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PortariaSeção 2 · Edição 139 · Pág. 12
PORTARIA Nº 508, DE 22 DE JULHO DE 2026
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar › Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária › Diretoria de Gestão Administrativa
Texto integral
PORTARIA Nº 508, DE 22 DE JULHO DE 2026
O DIRETOR DE GESTÃO ADMINISTRATIVA SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos I e XII do artigo 146 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria/INCRA/P/N° 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31/12/2024, resolve:
Art. 1º Designar o servidor público LUIZ AGAPITO DURAES BEZERRA, Agente de Portaria, matrícula n° 0718229, para atuar como agente de contratação/pregoeiro nas contratações do INCRA/SEDE que envolvam a aquisição ou contratação de bens e serviços comuns.
Parágrafo único. Esta Portaria não se aplica à contratação ou aquisição de bens e serviços especiais, para a qual deverá ser composta comissão de contratação, conforme §2° do art. 8° da Lei n° 14.133/2021.
Art. 2º O servidor designado poderá atuar nas licitações de aquisição ou contratação de bens e serviços comuns no âmbito das Superintendências Regionais do INCRA.
Parágrafo único. A atuação de que trata o caput depende de solicitação devidamente motivada pela autoridade da unidade e da manifestação do Chefe da Divisão de Licitação e Contratos, que considerará, entre outros fatores, a capacidade operacional dos agentes da contratação e do cronograma de compras pactuado.
Art. 3º O Agente de Contratação contará, no desempenho de suas funções essenciais, com o auxílio da Procuradoria Federal Especializada, das unidades de controle interno e das áreas demandantes, competindo-lhe, a seu critério:
I - convocar servidor(es), indicado(s) pelo setor técnico e/ou requisitante, para o assessoramento no certame; e
II - requisitar diligências e esclarecimentos à equipe de Planejamento da Contratação (EPC) até a conclusão da compra/contratação.
Art. 4º Ficam revogada a portaria n° 206/2025.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e possui vigência de três anos.
MARKELL FERREIRA ALVES
