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EditalSeção 3 · Edição 139 · Pág. 32
Edital
Ministério da Educação › Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais › Reitoria
Texto integral
3.6 Caso não haja número suficiente de PcD para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas no mesmo certame para a Ampla Concorrência, de acordo com a ordem de classificação.
3.7 No ato da inscrição, o candidato deverá anexar o Laudo médico no sistema, contendo os seguintes dados:
a) O nome completo do candidato;
b) A espécie e o grau ou o nível da deficiência da qual o candidato possui;
c) O código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID;
d) O carimbo indicando o nome, número do CRM e a assinatura do médico responsável pela emissão do laudo, devendo ser especialista na área da deficiência; e
e) A data de emissão nos últimos 36 (trinta e seis) meses anteriores à data de publicação deste edital, exceto pessoas candidatas cuja deficiência se enquadre no art.1º, §1º da Lei nº 12.764/2012, ou das pessoas candidatas com outros impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente.
3.8 A apresentação do Laudo médico no ato da inscrição e o deferimento da inscrição para concorrer a essa modalidade de ingresso não constitui direito adquirido, devendo o candidato apresentar-se para a Avaliação para Caracterização de Deficiência antes da homologação do Resultado Final, conforme o cronograma e a convocação a ser realizada.
3.9 A pessoa candidata poderá informar, durante o período de inscrições do certame, o reconhecimento administrativo prévio da deficiência, encaminhando a documentação expedida por órgão ou entidade da administração pública federal, direta, autárquica ou fundacional.
3.10 O candidato que não enviar a documentação necessária, não comparecer à Inspeção Médica ou cuja deficiência não for confirmada, concorrerá às vagas destinadas à Ampla Concorrência, desde que tenha nota suficiente nas etapas anteriores.
3.11 O candidato que necessitar de atendimento especializado para a realização da Prova Objetiva (Intérprete de Libras, Guia-Intérprete, Ledor, Transcritor, Tempo Adicional, Prova Ampliada) deverá encaminhar o Requerimento de Atendimento Especializado disponível no Anexo V, devidamente preenchido e assinado, acompanhado do laudo ou atestado que justifique o atendimento solicitado.
3.12 O envio deverá ser feito no ato da inscrição e não serão disponibilizados atendimentos solicitados fora do prazo estabelecido no edital. No caso de solicitação de atendimento especializado para a Prova de Desempenho Didático, o requerimento deverá ser feito em até 24 (vinte e quatro) horas após a convocação para a mesma, pelo e-mail: concurso@ifsuldeminas.edu.br.
3.13 O atendimento às condições especiais solicitadas pelo candidato para realizar as provas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido, por meio da equipe multidisciplinar. O resultado da análise do pedido de atendimento especial, se deferido ou indeferido, será informado ao candidato por e-mail.
3.14 O IFSULDEMINAS observará e poderá publicar informações complementares à aplicação da reserva de vagas para pessoas com deficiência em conformidade com a Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 260, de 26 de junho de 2025.
4. DAS VAGAS RESERVADAS PARA AS PESSOAS PRETAS, PARDAS, INDÍGENAS E QUILOMBOLAS
4.1 O candidato que pretenda concorrer às vagas reservadas às Pessoas Pretas, Pardas, Indígenas e Quilombolas (PPPIQ), nos termos da Lei nº 15.142/2025, deverá assinalar esta opção no ato da inscrição, no campo indicado no Sistema de Inscrições, confirmando assim que pretende concorrer pelo sistema de reserva de vagas.
4.2 As vagas imediatas destinadas às PPPIQ dispostas no Quadro 1 serão ocupadas pelo candidato melhor classificado na lista única da concorrência PPPIQ, obedecida a ordem de alternância conforme Anexo VII.
4.3 O percentual de vagas imediatas neste concurso é de 25% (vinte e cinco por cento) para Pessoas Pretas e Pardas, 3% (três por cento) para Pessoas Indígenas e 2% (dois por cento) para Pessoas Quilombolas, conforme disposto no art. 3º do Decreto nº 12.536/2025.
4.4 Ainda que não haja reserva imediata para todas as vagas deste edital, a PPPIQ poderá inscrever-se nesta modalidade de ingresso em qualquer vaga, e se aprovada e homologada comporá o cadastro reserva.
4.5 Na hipótese de surgimento de novas vagas durante o prazo de validade do certame, será realizada a nomeação das PPPIQ aprovadas nos termos do edital, respeitado o percentual previsto no art. 3º do Decreto nº 12.536/2025 e conforme ordem de convocação disponível no Anexo VII.
