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PortariaSeção 2 · Edição 139 · Pág. 49

PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 8.405, DE 17 DE JULHO DE 2026

Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços PúblicosSecretaria de Gestão de Pessoas › Diretoria de Serviços de Aposentados e de Pensionistas e Órgãos Extintos › Coordenação-Geral de Benefícios

Texto integral

PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 8.405, DE 17 DE JULHO DE 2026 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo Judicial nº 1003272-72.2018.4.01.3400, Parecer de Força Executória nº 00285/2025/COREJEFNE/PRU1R/PGU/AGU e Processo SEI nº 00745.001222/2024-11, resolve: Art. 1º Alterar a Portaria nº 318, de 28 de dezembro de 2017, publicada no Diário Oficial da União nº 249, de 29 de dezembro de 2017, seção 2, página 73, que aposentou por invalidez proporcional a servidora, PATRICIA GOULART DO AMARAL PEDROZO, matrícula SIAPE nº1537372, outrora ocupante do cargo de Analista Tributário da Receita Federal do Brasil, Nível Superior, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal da Secretaria da Receita Federal do Brasil, para constar aposentadoria por invalidez com proventos integrais, fixando a data de início da incapacidade em 30/10/2017, com fundamento legal do artigo 40, §1º, inciso I da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela EC nº 41/2003, C/C inciso I do artigo 186, da Lei 8112/90. Os proventos serão calculados pela média das contribuições estabelecida na Lei nº 10.887/2004, nos termos da decisão judicial exarada nos autos nº 1003272-72.2018.4.01.3400. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROBERTO FAGNER DE FIGUEIREDO BRAGA