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DespachoSeção 1 · Edição 139 · Pág. 70
DESPACHO Nº 2.709, DE 21 DE JULHO DE 2026
Ministério de Minas e Energia › Agência Nacional de Energia Elétrica › Diretoria Colegiada
Texto integral
DESPACHO Nº 2.709, DE 21 DE JULHO DE 2026
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.019516/2026-61, decide:
conhecer do Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Interligação Elétrica do Madeira S.A., cadastrada sob o CNPJ 10.562.611/0001-87 com vistas a determinar que o Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS inclua no cálculo da Receita Anual Permitida - RAP da Recorrente, Ciclo 2026-2027, os créditos advindos das ações judiciais referentes às Usinas Fotovoltaicas - UFVs Altitude 2 a 6, Altitude 8 a 13 e Altitude 15 a 19, para, no mérito, negar-lhe provimento.
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