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ResoluçãoSeção 1 · Edição 139 · Pág. 129

RESOLUÇÃO-RE nº 2.922, de 24 de JULHO de 2026

Ministério da SaúdeAgência Nacional de Vigilância Sanitária › 4ª Diretoria › Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária

Texto integral

RESOLUÇÃO-RE nº 2.922, de 24 de JULHO de 2026 A GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e considerando a necessidade de inclusão na certificação de boas práticas de fabricação, prevista no art. 11 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 497, de 20 de maio de 2021, resolve: Art. 1º Incluir a forma farmacêutica Comprimidos (Granel) na linha de Sólidos não estéreis da certificação da empresa CATALENT CTS, LLC (Código único: A.001009), solicitada pela empresa JANSSEN-CILAG FARMACÊUTICA LTDA, CNPJ nº 51.780.468/0001-87, publicada pela Resolução - RE nº 1.861, de 15 de maio de 2025, no Diário Oficial da União nº 92, de 19 de maio de 2025, Seção 1, página 125, conforme expedientes nº 1310163/24-3 e 0150415/26-5. Art. 2º Incluir a forma farmacêutica Pós Liofilizados na linha de Produtos estéreis da certificação da empresa DR. REDDY'S LABORATORIES LIMITED, BIOLOGICS (Código único: A.001684), solicitada pela empresa DR. REDDYS FARMACÊUTICA DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 03.978.166/0001-75, publicada pela Resolução - RE nº 4.576, de 13 de novembro de 2025, no Diário Oficial da União nº 219, de 17 de novembro de 2025, Seção 1, página 118, conforme expedientes nº 0733853/23-4 e 0162841/26-4. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. RENATA DE LIMA SOARES