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Home / Diário Oficial da União / segunda-feira, 27 de julho de 2026

EditalSeção 3 · Edição 139 · Pág. 34

Edital

Ministério da EducaçãoInstituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais › Reitoria

Texto integral

8. DA PROVA DE TÍTULOS 8.1 A prova de títulos, de caráter classificatório, valerá 100 (cem) pontos. Consideram-se títulos todos os documentos entregues para pontuação, como diplomas, certificados, declarações e outros. 8.2 Os títulos deverão ser entregues pelos candidatos classificados à Comissão Organizadora do Concurso no dia da Prova de Desempenho Didático. 8.3 A Banca Avaliadora fará a avaliação da documentação comprobatória dos títulos somente dos candidatos que se classificarem na Prova de Desempenho Didático. 8.4 O candidato deverá entregar em envelope uma cópia simples dos títulos que possuir, frente e verso se for o caso, em conformidade com o Anexo III, impresso em papel A4 e com todas as páginas numeradas e rubricadas. Não é necessária a encadernação. 8.5 Junto aos títulos, o candidato deverá entregar o Formulário Auxiliar da Prova de Títulos preenchido, disponível no Anexo IV. A comissão organizadora não receberá os títulos caso o candidato não entregue o formulário preenchido. A pontuação declarada no formulário será validada pela banca avaliadora e poderá ser ajustada conforme a avaliação. 8.6 Todos os documentos apresentados poderão ser entregues originais, cópia autenticada ou cópia simples, neste último caso desde que o candidato apresente os originais para conferência. Documentos nato-eletrônicos devem possuir autenticação eletrônica ou outro mecanismo de validação. Os documentos fora desta especificação serão desconsiderados na análise dos pontos. 8.7 Os títulos serão computados individualmente, compreendendo as pontuações previstas no Anexo III, porém, não serão pontuados dois títulos em uma mesma classificação. Será considerada a maior titulação. Qualquer título ou certificado apresentado deve ser de instituição credenciada pelo MEC/CAPES, ou se internacional, possuir processo de reconhecimento/revalidação concluído e tradução juramentada. 8.8 Para atribuição de pontuação máxima no título acadêmico que possuir, serão consideradas "áreas em que concorre" as disponíveis no Quadro 8, levando em consideração o enquadramento na Tabela de Áreas de Conhecimento da CAPES. As demais áreas serão enquadradas como "quaisquer áreas", exceto a área 90000005 - Multidisciplinar. Quadro 8 - Áreas para pontuação na Prova de Títulos Código Área Requisito de pós-graduação para pontuação na Prova de Títulos CDM-1 Administração Especialização; ou Mestrado; ou Doutorado em qualquer área CDM-2 Português/Espanhol Especialização; ou Mestrado; ou Doutorado na área de Letras (80200001) IFS-2 MCH-3 MUZ-3 Informática Especialização; ou Mestrado; ou Doutorado em Educação (70800006); ou na área de Informática (10300007); ou Tecnologias (90100000) IFS-3 Biologia I Especialização; ou Mestrado; ou Doutorado em Educação (70800006), ou Ensino (90200000) IFS-4 Biologia II Especialização; ou Mestrado; ou Doutorado em Ciências Biológicas (20000006) IFS-5 Educação Matemática Especialização; ou Mestrado; ou Doutorado em Educação (70800006), ou Ensino (90200000) IFS-6 Engenharia Agrícola Especialização; ou Mestrado; ou Doutorado em Engenharia Agrícola (50300008) IFS-7 Atendimento Educacional Especializado Especialização, Mestrado ou Doutorado na área da Educação (70800006) MCH-1 Zootecnia III - Bioclimatologia e Animais Silvestres Especialização; ou Mestrado; ou Doutorado em Bioclimatologia e Animais Silvestres; ou Zootecnia (50400002) MCH-2 Zootecnia IV - Fisiologia Animal Especialização; ou Mestrado; ou Doutorado em Fisiologia Animal; ou Zootecnia (50400002) MCH-4 Segurança do Trabalho Especialização; ou Mestrado; ou Doutorado em Engenharias ou Segurança do Trabalho (30000009) MCH-5 Sociologia Especialização; ou Mestrado; ou Doutorado em Educação (70800006); ou Sociologia (70200009), ou Antropología (70300003), ou Arqueologia (70400008), ou Ciência Política (70900000) MCH-6 Matemática Especialização; ou Mestrado; ou Doutorado em Estatística (10200002) MUZ-1 Zootecnia I - Avicultura de Corte e Postura e Piscicultura Especialização; ou Mestrado; ou Doutorado na área de Avicultura de Corte e Postura, ou Zootecnia (50400002) ou Recursos Pesqueiros ( 50600001) MUZ-2 IFS-1 Zootecnia II - Suinocultura, Nutrição e Produção Animal Especialização; ou Mestrado; ou Doutorado na área de Suinocultura, ou Nutrição e Alimentação Animal (50403001), ou Produção Animal (50405004), ou Criação de Animais (50405012), ou Zootecnia (50400002) 8.9 Serão aceitas declarações de conclusão de curso desde que conste não haver nenhuma pendência e que o diploma está em fase de expedição. Não serão aceitas atas de defesa. 