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PortariaSeção 2 · Edição 139 · Pág. 45
PORTARIA nº 819/GR/UNIR, de 24 de julho de 2026
Ministério da Educação › Fundação Universidade Federal de Rondônia › Reitoria
Texto integral
PORTARIA nº 819/GR/UNIR, de 24 de julho de 2026
A REITORA DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA (UNIR), no uso das atribuições que lhe são conferidas mediante o artigo 7º da Lei nº 7.011, de 08 de julho de 1982; o artigo 8º do Estatuto da UNIR; o Decreto Presidencial publicado no DOU nº 42, de 1º de março de 2024, seção 2, p.1; e considerando os atos contidos no Processo n.º 23118.008979/2026-90 e demais atos contidos no processo abaixo relacionado, resolve:
Art. 1º Nomear para o cargo efetivo de Professor do Magistério Superior, regido pelo Edital de Concurso nº 01/2PROGEP/UNIR, de 02 de fevereiro de 2026, publicado no DOU nº 24, de 04 de fevereiro de 2026, seção 3, páginas 68-90, e suas retificações e Homologação do Resultado Final, publicado no DOU nº 115, de 23 de junho de 2026, seção 3, página 84, os seguintes candidatos da Ampla Concorrência e da cota PPP:
Candidatos classificados
CLASSIFICAÇÃO/ CANDIDATO
DENOMINAÇÃO/CLASSE/NÍVEL
REGIME
CÓDIGO DA VAGA
DEPARTAMENTO/ÁREA
SUBÁREA
CAMPUS
PROCESSO
1º Fatima Luiza Frasson Da Silva Souza
Assistente/A/1
DE
920685
Departamento Acadêmico de Ciências da Educação/Direito (60100001)
Teoria do Direito (6.01.01.00-8), Direito Público (6.01.02.00-4), Direito Privado (6.01.03.00-0) e Direitos Especiais (6.01.04.00-7)
Ariquemes
23118.009282/2026-36
24º Renan Castro Neves*
Assistente/A/1
DE
206664
Departamento Acadêmico de Ciências da Educação/Direito (60100001)
Teoria do Direito (6.01.01.00-8), Direito Público (6.01.02.00-4), Direito Privado (6.01.03.00-0) e Direitos Especiais (6.01.04.00-7)
Ariquemes
23118.009239/2026-71
*Candidato classificado na cota para PPP
Art. 2º Nos termos do art. 13, § 1º, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, fixar o prazo máximo de 30 (trinta) dias para a posse, contados da publicação desta portaria.
Parágrafo único. A presente nomeação será tornada sem efeito se o candidato nomeado não tomar posse no prazo fixado no caput deste artigo (art. 13, § 6º, da Lei nº 8.112, de 1990).
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Marília Lima Pimentel Cotinguiba
