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AvisoSeção 3 · Edição 139 · Pág. 21

Comunicado AF nº 15/2026

Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e ServiçosBanco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social

Texto integral

Comunicado AF nº 15/2026 EDITAL E AVISOS ÁREA FINANCEIRA Repasse de Recursos no âmbito da Resolução nº 635/87, de 13-01-87 da Diretoria do BNDES. I - Fatores de Correção Cambial: são os seguintes os fatores diários de Correção Cambial incidentes sobre a posição do passivo exigível do BNDES, em moeda estrangeira, sem vinculação a repasse específico, durante o período compreendido entre 01 e 15 de julho de 2026: DATA VALOR DATA VALOR 01/07/2026 0,101082 09/07/2026 0,100664 02/07/2026 0,101441 10/07/2026 0,100229 03/07/2026 0,101431 11/07/2026 0,100229 04/07/2026 0,101431 12/07/2026 0,100229 05/07/2026 0,101431 13/07/2026 0,099758 06/07/2026 0,100986 14/07/2026 0,099944 07/07/2026 0,100894 15/07/2026 0,099083 08/07/2026 0,100480 II - Taxa de Juros: é a seguinte a taxa de juros calculada com base no custo médio ponderado de todas as taxas e despesas incidentes sobre a posição do passivo exigível do BNDES, em moeda estrangeira, sem vinculação a repasse específico, incorridas no trimestre compreendido entre 1º de abril de 2026 e 30 de junho de 2026, a vigorar no período de 16 de julho de 2026 a 15 de outubro de 2026: 4.339011%. III - Imposto de Renda: é a seguinte a percentagem sobre os juros a que se refere o inciso II, correspondente à taxa média ponderada de Imposto de Renda devido sobre os encargos remetidos pelo BNDES aos credores de recursos externos, sem vinculação a repasse específico, no trimestre compreendido entre 1º de abril de 2026 e 30 de junho de 2026, a vigorar no período de 16 de julho de 2026 a 15 de outubro de 2026: 0.191171%. IV - Os dados e cálculos utilizados podem ser solicitados através da Central de Atendimento do BNDES, pelo endereço virtual: https://www.bndes.gov.br/wps/portal/site/home/quem-somos/canais-atendimento. Júlio Costa Leite Superintendente da Área Financeira