8.10 Os títulos de pós-graduação lato sensu, stricto sensu ou MBA não substituem a graduação ou requisito mínimo exigido no Quadro 2. O requisito de ingresso será exigido apenas no ato da posse. 8.11 Os candidatos às vagas IFS-7 (Atendimento Educacional Especializado) e MCH-4 (Segurança do Trabalho) somente pontuarão na titulação de Especialização (item 1 do Anexo III) caso o curso seja diferente do requisito mínimo exigido no Quadro 2, devendo comprovar essa condição. 8.12 Para pontuação no item 2 do Anexo III, o curso de Licenciatura deverá ser diferente do requisito constante no Quadro 2. 8.13 Para a contagem de tempo de experiência, caso o candidato apresente dois ou mais vínculos simultâneos durante um mesmo período de tempo, será levado em consideração apenas um dos vínculos. 8.14 Qualquer documento apresentado sem expressar claramente a função e o período da atividade, será desconsiderado. Caso haja dúvidas quanto à veracidade dos documentos ou informações insuficientes referentes à titulação apresentada ou à experiência, a Banca Avaliadora os desconsiderará. 8.15 Para comprovação de experiência em instituição privada, será aceita cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) da página em que se encontra o número da carteira, dados pessoais (frente e verso) e das páginas dos contratos que comprovem o respectivo período de trabalho. No caso de CTPS digital, o candidato deverá imprimi-la com as devidas validações, ou apresentar o aplicativo para conferência. 8.16 Será aceita comprovação de experiência por meio de declaração emitida por empresa jurídica, devidamente ativa na data de emissão da declaração. O IFSULDEMINAS consultará o e-Social para atestar o vínculo. 8.17 Se o vínculo empregatício na CTPS estiver em aberto, o candidato deverá apresentar também declaração do empregador atestando o vínculo. 8.18 Declarações de órgãos públicos, deverão ser expedidas com a assinatura do dirigente máximo da instituição ou do setor de recursos humanos, constando o período, carga horária e função. 8.19 Para comprovação de atividade/serviço prestado como autônomo, o candidato deverá apresentar o contrato de prestação de serviços ou recibo de pagamento autônomo (RPA), acrescido de declaração do contratante que informe o período (com início e fim, se for o caso) constando o tempo de efetivo exercício na docência ou que comprove a atividade profissional na área específica. 8.20 Não serão aceitas declarações ou documentos emitidos por pessoa física ou pelo próprio candidato. 8.21 Para comprovação de experiência profissional ou docente não serão aceitos estágios, monitorias, tutorias nem atuação como professor-mediador ou professor-conteudista. 8.22 Atuação como docente, coordenação de curso e direção escolar serão pontuados apenas como "experiência docente", não sendo pontuadas como experiência profissional. As declarações devem expressar claramente que o candidato possui o cargo de professor. 8.23 Não será aceito o envio ou inclusão de documentos na fase de recursos, devendo o candidato atentar-se para o envio da documentação completa no período apropriado. 8.24 Para efeitos de pontuação, a contagem dos semestres considerará apenas o semestre completo, somando todos os vínculos e considerando os dias corridos e não o calendário. Como exemplo, 11 meses de atuação será considerado 1 (um) semestre. 9. DOS RESULTADOS 9.1 A Nota Final do candidato será calculada pela média ponderada das notas obtidas na Prova Objetiva (peso 2), na Prova de Desempenho Didático (Peso 3) e na Prova de Títulos (peso 1), conforme a seguinte fórmula: NF = [(NO × 2) + (ND × 3) + (NT × 1)] ÷ 6 NF - Nota Final NO - Nota na Prova Objetiva ND - Nota na Prova de Desempenho Didático NT - Nota na Prova de Títulos 9.2 Os candidatos não eliminados serão classificados em ordem decrescente do total de pontos obtidos, observando-se os seguintes critérios de desempate: a) candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completados até o último dia de inscrição no concurso, conforme disposto no parágrafo único do artigo 27 do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741, de 1º/10/2003); b) candidato que obtiver maior pontuação na Prova de Desempenho Didático; c) candidato que obtiver maior pontuação na Prova Objetiva; d) candidato que obtiver maior pontuação na prova de Títulos; ou e) o candidato com idade mais elevada. 9.3 O resultado final constará de 3 (três) listas distintas, classificados por nota independente da área/campus, na Ampla Concorrência (AC), Pessoas Pretas, Pardas, Indígenas e Quilombolas (PPPIQ) e Pessoa com Deficiência (PcD). 