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PortariaSeção 2 · Edição 139 · Pág. 85
PORTARIA CRFa 3ª Nº 588, de 17 de julho de 2026
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais › Conselho Regional de Fonoaudiologia da 3ª Região
Texto integral
PORTARIA CRFa 3ª Nº 588, de 17 de julho de 2026
O CONSELHO REGIONAL DE FONOAUDIOLOGIA DA 3ª REGIÃO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 6.965/1981, o Decreto nº 87.218/1982 e o Regimento Interno,
Considerando que compete à Diretoria do Conselho Regional de Fonoaudiologia da 3ª Região, nos termos do artigo 12, inciso V, da Lei nº 6.965/81, deliberar sobre assuntos de interesse geral e administrativo;
Considerando que compete à Diretoria do Conselho Regional de Fonoaudiologia da 3ª Região, nos termos do artigo 15, inciso VII, do Regimento Interno Único (Resolução nº 732/2024, do CFFa), expedir portarias, dando conhecimento do seu teor na sessão plenária subsequente, decide:
Artigo 1º - Nomear a funcionária Sirlei de Souza Morito Born, como Ouvidora do Conselho Regional de Fonoaudiologia da 3ª Região;
§ 1º. Estabelecer gratificação mensal a Ouvidora no valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), que será corrigido anualmente nas mesmas épocas e percentuais definidos em Acordo Coletivo de Trabalho celebrado entre o Conselho Regional de Fonoaudiologia da 3ª Região e o Sindicato dos empregados dos Conselhos e Ordens de Fiscalização do Exercício Profissional do Estado do Paraná (SINDIFISC-PR).
§ 2º. Cabe a Ouvidora:
I - Receber, analisar, registrar e encaminhar aos setores competentes as manifestações dos cidadãos, compreendendo denúncias, reclamações, elogios, sugestões, solicitações e pedidos;
II - Atuar na mediação de conflitos entre os usuários e o Conselho, buscando soluções céleres, imparciais e eficazes para as demandas apresentadas;
III - Consolidar e analisar as informações provenientes das manifestações e pesquisas de satisfação, identificando oportunidades de melhoria na prestação dos serviços e nos processos institucionais;
IV - Assegurar aos usuários o direito à resposta, observando os prazos legais e regulamentares aplicáveis;
V- Promover a transparência, incentivar o controle social e elaborar relatórios gerenciais que contribuam para o aprimoramento da governança, da integridade e da qualidade dos serviços prestados pelo Conselho;
VI - Zelar pela celeridade das respostas, pela fidedignidade das informações prestadas e pela manutenção do sigilo das informações e dados, especialmente aqueles de caráter sensível, reportando-se diretamente à Diretoria e ao Plenário do Conselho.
Artigo 2º - o período de nomeação da ouvidora é de até 02 (dois) anos, iniciados da data de assinatura da presente Portaria.
§1º: por decisão da diretoria do CRFa 3ª Região, o mandato da ouvidora pode ser prorrogado;
§2º O ouvidor é de livre escolha da diretoria do CRFa 3ª Região e sempre demissível do cargo ad nutum.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data da sua assinatura, retroagindo seus efeitos na forma da lei.
Jaqueline Maria Oliani Ijuim
Presidente do Conselho
