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DespachoSeção 1 · Edição 139 · Pág. 70
DESPACHO Nº 2.710, DE 21 DE JULHO DE 2026
Ministério de Minas e Energia › Agência Nacional de Energia Elétrica › Diretoria Colegiada
Texto integral
DESPACHO Nº 2.710, DE 21 DE JULHO DE 2026
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.011852/2026-65, decide:
conhecer, e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pelas Centrais Elétricas da Paraíba - Epasa, cadastrada sob o CNPJ 10.366.780/0001-41 com vistas à antecipação do término de vigência da outorga de autorização para implantação e exploração das Usinas Termoelétricas - UTE Termonordeste e UTE Termoparaíba, para fins de suspensão do pagamento dos encargos rescisórios referentes ao Contrato de Uso do Sistema de Transmissão - CUST nº 034/2010 até a análise de mérito do requerimento.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
