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PortariaSeção 2 · Edição 139 · Pág. 11

PORTARIA EMCFA-MD Nº 3.910, de 24 de julho de 2026

Ministério da DefesaEstado-Maior Conjunto das Forças Armadas

Texto integral

PORTARIA EMCFA-MD Nº 3.910, de 24 de julho de 2026 O CHEFE DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS, no uso da competência delegada pelo Ministro de Estado da Defesa, conforme o disposto no art. 2º, inciso I, da Portaria GM-MD nº 5.863, nos termos do art. 4º da Portaria GM-MD nº 5.864, ambas de 23 de dezembro de 2024, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 60200.000132/2026-54, resolve: AUTORIZAR o afastamento do País do Contra-Almirante ANDRÉ RICARDO ARAUJO SILVA, do Comando da Marinha, e do Capitão de Mar e Guerra MARCEL PARREIRAS DE BRAGANÇA ONETO ARAÚJO, do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, para participarem de reunião junto a homólogos sauditas, com o objetivo de elaborar uma estratégia capaz de preservar a liberdade de navegação no Estreito de Bab Al-Mandab, na cidade de Riad, Reino da Arábia Saudita, no período de 26 a 31 de julho de 2026, incluindo o trânsito e sem oferta de hospitalidade, com ônus para o Ministério da Defesa, fazendo jus à metade do valor da diária no dia da partida e no dia da chegada ao território nacional e diária integral nos demais dias da viagem. A missão acima é considerada do tipo eventual e de natureza militar, sem dependentes, estando enquadrada no art. 3º, inciso I, alínea "c" e inciso II, alínea "b", combinados com o parágrafo único do art. 11, todos da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, e suas alterações. Alte Esq RENATO RODRIGUES DE AGUIAR FREIRE