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PortariaSeção 1 · Edição 139 · Pág. 136
PORTARIA SENATRAN Nº 517, DE 16 DE JULHO DE 2026
Ministério dos Transportes › Secretaria Nacional de Trânsito
Texto integral
PORTARIA SENATRAN Nº 517, DE 16 DE JULHO DE 2026
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe conferem o art. 19, incisos I e VI, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a Resolução Contran nº 1.020, de 2025, com base no que consta no Processo Administrativo nº 50000.018563/2025-99, resolve:
Art. 1º Esta portaria prorroga por seis meses a homologação concedida na Portaria Senatran nº 1.053, de 12 de maio de 2020, alterada pela Portaria Senatran nº 707, 10 de junho de 2022, para a empresa EBTRAN ESCOLA BRASILEIRA DE TRÂNSITO LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 32.214.154/0001-72, sediada na Rua Visconde do Rio Branco, nº 803, Loja TR Cond. Marui ED, Bairro Mercês, CEP: 80.410-001, Curitiba/PR.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
