - Utilizar recursos de Informática; - Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.