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AvisoSeção 3 · Edição 139 · Pág. 21
Comunicado AF nº 15/2026
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços › Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social
Texto integral
Comunicado AF nº 15/2026
EDITAL E AVISOS
ÁREA FINANCEIRA
Repasse de Recursos no âmbito da Resolução nº 635/87, de 13-01-87 da Diretoria do BNDES.
I - Fatores de Correção Cambial: são os seguintes os fatores diários de Correção Cambial incidentes sobre a posição do passivo exigível do BNDES, em moeda estrangeira, sem vinculação a repasse específico, durante o período compreendido entre 01 e 15 de julho de 2026:
DATA
VALOR
DATA
VALOR
01/07/2026
0,101082
09/07/2026
0,100664
02/07/2026
0,101441
10/07/2026
0,100229
03/07/2026
0,101431
11/07/2026
0,100229
04/07/2026
0,101431
12/07/2026
0,100229
05/07/2026
0,101431
13/07/2026
0,099758
06/07/2026
0,100986
14/07/2026
0,099944
07/07/2026
0,100894
15/07/2026
0,099083
08/07/2026
0,100480
II - Taxa de Juros: é a seguinte a taxa de juros calculada com base no custo médio ponderado de todas as taxas e despesas incidentes sobre a posição do passivo exigível do BNDES, em moeda estrangeira, sem vinculação a repasse específico, incorridas no trimestre compreendido entre 1º de abril de 2026 e 30 de junho de 2026, a vigorar no período de 16 de julho de 2026 a 15 de outubro de 2026: 4.339011%.
III - Imposto de Renda: é a seguinte a percentagem sobre os juros a que se refere o inciso II, correspondente à taxa média ponderada de Imposto de Renda devido sobre os encargos remetidos pelo BNDES aos credores de recursos externos, sem vinculação a repasse específico, no trimestre compreendido entre 1º de abril de 2026 e 30 de junho de 2026, a vigorar no período de 16 de julho de 2026 a 15 de outubro de 2026: 0.191171%.
IV - Os dados e cálculos utilizados podem ser solicitados através da Central de Atendimento do BNDES, pelo endereço virtual: https://www.bndes.gov.br/wps/portal/site/home/quem-somos/canais-atendimento.
Júlio Costa Leite
Superintendente da Área Financeira
