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DespachoSeção 1 · Edição 139 · Pág. 70

DESPACHO Nº 2.702, DE 21 DE JULHO DE 2026

Ministério de Minas e EnergiaAgência Nacional de Energia Elétrica › Diretoria Colegiada

Texto integral

DESPACHO Nº 2.702, DE 21 DE JULHO DE 2026 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.019809/2026-48, decide: declarar extinto, por perda superveniente de objeto, nos termos do art. 69 da Norma de Organização da ANEEL nº 1, aprovada por meio da Resolução Normativa nº 1.133, de 25 de agosto de 2025, o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Cooperativa de Energia - Coprel, inscrita no CNPJ sob o nº 90.660.754/0001-60, com vistas à determinação, pela ANEEL, da rescisão do Contrato de Compra e Venda de Energia Elétrica - CCVEE nº 1/2019 entre a Requerente e a Electra Comercializadora de Energia S.A., em razão de inadimplemento da Requerida, determinando, por conseguinte, o arquivamento dos autos. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO