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Edital de NotificaçãoSeção 3 · Edição 139 · Pág. 12

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Ministério da DefesaComando da Aeronáutica › Secretaria de Economia e Finanças e Administração da Aeronáutica › Diretoria de Administração da Aeronáutica › Grupamento de Apoio de Recife

Texto integral

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O Grupamento de Apoio de Recife (GAP-RF) vem comunicar à empresa EXPEL COMERCIO DE PAPEIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 54.659.710/0001-57, para os fins previstos na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que foi instaurado Processo Administrativo de Apuração de Irregularidade (PAAI nº 50/ARC/2026) em razão de inexecução da entrega dos produtos constantes da Nota de Empenho nº 2025NE001805, no valor de R$ 1.748,00 (um mil e setecentos e quarenta e oito reais), e da Nota de Empenho nº 2025NE002023, que corresponde ao valor de R$ 1.530,00 (um mil e quinhentos e trinta reais). Outrossim, essas duas notas de empenho tratam de aquisição de material de limpeza, descartáveis, embalagens e tratamento de água, para atendimento das necessidades do Grupamento de Apoio de Recife. Nesse cenário, houve suposto descumprimento das obrigações contratuais dos subitens 5.1, 5.3.1, 6.1, bem como, em tese, da tipificação legal da infração administrativa da letra "c" do subitem 7.1, do Termo de Referência nº 121/2025, vinculado ao Pregão Eletrônico nº 90028/GAP-RF/2025, do processo administrativo nº 67230.000613/2025-71, e da Ata de Registro de Preços nº 497/GAP-RF/2025. Esses instrumentos estabelecem as condições e os prazos para a entrega dos produtos. Inicialmente, cabe ressaltar que, outrora, houve a realização do encaminhamento da Notificação nº 32/ARC/3516, de 04 de maio de 2026, e da Notificação nº 42/ARC/4175, de 22 de maio de 2026, assim como outras formas distintas de comunicação; todavia, as correspondências não foram entregues ao endereço cadastrado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), da mesma forma que não houve resposta a outras tentativas de comunicação. Em razão disso, conforme é lecionado na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, assegurando-se a publicidade dos atos administrativos, o contraditório e a ampla defesa no âmbito do processo administrativo, tal como em concordância com a Certidão de nº 01, de 17 de julho de 2026, da Assessoria de Riscos Contratuais (ARC) do Grupamento de Apoio de Recife, e juntada aos autos do processo, uma vez que estando esgotados os meios ordinários de cientificação e encontrando-se a empresa em local incerto ou com domicílio indefinido, procede-se à presente notificação por publicação oficial, nos termos do art. 26, § 4º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. Nessa conjuntura, torna-se adequado a publicação no Diário Oficial da União a dar ciência à empresa acerca dos atos processuais relativos ao descumprimento das obrigações contratuais referentes à não entrega dos materiais contratados. Para tanto, ainda assim, foi expedido o Ofício nº 37/ARC/3752, de 11 de maio de 2026, para o atendimento da abertura do Processo Administrativo de Apuração de Irregularidade (PAAI nº 50/ARC/2026). Dessa forma, fica a empresa notificada para, querendo, apresentar defesa, pelo responsável ou procurador/representante legal, por escrito e assinado, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, conforme o Art. 157 da Lei nº 14.133, de 1° de abril de 2021, contado da publicação deste edital no Diário Oficial da União, observadas as regras do art. 183 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, dirigido à Ordenadora de Despesas do Grupamento de Apoio de Recife, situado na Av. Armindo Moura, 500 - Boa Viagem - Recife - PE, CEP 51130-180 - Fone: (081) 2129-7327, mesmo local onde se encontram disponíveis os autos para consulta, tendo em vista a possível aplicação de sanções administrativas, conforme as disposições contidas no Capítulo I, do Título IV, da Lei nº 14.133, de 1° de abril de 2021, e seus regulamentos. Cel(IM) LISLAINE LINK Chefe do Grupamento de Apoio de Recife