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PortariaSeção 2 · Edição 139 · Pág. 14

PORTARIA MEC Nº 629, DE 24 DE JULHO DE 2026

Ministério da EducaçãoGabinete do Ministro

Texto integral

PORTARIA MEC Nº 629, DE 24 DE JULHO DE 2026 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, e o Decreto nº 3.669, de 23 de novembro de 2000, e tendo em vista o disposto nos arts. 143, 148 e 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: Art. 1º Fica reconduzida a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria MEC nº 1.938, de 24 de outubro de 2023, visando à apuração de eventuais irregularidades administrativas constantes do Processo nº 23123.000314/2023-16. Art. 2º Fica estabelecido o prazo de sessenta dias para a conclusão dos trabalhos desta Comissão. Art. 3º Fica autorizado o regime de trabalho previsto no art. 152, § 1º, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para os integrantes da Comissão não participantes do Programa de Gestão, até a entrega do relatório final. Art. 4º Ficam convalidados todos os atos da Comissão até a data da publicação desta Portaria. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LEONARDO OSVALDO BARCHINI ROSA