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PortariaSeção 1 · Edição 139 · Pág. 135
PORTARIA SENATRAN Nº 515, DE 16 DE JULHO DE 2026
Ministério dos Transportes › Secretaria Nacional de Trânsito
Texto integral
PORTARIA SENATRAN Nº 515, DE 16 DE JULHO DE 2026
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe conferem o art. 19, incisos I e VI, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a Resolução Contran nº 1.020, de 2025, com base no que consta no Processo Administrativo nº 50000.023954/2025-25, resolve:
Art. 1º Esta portaria prorroga por seis meses a homologação concedida na Portaria Denatran nº 1.112, de 20 de maio de 2020, para a empresa FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA AO ENSINO E À CULTURA (FAPEC), inscrita no CNPJ sob nº 15.513.690/0001-50, sediada na Rua 09 de julho 1922, Vila Ipiranga, CEP nº 79.081-050, Campo Grande/MS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
