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DespachoSeção 1 · Edição 139 · Pág. 69
DESPACHO Nº 2.688 , DE 21 DE JULHO DE 2026
Ministério de Minas e Energia › Agência Nacional de Energia Elétrica › Diretoria Colegiada
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DESPACHO Nº 2.688 , DE 21 DE JULHO DE 2026
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.903867/2024-98, decide:
conhecer do Recurso Administrativo interposto pela ADS ER Eólica Vento Aragano I S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 14.492.644/0001-59, em face do Auto de Infração nº 0036/2025-SFT, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica - SFT, e, no mérito, negar provimento ao recurso, mantendo-se a penalidade de multa aplicada em razão da Não Conformidade NC.2 no valor de R$ 52.466,15 (cinquenta e dois mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e quinze centavos), com fundamento no art. 11, VIII, da Resolução Normativa nº 846, de 2019.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
