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PortariaSeção 2 · Edição 139 · Pág. 69
PORTARIA SE/MTE Nº 1.334, DE 23 DE JULHO DE 2026
Ministério do Trabalho e Emprego › Secretaria Executiva
Texto integral
PORTARIA SE/MTE Nº 1.334, DE 23 DE JULHO DE 2026
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, em conformidade com o disposto no artigo 11, inciso IV, do Anexo I, do Decreto nº 12.764, de 28 de novembro de 2025 combinado com o artigo 28 da Portaria MTE nº 635, de 16 de março de 2023, com fundamento no artigo 132, inciso IV, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, combinado com o artigo 9º, inciso VII, da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 25 de outubro de 2021), e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo Disciplinar nº 17316.100342/2021-19, resolve:
DEMITIR ROSÂNGELA MENDES RIBEIRO SILVA, ex-Auditora-Fiscal do Trabalho, matrícula SIAPE nº 1296941, CPF ***.636.287-**, em razão da prático de ato de IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, com fundamento no artigo 132, inciso IV, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, combinado com o artigo 9º, inciso VII, da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 25 de outubro de 2021), com restrição de retorno ao serviço público federal pelo prazo de 8 (oito) anos, nos termos do art. 1º, inciso I, alínea "o", da Lei Complementar nº 64, de 1990, cumulado com o art. 5º, inciso II, da Lei nº 8.112, de 1990, conforme Parecer n. 00001/2023/CNPAD/CGU/AGU e da Orientação Normativa n.º 86, de 5 de Julho de 2024, publicada no Diário Oficial da União n.º 129, segunda-feira, 8 de Julho de 2024.
Os efeitos práticos da presente penalidade disciplinar deverão ser automaticamente observados na hipótese de eventual reintegração administrativa ou judicial da servidora, considerando que já houve anterior cassação de sua aposentadoria, efetivada em cumprimento à sentença transitada em julgado proferida nos autos da Ação de Improbidade Administrativa nº 0009829-16.2014.4.03.6104, no âmbito do Processo nº 19980.119960/2022-06, que culminou na publicação da Portaria ME n° 3.545, de 25 de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 207, Seção 2, página 207, de 1º de novembro de 2022.
FRANCISCO MACENA DA SILVA
