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AtoSeção 2 · Edição 139 · Pág. 81

ATO PR Nº 235, DE 22 DE JULHO DE 2026

Poder JudiciárioTribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro › Presidência

Texto integral

ATO PR Nº 235, DE 22 DE JULHO DE 2026 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no exercício da atribuição que lhe foi conferida pelo art. 26, XLII, da Resolução TRE/RJ nº 895, de 31 de julho de 2014, CONSIDERANDO o que consta do Processo SEI nº 2026.0.000024419-4, resolve: Art. 1º Dispensar a servidora PAULA COSTA RICHTER, Analista Judiciário do Quadro de Pessoal deste Tribunal, da Função Comissionada de Assistente V da Assessoria de Gabinete I, Nível FC-5, do Gabinete dos Juízes Membros da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro. Art. 2º Designar a servidora LARA MARTINS FARIA MARIANELLI, Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para exercer a Função Comissionada de Assistente V da Assessoria de Gabinete I, Nível FC-5, ficando, consequentemente, dispensada da Função Comissionada de Assistente VI da Assessoria de Gabinete I, Nível FC-6, ambas do Gabinete dos Juízes Membros da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro. Art. 3º Designar o servidor RODRIGO JOSÉ ALVES GONÇALVES, Analista Judiciário do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para exercer a Função Comissionada de Assistente VI da Assessoria de Gabinete I, Nível FC-6, ficando, consequentemente, exonerado do Cargo em Comissão de Assessor de Gabinete I, Nível CJ-1, ambos do Gabinete dos Juízes Membros da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro. Art. 4º Nomear o servidor FILIPE VIEIRA DE CARVALHO, Analista Judiciário do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para ocupar o Cargo em Comissão de Assessor de Gabinete I, Nível CJ-1, do Gabinete dos Juízes Membros da Presidência, ficando, consequentemente, exonerado do Cargo em Comissão de Assessor II, Nível CJ-2, da Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral, ambos do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro. Art. 5º Este ato entra em vigor na data de sua publicação. CLAUDIO DE MELLO TAVARES