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Home / Diário Oficial da União / segunda-feira, 27 de julho de 2026

ResoluçãoSeção 1 · Edição 139 · Pág. 69

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.715, DE 21 DE JULHO DE 2026

Ministério de Minas e EnergiaAgência Nacional de Energia Elétrica › Diretoria Colegiada

O que significa para o Brasil?

Este ato altera uma autorização anterior para que a empresa Cox Transmissora 1 S.A. possa realizar desapropriações de terras em Pindamonhangaba (SP). O objetivo é viabilizar a ampliação de uma subestação de energia elétrica e a construção de sua estrada de acesso.

Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.

Texto integral

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.715, DE 21 DE JULHO DE 2026 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.903737/2024-55. Interessada: Cox Transmissora 1 S.A., CNPJ nº 55.082.801/0001-35. Objeto: Alterar a Resolução Autorizativa nº 15.711, de 10 de dezembro de 2024, que declarou de utilidade pública, para desapropriação, em favor da Cox Transmissora 1 S.A, de áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação 230/138 kV GV do Brasil e da implantação da sua estrada de acesso, localizadas no município de Pindamonhangaba, no estado de São Paulo. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico legislacao.aneel.gov.br SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Entidades citadas

Pessoas
Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Órgãos
ANEEL
Empresas
Cox Transmissora 1 S.A.
Locais
PindamonhangabaSão Paulo
Normas citadas
Resolução Autorizativa nº 16.715Resolução Autorizativa nº 15.711
Temas
Subestação 230/138 kV GV do Brasildesapropriação