4.6 Na hipótese de não haver pessoas candidatas indígenas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas quilombolas. Na hipótese de não haver pessoas candidatas indígenas ou quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas pretas e pardas e, por último, para a ampla concorrência.
4.7 O Procedimento de Confirmação Complementar à Autodeclaração para os candidatos que se declararem Pretos ou Pardos será realizado antes da publicação da homologação do concurso público, conforme o cronograma deste edital.
4.8 O IFSULDEMINAS constituirá uma Confirmação Complementar à Autodeclaração, a qual será responsável pela emissão de um parecer conclusivo favorável ou não à autodeclaração de Pessoa Preta ou Parda, considerando os aspectos fenotípicos do candidato.
4.9 O ato de convocação, com horário e local para o Procedimento de Confirmação Complementar à Autodeclaração dos candidatos que se autodeclararam Pretos ou Pardos, a ser realizado presencialmente no município de Pouso Alegre/MG, será publicado na página do edital, na data prevista no cronograma do concurso.
4.10 O Procedimento de Confirmação Complementar à Autodeclaração será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventual recurso interposto contra a decisão da comissão.
4.11 A aprovação do candidato em Procedimento de Confirmação Complementar à Autodeclaração em outra instituição, concurso ou processo seletivo não terá validade para este certame. O candidato aprovado em Procedimento de Confirmação Complementar à Autodeclaração em concurso ou processo seletivo para docentes ou técnico administrativo no IFSULDEMINAS, poderá requerer aproveitamento da validação no ato da convocação, mediante envio da homologação do resultado.
4.12 Até o final do período de inscrição do concurso, será facultado à pessoa desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas.
4.13 O Procedimento de Verificação Documental Complementar para Pessoas Indígenas será realizado por meio da análise de documentação comprobatória do pertencimento étnico da pessoa candidata, mediante apresentação de:
I - documento de identificação civil da pessoa candidata, expedido por órgão público reconhecido na forma estabelecida na legislação, com indicação de pertencimento étnico; e
II - documento de comunidade indígena ou de instituição ou organização representativa do povo ou grupo indígena que reconheça o pertencimento étnico da pessoa candidata, assinada por, no mínimo, três integrantes indígenas da respectiva etnia
4.14 O Procedimento de Verificação Documental Complementar para Pessoas Quilombolas será realizado por meio da análise de documentação comprobatória do pertencimento étnico da pessoa candidata, mediante apresentação de:
I - declaração que comprova seu pertencimento étnico, assinada por três lideranças ligadas à associação da comunidade, nos moldes do art. 17, parágrafo único, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003; e
II - certificação da Fundação Cultural Palmares que reconhece como quilombola a comunidade a qual a pessoa candidata pertence.
4.15 O candidato que não comparecer ou cuja autodeclaração não for confirmada nos procedimentos de verificação, concorrerá às vagas destinadas à Ampla Concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do concurso, pontuação suficiente para as fases seguintes. Na hipótese contrária, o candidato será eliminado, dispensada a convocação suplementar de pessoas candidatas não habilitadas.
4.16 Em todos os procedimentos de confirmação e verificação será oportunizada a interposição de recursos, nos termos da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025.
4.17 O IFSULDEMINAS observará e poderá publicar informações complementares à reserva de vagas para PPPIQ, em conformidade com a Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025.
5. DAS ETAPAS E CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS
5.1 O concurso constará de 3 (três) etapas, constituído por etapas classificatórias e eliminatórias.
5.2 Os tipos de provas, as etapas e pontuações estão presentes no Quadro 4.
Quadro 4 - Tipos de provas, etapas e pontuações
Etapa
Tipo de Prova
Caráter
Pontuação das Provas
Peso
1
Prova Objetiva
Classificatória e Eliminatória
100 pontos
2
2
Prova de Desempenho Didático
Classificatória e Eliminatória
100 pontos
3
3
Prova de Títulos
Classificatória
100 pontos
1
5.3 Para cada área de conhecimento o IFSULDEMINAS constituirá uma Banca Avaliadora composta por 3 (três) membros, com titulação mínima de Doutor, podendo ser servidor efetivo do IFSULDEMINAS ou convidado externo à instituição. A Banca Avaliadora atuará na Prova de Desempenho Didático e Prova de Títulos.
5.4 Os nomes dos membros da banca examinadora serão divulgados no sítio eletrônico do Concurso Público, na data prevista no cronograma.
