Home / Diário Oficial da União / segunda-feira, 27 de julho de 2026
Resultado de JulgamentoSeção 3 · Edição 139 · Pág. 189
AVISO DE PENALIDADE
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais › CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL
Texto integral
AVISO DE PENALIDADE
SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL E CENSURA PÚBLICA
O Conselho Regional de Odontologia do Rio Grande do Sul, CRO/RS, informa ao público que os profissionais RAQUEL SCHUTZ VIEIRA DA ROSA, CRO/RS-TSB-888 e MARCOS ROBERTO SILVA DA ROSA, CRO/RS-TPD-1.466 e CRO/RS-TSB-1.732, foram condenados à penalidade de SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL, fixada em 5 dias, de 27 a 31 de julho de 2026, e a profissional ALESSANDRA RODRIGUES DOS SANTOS, CRO/RS-CD-18.702, foi condenada à penalidade de CENSURA PÚBLICA, todos por infração aos art. 2º e 7º, a, da Lei nº 5.081/66, bem como aos art. 9º, III, V, VII, IX, XII e XVII, 13, IV e IX, 32, III e IV, 43, 44, II, e 53, II, VII, X e XII, do Código de Ética Odontológica - CEO; apenas os denunciados Raquel e Marcos violaram ainda o art. 6º, I, II e III, da Lei nº 11.889/2008, bem como os art. 11, XIII, e 53, V e IX, do CEO; somente o sr. Marcos ainda infringiu o art. 4º, I, da Lei nº 6.710/1979; e apenas a Dra. Alessandra ainda violou os art. 9º, IV, e 33, caput e §§ 1º e 2º, do CEO; pelas seguintes práticas: exercício ilegal da profissão e acobertamento pelo sr. Marcos e a sra. Raquel, acobertamento pela Dra. Alessandra, e publicidade irregular pelos três denunciados, tudo isso nos autos do Processo Ético nº 038/2025.
Em 24 de julho de 2026.
Janaina Cortes Gomes
Presidente do Conselho