9.4 As Pessoas Pretas, Pardas, Indígenas, Quilombolas ou com Deficiência optantes pela reserva de vagas que obtiverem pontuação suficiente para aprovação em Ampla Concorrência irão figurar tanto na lista de pessoas classificadas dentro das vagas reservadas, quanto na lista de pessoas classificadas da Ampla Concorrência. 9.5 Os candidatos aprovados serão homologados até o número máximo permitido conforme disposto no Anexo III do Decreto nº 9.739/2019. Os candidatos empatados na última posição também serão homologados. A lista de candidatos aprovados nas cotas, por cargo, também será homologada na mesma proporção. 10. DOS RECURSOS 10.1 Aos candidatos será oportunizada a interposição de recurso nas diversas fases do processo, observando os prazos estabelecidos no cronograma. 10.2 Os pedidos de recurso deverão ser solicitados pelos meios descritos em cada fase e deverão apresentar argumentação lógica e consistente. 10.3 Não serão aceitos pedidos de vistas ou recursos contra outro candidato. 10.4 As filmagens e quadro de notas por avaliador, no caso da Prova de Desempenho Didático, estarão disponíveis aos candidatos na etapa de recurso. 10.5 Não caberá recurso contra o resultado definitivo de cada etapa, nem recursos interpostos fora das condições estabelecidas neste Edital. 11. DA CONVOCAÇÃO, LISTA ÚNICA, NOMEAÇÃO E POSSE 11.1 A aprovação no concurso assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais, orçamentárias e financeiras pertinentes, bem como à rigorosa ordem de classificação, ao prazo de validade do concurso e à apresentação da documentação exigida para investidura no cargo e disposta em lei. 11.2 Com o objetivo de cumprir integralmente a reserva de vagas por ações afirmativas, a convocação dos candidatos observará a classificação em Lista Única e a Tabela de Alternância disponível no Anexo VII. 11.3 A convocação ocorrerá pelo melhor candidato classificado levando em consideração a área, o campus e o tipo de concorrência que se inscreveu, seguindo ordem de convocação disposta no Anexo VII. Por exemplo, o primeiro candidato convocado será o melhor classificado na Ampla Concorrência para a área/campus com vaga disponível no edital; o segundo candidato a ser convocado será o melhor classificado na lista de Pretos e Pardos para a área/campus com vaga disponível no edital e assim por diante. 11.4 A convocação em cadastro de reserva para campus que possua lista de classificados, observará a lista do campus e ordem de alternância do Anexo VII, independente de nota. 11.5 A convocação em cadastro de reserva para campus sem lista de classificados, observará a lista única e a ordem de alternância do Anexo VII, conforme a classificação/nota. 11.6 Seguindo a ordem classificatória, o candidato aprovado será convocado via e-mail. Caso não tenha interesse em ser nomeado para o cargo, deverá declarar-se por escrito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do recebimento do e-mail. Não havendo pronunciamento do interessado, o IFSULDEMINAS considerará o candidato desistente da vaga, e convocará o próximo candidato na lista de classificação. 11.7 No interesse institucional, os candidatos aprovados dentro do número de vagas poderão ser nomeados de ofício, sem consulta prévia. 11.8 O candidato aprovado no concurso e convocado para a vaga e lotação a qual se inscreveu, conforme o Quadro 2, e que não atender ao prazo de convocação ou desistir da vaga, será eliminado do concurso. 11.9 O candidato convocado para lotação diversa da qual concorreu, caso não tenha interesse em assumir o cargo, deverá assinar Declaração de Desistência para a vaga oferecida, mas permanecerá na lista de classificação. Nesta hipótese, o mesmo poderá declinar de assumir 2 (duas) vezes e, na terceira convocação, será eliminado do concurso, caso não assuma a vaga. Não havendo pronunciamento do interessado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, o IFSULDEMINAS convocará o próximo candidato na lista de classificação. Não serão contabilizadas desistências para outras instituições. Parágrafo único: considera-se uma nova convocação o ato realizado após o candidato ser convocado para uma vaga, manifestar desistência e outro candidato ser nomeado. 11.10 O candidato classificado em mais de uma lista de concorrência conforme dispõe o item 9.4 que desistir ou não atender à convocação para manifestação, será considerado desistente em todas as listas, nos termos do item 11.2. Na ocorrência da convocação de que trata o item 11.6, a declaração de desistência será válida para a classificação em todas as modalidades de concorrência. 