5.5 Os candidatos poderão impugnar a composição da Banca Avaliadora, nos prazos definidos no cronograma, mediante requerimento fundamentado, caso identifiquem impedimento, suspeição ou conflito de interesses envolvendo alguns de seus membros, como:
a) ser cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau, inclusive, de candidato habilitado a concorrer;
b) ter atuado, em relação a candidato habilitado a concorrer, como seu orientador ou coorientador em atividades acadêmicas de conclusão de curso de graduação ou pós-graduação nos 05 (cinco) anos anteriores à data da publicação do edital de abertura do concurso público;
c) ser, com candidato habilitado a concorrer, coautor de trabalhos acadêmicos publicados nos 05 (cinco) anos anteriores à data da publicação do edital de abertura do concurso público;
d) estar litigando judicial ou administrativamente com candidato habilitado a concorrer ou respectivo cônjuge ou companheiro; e
e) ter interesse direto ou indireto na aprovação ou na reprovação de candidato habilitado a concorrer, ou incorrer em qualquer outra potencial situação de conflito de interesse.
5.5.1 O candidato que tiver conhecimento de situação que possa caracterizar impedimento, suspeição ou conflito de interesses envolvendo membro da Banca Avaliadora deverá comunicá-la à Comissão Organizadora tão logo dela tenha ciência, sem prejuízo da apuração de eventual omissão dolosa ou de má-fé, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
5.5.2 Os membros da Banca Avaliadora deverão declarar eventual impedimento, suspeição ou conflito de interesses em relação aos candidatos que avaliarão.
5.6 Configura suspeição para atuar como membro titular ou suplente da Banca Avaliadora ter amizade íntima ou inimizade notória com candidato habilitado a concorrer ou com o respectivo cônjuge, companheiro, parentes e afins até o terceiro grau.
5.7 Não se constitui impedimento o candidato ser apenas aluno, ex-aluno ou trabalhar na mesma instituição de membros da banca.
5.8 Os recursos (impugnações) contra a Banca Avaliadora deverão ser enviados via sistema, no prazo previsto no cronograma.
5.9 Para realização das provas, o candidato deverá apresentar-se munido de documento de identificação oficial com foto.
5.10 Em caso de anulação de questões pelo IFSULDEMINAS, os respectivos pontos serão atribuídos a todos os candidatos que fizeram as provas.
5.11 Em qualquer tempo poder-se-ão anular as provas, a nomeação e a posse do candidato, se verificada a falsidade em qualquer declaração ou documentos apresentados e/ou qualquer irregularidade praticada durante a realização das provas.
5.12 Não haverá, em nenhuma hipótese, segunda chamada de qualquer prova.
5.13 Em caso de eventos fortuitos como falta de água, energia elétrica ou eventos naturais, a instituição reserva-se no direito de reprogramar os horários do dia ou reagendar a data das provas.
5.14 O IFSULDEMINAS reserva-se o direito de alterar o horário de início, a data e o local de realização das provas, em casos fortuitos ou por motivo de força maior, de acordo com a conveniência e oportunidade da Administração.
5.15 O IFSULDEMINAS não se responsabilizará pelo transporte, pela hospedagem ou alimentação de qualquer candidato.
5.16 Os temas dos conteúdos das provas objetivas e didáticas encontram-se no Anexo II e a sugestão de bibliografia será publicada em documento complementar no site do concurso.
5.17 A bibliografia sugerida não deverá ser utilizada como única fonte de consulta e serve apenas para orientar o candidato, sendo que a banca elaboradora das questões desobriga-se de utilizar as referências sugeridas. O candidato deverá orientar-se pelo conteúdo programático.
6. DA PROVA OBJETIVA
6.1 A Prova Objetiva será realizada no município de Pouso Alegre/MG, nas datas prováveis de 12 e 13 de setembro de 2026, em locais e horários a serem divulgados oportunamente. A prova poderá ocorrer em turnos distintos para cada cargo.
6.2 A elaboração e correção das provas objetivas, bem como análise dos recursos estarão sob a responsabilidade da Fundação Universidade Empresa de Tecnologia e Ciências (FUNDATEC), contratada para este fim.
6.3 Sugere-se que os candidatos compareçam ao local de realização da prova com antecedência mínima de 1 (uma) hora do fechamento do portão principal, eximindo-se o IFSULDEMINAS da responsabilidade por eventuais atrasos dos candidatos. Ao entrar no local o candidato deverá localizar sua sala de prova e poderá entrar para realizar as provas somente até o início das provas. O candidato que chegar na sua sala de prova após o início das provas ficará impedido de participar, sendo automaticamente eliminado do concurso.
6.4 A duração máxima de realização das provas será de 3 (três) horas, a contar da autorização de início, incluído o tempo para transcrição da resposta para a Folha de Respostas oficial. O prazo mínimo de permanência na sala de provas é de 1 (uma) hora.
