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Ato DeclaratórioSeção 1 · Edição 139 · Pág. 44
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB N° 1.192, DE 24 DE JULHO DE 2026
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ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB N° 1.192, DE 24 DE JULHO DE 2026
Cancela, a pedido, coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatário, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.178908/2026-50, declara:
Art. 1º Cancelada, a pedido, a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), concedida à pessoa jurídica GRANTEL ENGENHARIA LTDA., CNPJ nº 81.732.042/0001-19, pelo Ato Declaratório Executivo EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 99, de 11/02/2025, Publicado(a) no DOU de 13/02/2025, referente ao projeto do setor de transmissão de energia elétrica, denominado Reforços em Instalações de Transmissão de Energia Elétrica - Subestação Ilha Solteira 2, enquadrado no REIDI pela Portaria nº 2.712/SNTEP/MME, de 13 de dezembro de 2023, de titularidade da pessoa jurídica LINHAS DE TRANSMISSÃO DO ITATIM S.A., CNPJ n° 10.559.663/0001-02.
Art. 2º Ficam revogados os efeitos do Ato Declaratório Executivo referido no artigo primeiro deste Ato, motivo pelo qual a pessoa jurídica fica impedida, a partir de 31/03/2026, de efetuar aquisições e importações ao amparo do REIDI de bens e serviços destinados ao projeto correspondente à coabilitação ora cancelada.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU.
ERICK DA NOBREGA BARBOSA
