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PortariaSeção 2 · Edição 139 · Pág. 85
PORTARIA-CREFITO-18 Nº 36, DE 24 DE JULHO DE 2026
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais › CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 18 REGIÃO
Texto integral
PORTARIA-CREFITO-18 Nº 36, DE 24 DE JULHO DE 2026
PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 18ª REGIÃO - CREFITO-18, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e pelo Regimento Interno do CREFITO-18;
Considerando que a Senhora REJANE MONTEIRO SOBREIRA foi convocada, na condição de quinta colocada, no âmbito do Processo Seletivo Simplificado regido pelo Edital nº 1/2021, conforme edital de convocação publicado no Diário Oficial da União em 7 de julho de 2022;
Considerando a deliberação da Diretoria do CREFITO-18 realizada em 13 de julho de 2026, que aprovou a indicação da referida empregada para o exercício do emprego em comissão de Assessor de Fiscalização;
Considerando a necessidade de formalizar a extinção do vínculo de emprego público originário do Processo Seletivo Simplificado antes da constituição do novo vínculo comissionado, resolve:
Art. 1º Dispensar a Senhora REJANE MONTEIRO SOBREIRA do vínculo de emprego público constituído em decorrência do Processo Seletivo Simplificado regido pelo Edital nº 1/2021, com a consequente rescisão do respectivo contrato individual de trabalho, a contar de 12 de julho de 2026.
Parágrafo único. A unidade responsável pela gestão de pessoas deverá adotar as providências trabalhistas, previdenciárias, financeiras e administrativas decorrentes do desligamento, inclusive quanto à formalização do termo rescisório e ao registro nos assentamentos funcionais.
Art. 2º O desligamento previsto nesta Portaria não impede a posterior nomeação da interessada para emprego em comissão de livre provimento e exoneração, desde que observados os requisitos da Resolução-CREFITO-18 nº 19, de 19 de dezembro de 2025.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data indicada no art. 1º.
RODRIGO MOREIRA CAMPOS