6.5 Antes do início das provas, todos os candidatos serão devidamente identificados e deverão guardar aparelhos eletrônicos em envelope lacrado e apropriado, que será fornecido pelo IFSULDEMINAS. O fiscal de sala poderá requerer a retirada e guarda de outros itens e acessórios que julgar necessários para a segurança da prova.
6.6 Caso algum aparelho celular ou eletrônico toque, mesmo dentro do envelope lacrado, o candidato será eliminado do concurso.
6.7 A Prova Objetiva constará de 50 (cinquenta) questões de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas de resposta (a, b, c, d ou e), estruturada conforme disposto no Quadro 5. As questões serão elaboradas de acordo com o conteúdo programático disponível no Anexo II e haverá apenas uma alternativa correta em cada questão.
Quadro 5 - Conteúdo, nº de questões e pontuação da Prova Objetiva
Conteúdo
Nº de Questões
Pontuação por questão
Pontuação Máxima
Língua Portuguesa
10
2 (dois) pontos
20 (vinte) pontos
Legislação Aplicada ao Serviço Público
10
2 (dois) pontos
20 (vinte) pontos
Conhecimentos Específicos
30
2 (dois) pontos
60 (sessenta) pontos
Total
50
100 (cem pontos)
6.8 Será atribuído valor 0 (zero) à questão em branco, errada, que houver mais de uma alternativa marcada, mesmo que uma das alternativas esteja correta.
6.9 Marcações diferentes da estabelecida ou rasuras no formulário de respostas acarretarão a anulação da questão durante a leitura eletrônica.
6.10 Não será permitida consulta a nenhum tipo de material durante a realização da Prova Objetiva.
6.11 Em caso de empate na Prova Objetiva, os critérios de desempate serão os seguintes:
a) maior pontuação na prova de Conhecimentos Específicos;
b) maior pontuação na prova de Legislação; e
c) candidato com maior idade.
6.12 Será eliminado do certame o candidato que não atingir o mínimo de 60% (sessenta por cento) do total de pontos da Prova Objetiva.
7. DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO-PEDAGÓGICO
7.1 Serão classificados para a Prova de Desempenho Didático, os candidatos que obtiverem a pontuação final igual ou maior de 60 (sessenta) pontos na Prova Objetiva, sendo limitada a convocação nos seguintes quantitativos de acordo com a classificação:
Quadro 6 - Quantitativo máximo de candidatos para a Prova de Desempenho Didático
Nº vagas ofertadas
Ampla Concorrência
Pretos e Pardos
Pessoa Indígena
Pessoa Quilombola
Pessoa com Deficiência
TOTAL
1
6
3
2
1
6
18
2
10
5
3
2
10
30
7.2 Serão convocados para a Prova de Desempenho Didático os candidatos empatados na última colocação. Não serão convocados candidatos adicionais na ocasião de candidatos classificados em mais de uma modalidade de ingresso concomitantemente (AC, PPPIQ, PcD) ou na ausência de candidatos classificados em outra reserva de vagas.
7.3 Em caso de eliminação de candidato que concorre às vagas reservadas, não haverá convocação suplementar de novos candidatos.
7.4 A Prova de Desempenho Didático será realizada presencialmente no município de Pouso Alegre/MG, nas datas prováveis de 24 e 25 de outubro de 2026, em locais e horários a serem divulgados oportunamente.
7.5 A critério do IFSULDEMINAS, em caso de força maior, a prova poderá ser realizada de maneira remota (virtual).
7.6 Os candidatos aptos à Prova de Desempenho Didático serão convocados conforme o cronograma, em publicação no site do Concurso Público. Na convocação constará o horário da prova de cada candidato. A ordem de apresentação da Prova de Desempenho Didático será de acordo com a ordem de classificação na Prova Objetiva priorizando os candidatos que se submeterão ao procedimento de confirmação da autodeclaração de pessoas pretas e pardas e avaliação para caracterização de deficiência para candidatos PcDs no mesmo dia.
7.7 Sugere-se que os candidatos compareçam ao local da prova com antecedência de 1 (uma) hora do horário agendado. O candidato deve estar ciente que o horário de início da apresentação poderá sofrer atraso em relação ao previsto, em virtude da dinâmica do dia, devendo o candidato aguardar na sala de espera por sua chamada.
7.8 O candidato que chegar na sua sala de prova após o horário agendado, será desclassificado. A critério da comissão organizadora e dos demais candidatos presentes, poderá haver antecipação da apresentação no lugar de ausentes.
