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ResoluçãoSeção 2 · Edição 139 · Pág. 84
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT-16 Nº 112, de 16 de julho de 2026
Poder Judiciário › Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
Texto integral
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT-16 Nº 112, de 16 de julho de 2026
O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA SEXTA REGIÃO, em Sessão Administrativa Ordinária Virtual, realizada no período de 9 a 16 de julho de 2026, com a participação do Excelentíssimo Desembargador José Evandro de Souza (Presidente), do Excelentíssimo Desembargador Gerson de Oliveira Costa Filho (Vice-Presidente e Corregedor), da Excelentíssima Desembargadora Ilka Esdra Silva Araújo, do Excelentíssimo Desembargador Luiz Cosmo da Silva Júnior, do Excelentíssimo Desembargador James Magno Araújo Farias, da Excelentíssima Desembargadora Solange Cristina Passos de Castro, do Excelentíssimo Desembargador Francisco José de Carvalho Neto, do Excelentíssimo Juiz Saulo Tarcísio de Carvalho Fontes (Convocado) e do Excelentíssimo Procurador-Chefe do Ministério Público do Trabalho Rafael Mondego Figueiredo. Ausência da Excelentíssima Desembargadora Márcia Andrea Farias da Silva, por motivo de férias (PA SEI nº 6484/2025). Considerando que a requerente preenche todos os requisitos constitucionais necessários ao deferimento do pedido de aposentadoria voluntária, Considerando o inteiro teor do Protocolo nº 000003006-2026, resolve:
Baixar, por unanimidade, a seguinte RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA: "Conceder aposentadoria voluntária, com proventos integrais e paridade à servidora MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO OLIVEIRA SILVA, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Telefonia, do Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, matrícula nº 180, com fundamento no art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, com a permissão do art. 3º, §1º, da Emenda Constitucional nº 103/2019, com as vantagens de adicional por tempo de serviço no percentual de 8% (oito por cento), com fulcro no art. 67 da Lei nº 8.112/90 (redação original), com permissão do art. 6º da Lei nº 9.624/98 e art. 15, inciso II, da Medida Provisória nº 2.225-45 de 04/09/2001; e 1 (uma) vez o valor de referência a título de Adicional de Qualificação pela conclusão em curso de graduação, com base nos arts. 14, 15, inciso VII, §5º da Lei nº 11.416/2006, redação dada pela Lei n° 15.292/2025, c/c art. 3º, inciso IV, § 8, Anexo I, da Portaria Conjunta STF.CNJ nº 1, de 07/03/2007, redação dada pela Portaria Conjunta STF.CNJ nº 1, de 08/01/2026, com efeitos a contar da data de publicação desta Resolução no Diário Oficial da União". Dê-se ciência. Publique-se no Diário Oficial da União e disponibilize-se no sítio eletrônico do Tribunal.
Processo Administrativo SEI nº 000003006/2026.
MÔNICA BEZERRA DE ARAÚJO LINDOSO
Secretária do Tribunal Pleno e das Turmas
