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PortariaSeção 2 · Edição 139 · Pág. 14

PORTARIA MEC Nº 633, DE 24 DE JULHO DE 2026

Ministério da EducaçãoGabinete do Ministro

Texto integral

PORTARIA MEC Nº 633, DE 24 DE JULHO DE 2026 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição da República, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 23000.009204/2019-20, resolve: Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho - GT, no âmbito do Ministério da Educação, com o objetivo de subsidiar a Secretaria da Educação Superior, na apresentação de propostas de alteração legislativas e infralegais que visem à atualização do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010, no sentido de aprimorar a gestão, a transparência e a eficiência das parcerias entre as instituições federais e suas fundações de apoio. Art. 2º Compete ao GT: I - definir a metodologia de trabalho e organizar a divisão de responsabilidades entre os membros, de modo a garantir atuação coordenada e eficiente; II - analisar informações sobre a aplicação do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010, e realizar diagnóstico preliminar que identifique os principais desafios, limitações e oportunidades de melhoria na legislação vigente; III - analisar e elaborar propostas de aperfeiçoamento do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010; e IV - elaborar relatório final com recomendações de propostas de alterações legislativas e infralegais que visem a atualização do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010. Art. 3º O GT será composto pelos seguintes membros: I - Ministério da Educação: a) Secretaria-Executiva: 1. Titular: Fábio da Silva Paiva; e 2. Suplente: Amanda Machado dos Santos Duarte; b) Secretaria de Educação Superior: 1. Titular: Marcus Vinicius David; e 2. Suplente: Lucia Campos Pellanda; c) Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica: 1. Titular: Marcela Ferreira Paes França; e 2. Suplente: Pierry Teza; II - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação: a) Titular: Francisco Mesquita do Amaral; e b) Suplente: Marcos Alberto Barbosa de Carvalho; III - Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos: a) Titular: Cleber Fernando de Almeida; e b) Suplente: Sarah de Moura Galdino Fernandes Roriz; IV - Advocacia-Geral da União: a) Titular: Bruno Monteiro Portela; e b) Suplente: Caio Márcio Melo Barbosa; V - Controladoria-Geral da União: a) Titular: Cristiano Coimbra de Souza; e b) Suplente: Marcos Candido de Paula Rezende; VI - Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior - Andifes: a) Titular: Dácio Roberto Matheus; b) Suplente: Dulce Tristão; c) Titular: João Alfredo Braida; e d) Suplente: Evandro Rodrigues de Faria; VII - Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica - Conif: a) Titular: José Carlos de Sá Junior; b) Suplente: Victor Barbosa Saraiva; c) Titular: Jaime Cavalcante Alves; e d) Suplente: Veruska Ribeiro Machado; e VIII - Conselho Nacional das Fundações de Apoio às Instituições de Ensino Superior e de Pesquisa Científica e Tecnológica - Confies: a) Titular: Matheus Queiroz; b) Suplente: Bruno Portella; c) Titular: Luciana Arantes; e d) Suplente: Vânia Reis. § 1º Cada membro do GT terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos. § 2º Os membros do GT e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares das unidades, órgãos e entidades que representam e poderão ser substituídos a qualquer tempo. § 3º Poderão ser convidados, para fins de assessoramento, representantes de outros órgãos da esfera federal, entidades públicas e privadas e especialistas no tema, sem direito a voto. Art. 4º O GT reunir-se-á, em caráter ordinário, mensalmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu Coordenador. § 1º As reuniões serão convocadas pelo Coordenador, com antecedência mínima de três dias. § 2º O quórum de reunião do GT será de maioria absoluta, e as decisões serão tomadas por maioria simples. § 3º Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Coordenador do GT terá voto de qualidade. § 4º As reuniões serão realizadas presencialmente para os representantes das unidades e órgãos localizados no Distrito Federal, e por videoconferência, para os representantes das entidades situadas em outros entes federativos, sem prejuízo da adoção de modalidade diversa acordada de forma consensual. Art. 5º A critério do GT, poderão ser criados até três subgrupos para tratar de temas específicos, nos quais não seja necessária ou viável a participação de todos os membros do GT. § 1º Os subgrupos terão no máximo cinco membros e suas atividades deverão ser encerradas com, pelo menos, quinze dias de antecedência do encerramento do GT. § 2º Os subgrupos poderão funcionar simultaneamente. Art. 6º A Secretaria-Executiva do GT será exercida pela Secretaria de Educação Superior. Art. 7º A participação no GT será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 8º O GT terá duração de seis meses, a contar da data de entrada em vigor desta Portaria, prorrogável por igual período por ato do Secretário-Executivo do Ministério da Educação. § 1º O GT deverá apresentar relatório final de seus trabalhos ao Ministro de Estado da Educação. § 2º Caberá ao Coordenador zelar pelo cumprimento do prazo de duração do GT e, se for o caso, elaborar proposta de prorrogação em tempo hábil. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LEONARDO OSVALDO BARCHINI ROSA