7.9 A Prova de Desempenho Didático terá o valor de 100 (cem) pontos, sendo avaliada e pontuada pela Banca Avaliadora, de acordo com os critérios estabelecidos no Quadro 7.
7.10 A nota final do candidato na Prova de Desempenho Didático será a média aritmética das notas atribuídas por cada membro da Banca Avaliadora.
Quadro 7 - Critérios de Avaliação da Prova de Desempenho Didático
Item
Critério
Descrição
Pontuação Máxima
1
Planejamento da aula
Entrega antecipada do plano de aula. Plano de aula adequado ao tema. Objetivos claros e coerentes. Estrutura e organização da aula. Adequação do conteúdo ao tempo.
10 pontos
2
Comunicação
Linguagem adequada. Fluência e Dicção. Objetividade e clareza na explicação. Clareza e coerência na expressão verbal e não verbal. Capacidade de captar a atenção.
10 pontos
3
Gestão do Tempo
Capacidade de distribuir o conteúdo ao longo da aula de forma equilibrada, dentro do tempo estabelecido.
10 pontos
4
Domínio do Conteúdo
Adequação temática. Conhecimento técnico. Habilidade e consistência argumentativa. Profundidade e atualização do conhecimento.
20 pontos
5
Metodologia de Ensino
Variedade de estratégias didáticas. Interação. Uso de recursos didáticos. Adequação dos recursos didáticos ao tema e a aula.
20 pontos
6
Organização da Aula
Sequência lógica de raciocínio. Introdução, Desenvolvimento e Conclusão.
20 pontos
7
Avaliação do Aprendizado
Estratégias de avaliação. Feedback e acompanhamento.
10 pontos
Total
100 pontos
7.11 O sorteio do tema para a Prova de Desempenho Didático será realizado 24 (vinte e quatro) horas antes do acontecimento dela.
7.12 O sorteio será realizado de forma online em link a ser disponibilizado no ato da convocação da Prova de Desempenho Didático. O sorteio será gravado e o tema sorteado será divulgado no site do Concurso Público.
7.13 Aos candidatos é facultada a presença no ato do sorteio do tema, sendo que o não comparecimento não ensejará desclassificação do candidato.
7.14 A Comissão Organizadora do Concurso sorteará o número do tema a partir da lista disponível no ANEXO II (Conhecimentos Específicos) e será único para todas as provas e candidatos.
7.15 A Prova de Desempenho Didático consistirá em uma aula de no mínimo 15 (quinze) e no máximo 20 (vinte) minutos, constando de uma preleção sobre o tema sorteado. Poderá haver arguição de 10 (dez) minutos ao candidato referente ao tema sorteado. O tempo de arguição por parte da banca examinadora poderá variar em relação a cada candidato, desde que dentro do tempo estipulado, de acordo com os questionamentos da banca. A arguição é facultativa pela banca.
7.16 A Prova de Desempenho Didático será gravada em áudio e vídeo para efeito de registro e avaliação, sendo permitida somente a presença do candidato, da banca e de um servidor que fará a filmagem. Ao inscrever-se no concurso, o candidato classificado para a Prova de Desempenho Didático autoriza a gravação em áudio e vídeo.
7.17 Todos os candidatos deverão entregar o plano de aula em 4 (quatro) vias assinadas, à Banca Avaliadora do Concurso, antes do início da primeira apresentação do dia da banca correspondente. O candidato que entregar o plano de aula no ato de sua apresentação, terá sua pontuação neste critério descontada. A entrega poderá ser feita por outro candidato mediante apresentação de procuração original simples.
7.18 Na elaboração do plano de aula, o candidato deverá explicitar o nível de ensino a qual se destina a aula, ensino médio ou graduação.
7.19 O IFSULDEMINAS disponibilizará aos candidatos, quadro branco ou verde, pincel ou giz e apagador. Os demais recursos de que o candidato pretenda fazer uso durante a aula deverão ser por ele mesmo providenciados e reproduzidos sob sua responsabilidade. Não será permitido o uso de datashow ou outro equipamento de projeção, visando isonomia de condições entre os candidatos.
7.20 A instalação de recursos eletrônicos ou pedagógicos deverá ser realizada pelo próprio candidato, sendo que o mesmo terá até 2 (dois) minutos após adentrar à sala de aula para preparar-se para o início. Findo esse tempo, a banca avaliadora iniciará a contagem do tempo.
7.21 Em caso de empate na Prova de Desempenho Didático, os critérios de desempate serão os seguintes:
a) maior pontuação na Prova Objetiva; e
b) candidato com maior idade.
7.22 Será eliminado do Concurso Público o candidato que não alcançar, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do total de pontos na Prova de Desempenho Didático.
