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PortariaSeção 2 · Edição 139 · Pág. 85

PORTARIA CRFa 3ª Nº 588, de 17 de julho de 2026

Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões LiberaisConselho Regional de Fonoaudiologia da 3ª Região

Texto integral

PORTARIA CRFa 3ª Nº 588, de 17 de julho de 2026 O CONSELHO REGIONAL DE FONOAUDIOLOGIA DA 3ª REGIÃO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 6.965/1981, o Decreto nº 87.218/1982 e o Regimento Interno, Considerando que compete à Diretoria do Conselho Regional de Fonoaudiologia da 3ª Região, nos termos do artigo 12, inciso V, da Lei nº 6.965/81, deliberar sobre assuntos de interesse geral e administrativo; Considerando que compete à Diretoria do Conselho Regional de Fonoaudiologia da 3ª Região, nos termos do artigo 15, inciso VII, do Regimento Interno Único (Resolução nº 732/2024, do CFFa), expedir portarias, dando conhecimento do seu teor na sessão plenária subsequente, decide: Artigo 1º - Nomear a funcionária Sirlei de Souza Morito Born, como Ouvidora do Conselho Regional de Fonoaudiologia da 3ª Região; § 1º. Estabelecer gratificação mensal a Ouvidora no valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), que será corrigido anualmente nas mesmas épocas e percentuais definidos em Acordo Coletivo de Trabalho celebrado entre o Conselho Regional de Fonoaudiologia da 3ª Região e o Sindicato dos empregados dos Conselhos e Ordens de Fiscalização do Exercício Profissional do Estado do Paraná (SINDIFISC-PR). § 2º. Cabe a Ouvidora: I - Receber, analisar, registrar e encaminhar aos setores competentes as manifestações dos cidadãos, compreendendo denúncias, reclamações, elogios, sugestões, solicitações e pedidos; II - Atuar na mediação de conflitos entre os usuários e o Conselho, buscando soluções céleres, imparciais e eficazes para as demandas apresentadas; III - Consolidar e analisar as informações provenientes das manifestações e pesquisas de satisfação, identificando oportunidades de melhoria na prestação dos serviços e nos processos institucionais; IV - Assegurar aos usuários o direito à resposta, observando os prazos legais e regulamentares aplicáveis; V- Promover a transparência, incentivar o controle social e elaborar relatórios gerenciais que contribuam para o aprimoramento da governança, da integridade e da qualidade dos serviços prestados pelo Conselho; VI - Zelar pela celeridade das respostas, pela fidedignidade das informações prestadas e pela manutenção do sigilo das informações e dados, especialmente aqueles de caráter sensível, reportando-se diretamente à Diretoria e ao Plenário do Conselho. Artigo 2º - o período de nomeação da ouvidora é de até 02 (dois) anos, iniciados da data de assinatura da presente Portaria. §1º: por decisão da diretoria do CRFa 3ª Região, o mandato da ouvidora pode ser prorrogado; §2º O ouvidor é de livre escolha da diretoria do CRFa 3ª Região e sempre demissível do cargo ad nutum. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data da sua assinatura, retroagindo seus efeitos na forma da lei. Jaqueline Maria Oliani Ijuim Presidente do Conselho