Daily Journal

Home / Diário Oficial da União / segunda-feira, 27 de julho de 2026

DespachoSeção 1 · Edição 139 · Pág. 69

DESPACHO Nº 2.688 , DE 21 DE JULHO DE 2026

Ministério de Minas e EnergiaAgência Nacional de Energia Elétrica › Diretoria Colegiada

Texto integral

DESPACHO Nº 2.688 , DE 21 DE JULHO DE 2026 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.903867/2024-98, decide: conhecer do Recurso Administrativo interposto pela ADS ER Eólica Vento Aragano I S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 14.492.644/0001-59, em face do Auto de Infração nº 0036/2025-SFT, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica - SFT, e, no mérito, negar provimento ao recurso, mantendo-se a penalidade de multa aplicada em razão da Não Conformidade NC.2 no valor de R$ 52.466,15 (cinquenta e dois mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e quinze centavos), com fundamento no art. 11, VIII, da Resolução Normativa nº 846, de 2019. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO