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EDITAL Nº 11, de 21 de julho de 2026
Poder Judiciário › Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais
Texto integral
EDITAL Nº 11, de 21 de julho de 2026
CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS HABILITADOS EM CONCURSO PÚBLICO
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, resolve expedir o seguinte EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE OPÇÃO DOS CANDIDATOS HABILITADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE TÉCNICO JUDICIÁRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA, regido pelo Edital nº 1 - CPNJE, de 27 de maio de 2024, publicado no Diário Oficial da União - DOU em 29 de maio de 2024, para provimento das vagas disponíveis ou cargos criados após a homologação do referido certame, mediante as condições estabelecidas neste edital.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Ficam convocados 32 (trinta e dois) candidatos habilitados no Concurso Público, realizado mediante as regras do Edital nº 1 - CPNJE/2024, sendo 5 (cinco) pessoas negras e 4 (quatro) pessoas com deficiência, em observância ao disposto nos arts. 10 e 14 da Resolução TSE nº 23.724, de 10 de outubro de 2023, para apresentarem suas opções pelas vagas existentes nas localidades relacionadas no Anexo deste Edital.
Ordem de classificação dos candidatos da ampla concorrência
Ordem de classificação da pessoa negra candidata
Ordem de classificação da pessoa com deficiência candidata
Total de convocados
60º; 75º ao 91º; 94º ao 98º (*)
23º ao 27º
13º; 15º; 16º; 18º (**)
32
(*) Os candidatos classificados nas 92ª e 93ª posições da lista de ampla concorrência foram convocados pela lista de pessoa negra, por se encontrarem em melhor classificação nesta última.
(**) Os candidatos classificados na 14ª e 17ª posições na lista de pessoa com deficiência formalizaram a desistência do certame.
DAS OPÇÕES
Art. 2º Os candidatos convocados deverão se manifestar sobre as localidades de interesse para nomeação, por ordem de sua preferência, ou seja, da cidade de maior interesse para a de menor interesse, dentre as vagas disponíveis constantes do Anexo deste Edital.
Art. 3º As opções devem ser realizadas pelo site do Tribunal, no endereço www.tre-mg.jus.br (Institucional / Concursos, Estágios,... / Concurso Público / Concurso Público Unificado da Justiça Eleitoral - 2024), por meio de sistema próprio desenvolvido para esse fim, a partir das 13h do dia 27/7/2026 até às 23h59 do dia 3/8/2026, utilizando como usuário o Cadastro de Pessoa Física - CPF.
Art. 4º As opções somente poderão ser alteradas até o último dia do prazo estabelecido no art. 3º. Após, não serão mais aceitos pedidos de alteração.
DA CLASSIFICAÇÃO
Art. 5º O candidato será nomeado em sua primeira opção, caso não haja empate.
Parágrafo único. Havendo coincidência de opções, esta será resolvida de acordo com a ordem de classificação do candidato no Concurso Público, conforme Resultado Final publicado no Diário Oficial da União em 27 de maio de 2025, incluídas as vagas reservadas para pessoas negras ou pardas, pessoas com deficiência e pessoas indígenas.
Art. 6º Ficará a critério do Presidente do TRE-MG a lotação do candidato que não atender, em qualquer hipótese, tempestivamente, à convocação prevista no art. 1º, perdendo o direito à opção.
DO RESULTADO FINAL E RECURSO
Art. 7º O resultado das opções será divulgado, mediante publicação no Diário Oficial da União e no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, no prazo de até 3 (três) dias úteis contados do término do período para realização das opções, ou da escolha pelo Presidente do TRE-MG, se for o caso.
Art. 8º Os interessados terão o prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da data de divulgação do resultado das opções, para apresentarem recurso, remetido ao endereço eletrônico segec@tre-mg.jus.br e dirigido ao Presidente do Tribunal, que proferirá a decisão no prazo de até 3 (três) dias úteis, contados do dia seguinte da data do protocolo.
§ 1º O recurso deverá ser instruído com a indicação dos itens a serem retificados, justificativa pormenorizada acerca do fundamento da impugnação e documentação comprobatória de todas as alegações.
§ 2º Não serão aceitos pedidos de alteração na ordem de preferência com relação às opções de unidades ou localidades indicadas.
§ 3º Decidido ou transcorrido em branco o prazo para apresentação de recurso, será publicado no Diário Oficial da União e no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, o resultado final das opções dos candidatos.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 9º O candidato nomeado que, por qualquer motivo, não tomar posse dentro do prazo legal terá o ato de nomeação tornado sem efeito.
Art. 10 O candidato poderá desistir do certame até o último dia anterior à data da posse, nos termos do parágrafo único do art. 29 da Resolução TSE nº 23.724/2023.
Art. 11 As comunicações deste Tribunal com os aprovados serão realizadas por meio do endereço de mensagem eletrônica segec@tre-mg.jus.br.
Art. 12 Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente deste Tribunal.
Des. CARLOS HENRIQUE PERPÉTUO BRAGA
Presidente
ANEXO
UNIDADE
MUNICÍPIO
VAGAS
1
003ª ZONA ELEITORAL
AÇUCENA
1
2
021ª ZONA ELEITORAL
BAMBUÍ
1
3
022ª ZONA ELEITORAL
BARÃO DE COCAIS
1
4
056ª ZONA ELEITORAL
CAETÉ
1
5
067ª ZONA ELEITORAL
CAPELINHA
1
6
070ª ZONA ELEITORAL
DIVINO
1
7
073ª ZONA ELEITORAL
CARLOS CHAGAS
1
8
104ª ZONA ELEITORAL
DORES DO INDAIÁ
1
9
110ª ZONA ELEITORAL
ESTRELA DO SUL
1
10
120ª ZONA ELEITORAL
GRÃO MOGOL
1
11
135ª ZONA ELEITORAL
ITAMARANDIBA
1
12
137ª ZONA ELEITORAL
ITANHANDU
1
13
177ª ZONA ELEITORAL
MINAS NOVAS
1
14
188ª ZONA ELEITORAL
MUTUM
1
15
196ª ZONA ELEITORAL
NOVO CRUZEIRO
1
16
269ª ZONA ELEITORAL
TEÓFILO OTONI
1
17
285ª ZONA ELEITORAL
SÃO ROMÃO
1
18
294ª ZONA ELEITORAL
RIO VERMELHO
1
19
306ª ZONA ELEITORAL
ITAMONTE
1
20
320ª ZONA ELEITORAL
ARINOS
1
21
329ª ZONA ELEITORAL
BONFINÓPOLIS DE MINAS
2
22
336ª ZONA ELEITORAL
TURMALINA
1
23
339ª ZONA ELEITORAL
JEQUERI
1
24
342ª ZONA ELEITORAL
MONTALVÂNIA
1
25
346ª ZONA ELEITORAL
CRUZÍLIA
1
26
SECRETARIA
BELO HORIZONTE
6
