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PortariaSeção 2 · Edição 139 · Pág. 63

PORTARIA MPO-SMA Nº 317, DE 24 DE JULHO DE 2026

Ministério do Planejamento e OrçamentoSecretaria de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas e Assuntos Econômicos

Texto integral

PORTARIA MPO-SMA Nº 317, DE 24 DE JULHO DE 2026 O SECRETÁRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS E ASSUNTOS ECONÔMICOS DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 7º e os §§ 2º e 3° do art. 10 do Decreto nº 11.558, de 13 de junho de 2023, resolve: Art. 1º Alterar as alíneas "a", "b" e "e" do inciso V do art. 2° da Portaria MPO-SMA n° 228, de 09 de junho de 2026, que passam a vigorar com as seguintes redações: "Art. 2° ......................................................................... V - ......................................................................... a) titular: Rodrigo de Castro Luz, da Secretaria de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas e Assuntos Econômicos, que o coordenará; b) suplente: Kathleen Sousa Oliveira Machado, da Secretaria de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas e Assuntos Econômicos; ......................................................................... e) titular: Hugo Torres do Val, da Secretaria Nacional de Planejamento; e ......................................................................... " (NR) Art. 2º Alterar as alíneas "a", "b" e "e" do inciso V do art. 3° da Portaria MPO-SMA n° 228, de 09 de junho de 2026, que passam a vigorar com as seguintes redações: "Art. 3° ......................................................................... V - ......................................................................... a) titular: Rodrigo de Castro Luz, da Secretaria de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas e Assuntos Econômicos, que o coordenará; b) suplente: Kathleen Sousa Oliveira Machado, da Secretaria de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas e Assuntos Econômicos; ......................................................................... e) titular: Denise Hermínio Gontijo, da Secretaria Nacional de Planejamento; e ......................................................................... " (NR) Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. OTÁVIO AUGUSTO FERREIRA VENTURA