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PortariaSeção 2 · Edição 139 · Pág. 63
PORTARIA MPO-SMA Nº 317, DE 24 DE JULHO DE 2026
Ministério do Planejamento e Orçamento › Secretaria de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas e Assuntos Econômicos
Texto integral
PORTARIA MPO-SMA Nº 317, DE 24 DE JULHO DE 2026
O SECRETÁRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS E ASSUNTOS ECONÔMICOS DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 7º e os §§ 2º e 3° do art. 10 do Decreto nº 11.558, de 13 de junho de 2023, resolve:
Art. 1º Alterar as alíneas "a", "b" e "e" do inciso V do art. 2° da Portaria MPO-SMA n° 228, de 09 de junho de 2026, que passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 2° .........................................................................
V - .........................................................................
a) titular: Rodrigo de Castro Luz, da Secretaria de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas e Assuntos Econômicos, que o coordenará;
b) suplente: Kathleen Sousa Oliveira Machado, da Secretaria de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas e Assuntos Econômicos;
.........................................................................
e) titular: Hugo Torres do Val, da Secretaria Nacional de Planejamento; e
......................................................................... " (NR)
Art. 2º Alterar as alíneas "a", "b" e "e" do inciso V do art. 3° da Portaria MPO-SMA n° 228, de 09 de junho de 2026, que passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 3° .........................................................................
V - .........................................................................
a) titular: Rodrigo de Castro Luz, da Secretaria de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas e Assuntos Econômicos, que o coordenará;
b) suplente: Kathleen Sousa Oliveira Machado, da Secretaria de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas e Assuntos Econômicos;
.........................................................................
e) titular: Denise Hermínio Gontijo, da Secretaria Nacional de Planejamento; e
......................................................................... " (NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
OTÁVIO AUGUSTO FERREIRA VENTURA
