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PortariaSeção 2 · Edição 139 · Pág. 70

PORTARIA SENATRAN Nº 506, DE 13 DE JULHO DE 2026

Ministério dos TransportesSecretaria Nacional de Trânsito

Texto integral

PORTARIA SENATRAN Nº 506, DE 13 DE JULHO DE 2026 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe confere o art. 19, incisos I e XVII, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, com base no que consta no processo administrativo nº 50000.004264/2026-58, resolve: Art. 1º Esta Portaria designa os membros das comissões julgadoras do Prêmio Senatran 2026, regido pelo Edital de Concurso Nº 24/2026. Art. 2º As comissões julgadoras referentes a cada categoria do Prêmio Senatran 2026 serão compostas pelos seguintes membros: GRUPO 2 - VIAS SEGURAS. CATEGORIA 4 - Iniciativas, soluções tecnológicas e projetos relacionados à infraestrutura viária, já implementados, que efetivamente reduziram o número de mortes no trânsito, em suas respectivas circunscrições, promovidos nos anos de 2025 e 2026: I - Daniel Mariz Tavares; II - Fernando Alonso Garcia; e III - Laís Roldi de Oliveira. GRUPO 3 - PNATRANS. CATEGORIA 5 - Produção acadêmica na área de segurança no trânsito relacionada aos pilares do Pnatrans, desenvolvida nos anos de 2025 e 2026: I - Camila Batista Pilz; II - Daniel Canovas Feijó Araujo; e III - Luciana Carvalho Monteiro Penteado. GRUPO 4 - EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO CATEGORIA 6 - Projetos, campanhas e ações de educação para trânsito, promovidos nos anos de 2025 e 2026: I - Maria Luiza Ikegawa; II - Franciso Vieira Garonce; e III - Sirlei Kuiava. GRUPO 5 - PRÊMIO DESTAQUE CATEGORIA 7 - Destaque em projeto de mobilidade urbana segura no trânsito, já implementado nos anos de 2025 e 2026: I - Heloisa Spazapan da Silva; II - Marcel Cabral Costa; e III - Paola Alessandra Moreno Bernardi. Art. 3º Na ausência de algum dos membros designados no art. 2º, a respectiva comissão julgadora será integrada pelos seguintes membros suplentes: I - Daniel Mariz Tavares; II - Paola Alessandra Moreno Bernardi; ou III - Sirlei Kuiava. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO