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DecisãoSeção 1 · Edição 139 · Pág. 138
DECISÃO SUROD Nº 927, DE 20 DE JULHO DE 2026
Ministério dos Transportes › Agência Nacional de Transportes Terrestres › Superintendência de Infraestrutura Rodoviária
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DECISÃO SUROD Nº 927, DE 20 DE JULHO DE 2026
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, conforme disposto no art. 32 da Resolução ANTT nº 5.976/2022, de 07/04/2022, e no art. 142 da Resolução ANTT nº 6.000/2022, de 01/12/2022, no que consta do Processo nº 50505.047415/2025-09, decide:
Art. 1º Autorizar o início de execução das Obras de Duplicação, referente ao item 3.2.1-C Implantação de Faixa Adicional do km 47,360 ao km 48,840 da BR-163/MS; do km 48,980 ao km 52,680 da BR-163/MS, bem como as obras referente à Adequação do Acostamento do km 48,830 ao km 51,870 (pista sul); do km 47,020 ao km 47,990 (pista norte) da BR-163/MS e Regularização de Acesso do km 52,500 (pista norte) da BR-163/MS do Programa de Exploração da Rodovia - PER do Contrato de Concessão relativo ao Edital nº 05/2013, sob a responsabilidade da Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense S.A. (Motiva Pantanal), inscrita no CNPJ nº 19.642.306/0001-70.
Art. 2º As obras de que trata esta Decisão deverá ser concluída até o término do 2º ano de concessão, a contar da data de início de vigência do Termo Aditivo firmado no âmbito do Edital de Processo Competitivo nº 01/2025.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
