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Home / Diário Oficial da União / segunda-feira, 27 de julho de 2026

Resultado de JulgamentoSeção 3 · Edição 139 · Pág. 189

aviso de penalidade

Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões LiberaisCONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL

Texto integral

aviso de penalidade SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL E CENSURA PÚBLICA O Conselho Regional de Odontologia do Rio Grande do Sul, CRO/RS, informa ao público que a profissional DÉBORA JOSÉRIDA GIRARDI, CRO/RS-TPD-3.882, foi condenada à penalidade de SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL, fixada em 5 dias, de 27 a 31 de julho de 2026, e a profissional TALITHA HACK MENDES, CRO/RS-CD-3.147, à pena de CENSURA PÚBLICA, ambas por infração ao art. 2º da Lei nº 5.081/66, art. 9º III, V, XII e 53, X, do Código de Ética Odontológica - CEO; somente a sra. Debora violou o art. 4º, I, da Lei nº 6.710/79, e os art. 11, XIII, 41, § 1º, e 53, V, IX e XI, do CEO; somente a Dra. Thalita violou os art. 9º, VII, IX e XVII, 11, XI, 13, IV e IX e 53, II, do CEO; pelas seguintes práticas: exercício ilegal da profissão pela sra. Debora, e acobertamento e infração às normas de biossegurança pela Dra. Thalita, tudo isso nos autos do Processo Ético nº 059/2025. Em 24 de julho de 2026. Janaina Cortes Gomes Presidente do Conselho