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ResoluçãoSeção 1 · Edição 139 · Pág. 130

RESOLUÇÃO-RE Nº 2.932, DE 24 DE JULHO DE 2026

Ministério da SaúdeAgência Nacional de Vigilância Sanitária › 4ª Diretoria › Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária

Texto integral

RESOLUÇÃO-RE Nº 2.932, DE 24 DE JULHO DE 2026 A GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. RENATA DE LIMA SOARES ANEXO 1. Empresa: ANABER - COSMÉTICOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - CNPJ: 58354747000128 Produto - (Lote): CREME RELAXANTE MISS HIDRAT PARA USO COM LÍQUIDO ATIVADOR GUANIDINA(TODOS OS LOTES FABRICADOS A PARTIR DE 20/12/2023); Tipo de Produto: Cosmético Expediente nº: 0734973/26-4 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso Recolhimento Motivação: Considerando a comercialização/exposição à venda/fabricação do produto CREME RELAXANTE MISS HIDRAT PARA USO COM LÍQUIDO ATIVADOR GUANIDINA sem registro, infringindo o art. 12 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976 e tendo em vista o previsto no art. 6º e inciso I do art. 67 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976 e inciso XV do art. 7º da Lei 9782, de 26 de janeiro de 1999.