11.11 Após a nomeação, o candidato deverá apresentar-se para Inspeção Médica Oficial do IFSULDEMINAS apresentando os exames médicos exigidos para emissão do Atestado de Saúde Ocupacional. A relação dos exames encontra-se no Anexo VI e a Inspeção Médica deverá ocorrer até a data da posse. Poderão ser solicitados exames adicionais a depender da função, sexo ou idade dos candidatos. 11.12 Poderão ter a nomeação tornada sem efeito: a) Os candidatos que não apresentarem todos os exames solicitados no momento da inspeção; b) Os candidatos que não comparecerem à inspeção médica na data agendada; c) Os candidatos que apresentarem alguma incompatibilidade para o exercício das atividades relacionadas ao cargo pretendido. 11.13 Após a Inspeção Médica Oficial do IFSULDEMINAS o candidato nomeado será convocado para a posse, que deverá ocorrer no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de sua nomeação. O não comparecimento do convocado no prazo estipulado ensejará a nomeação do próximo candidato classificado no concurso, para o respectivo cargo. 11.14 A posse ocorrerá na Reitoria do IFSULDEMINAS, mediante o Reitor ou seu substituto. 12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS 12.1 O prazo de validade do concurso será de 2 (dois) anos, contado a partir da data da publicação da homologação no Diário Oficial da União, prorrogável por igual período, a critério da Instituição. 12.2 Os docentes graduados, não licenciados, em efetivo exercício, deverão participar de programas de licenciatura e de complementação ou formação pedagógica de que trata o art. 53 da Resolução CNE/CP Nº 1, de 5 de janeiro de 2021. 12.3 Os candidatos aprovados se comprometem a comunicar, sempre que necessário e por escrito, à Coordenadoria de Concursos Públicos, Processos Seletivos e Estágios da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas do IFSULDEMINAS, qualquer alteração de endereço ou contato e se responsabilizam por prejuízos decorrentes de sua não atualização. 12.4 Os candidatos investidos nos cargos deverão, sempre que solicitado pela Administração, atender às demandas em outros campi, inclusive presencialmente (in loco), independentemente do local de sua lotação. 12.5 No interesse da Administração, os candidatos homologados poderão ser aproveitados para os demais campi do IFSULDEMINAS e/ou por outras Instituições Federais de Ensino, mediante autorização da PROGEP. 12.6 No caso de não aceite de candidato convocado para aproveitamento em outra IFES de que trata o item 12.5, a instituição requerente deverá seguir a ordem de alternância do Anexo VII para novas convocações, independente da modalidade de concorrência. 12.7 No interesse da Administração e dos candidatos homologados, poderá haver aproveitamento da lista de classificação, para além do número de vagas do edital, para contrato de professor substituto por tempo determinado, nos termos da Lei nº 8.745/1993. 12.8 Todos os documentos e comunicados publicados no site eletrônico do concurso público são complementares a este edital. 12.9 O cronograma poderá ser retificado ou ajustado a qualquer momento, inclusive a homologação parcial de resultados, se for o caso. 12.10 O IFSULDEMINAS mantém altos padrões de integridade, ética e transparência em todas as suas atividades, respaldado por sua política de privacidade e proteção de dados. Para tratar de qualquer assunto relacionado à Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, Lei de Acesso à Informação - LAI, Segurança da Informação e em relação ao Código de Ética, estamos à disposição no e-mail integridade@ifsuldeminas.edu.br ou acione a Ouvidoria no sistema Fala.BR , em que garantimos total confidencialidade e o tratamento adequado de suas questões. 12.11 Os casos omissos serão deliberados pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas. CLEBER ÁVILA BARBOSA Reitor do IFSULDEMINAS CLAYTON SILVA MENDES Pró-Reitor de Gestão de Pessoas Anexo I - Cronograma Anexo II - Conteúdo Programático Anexo III - Critérios de avaliação da Prova de Títulos Anexo IV- Formulário Auxiliar da Prova de Títulos Anexo V - Requerimento para Atendimento Especializado Anexo VI - Relação de Exames Médicos para a Posse Anexo VII - Ordem de Nomeação Anexo VIII - Requerimento de Isenção da taxa de inscrição ANEXO I - CRONOGRAMA Atividades Datas Publicação do edital no DOU 27/07/2026 Período para impugnação do Edital até 29/07/2026 Período de Inscrições 31/07 a 20/08/2026 Solicitação de isenção da taxa de inscrição até 05/08/2026 Resultado dos pedidos de isenção da taxa de inscrição 07/08/2026 Data limite para pagamento da taxa de inscrição 21/08/2026 Publicação da lista preliminar das inscrições deferidas e indeferidas 27/08/2026 Recurso contra o indeferimento de inscrição até 28/08/2026 Publicação do resultado dos recursos e da lista definitiva das inscrições 01/09/2026 Disponibilização do Local de Prova 04/09/2026