Home / Diário Oficial da União / segunda-feira, 27 de julho de 2026
PortariaSeção 2 · Edição 139 · Pág. 85
PORTARIA-CREFITO-18 Nº 37, DE 24 DE JULHO DE 2026
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais › CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 18 REGIÃO
Texto integral
PORTARIA-CREFITO-18 Nº 37, DE 24 DE JULHO DE 2026
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 18ª REGIÃO - CREFITO-18, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, pelo Regimento Interno do CREFITO-18 e pela Resolução-CREFITO-18 nº 19, de 19 de dezembro de 2025;
Considerando que a Resolução-CREFITO-18 nº 19, de 19 de dezembro de 2025, instituiu os empregos em comissão no âmbito do CREFITO-18 e estabeleceu que as nomeações serão formalizadas por portaria publicada no Diário Oficial da União;
Considerando que o Anexo I da Resolução-CREFITO-18 nº 19, de 19 de dezembro de 2025, prevê o emprego em comissão de Assessor de Fiscalização, e que o Anexo II disciplina os respectivos requisitos e atribuições;
Considerando a deliberação da Diretoria do CREFITO-18 realizada em 13 de julho de 2026, que aprovou a indicação da Senhora REJANE MONTEIRO SOBREIRA para ocupar o referido emprego em comissão, resolve:
Art. 1º Nomear a Senhora REJANE MONTEIRO SOBREIRA para exercer o emprego em comissão de Assessor de Fiscalização do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 18ª Região - CREFITO-18.
§ 1º A nomeada exercerá as atribuições previstas no Anexo II da Resolução-CREFITO-18 nº 19, de 19 de dezembro de 2025, bem como outras atividades específicas compatíveis com a função que lhe forem atribuídas pela Presidência.
§ 2º O emprego em comissão é de livre nomeação e exoneração, possui caráter provisório e precário e será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, nos termos da Resolução-CREFITO-18 nº 19, de 19 de dezembro de 2025.
Art. 2º A contratação será formalizada mediante contrato individual de trabalho, após a publicação desta Portaria e a comprovação dos requisitos documentais, profissionais e de idoneidade exigidos pela Resolução-CREFITO-18 nº 19, de 19 de dezembro de 2025.
Art. 3º A nomeada perceberá a remuneração correspondente ao emprego em comissão de Assessor de Fiscalização, conforme o Anexo I da Resolução-CREFITO-18 nº 19, de 19 de dezembro de 2025.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 14 de julho de 2026.
RODRIGO MOREIRA CAMPOS
