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DespachoSeção 1 · Edição 139 · Pág. 135
Despachos de 23 de julho de 2026-CGRS
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Despachos de 23 de julho de 2026-CGRS
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 6397 (9309996), resolve: DEFERIR o registro sindical ao SINDICATO DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO PRIVADO DO ESTADO DO ACRE - SINEPE/AC, CNPJ 34.703.702/0001-53, Processo nº 19964.213375/2025-34, para representar a categoria Econômica de estabelecimentos de ensino privado, com abrangência Estadual e base territorial no Estado do Acre, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 6399 (9310304), resolve: DEFERIR o registro de alteração estatutária ao Sindicato dos Trabalhadores nas Industrias Extrativas e Beneficiamento de Minérios de Barueri e Região, CNPJ 59.043.091/0001-95, Processo 19964.215099/2025-49, para representar a Categoria profissional dos Trabalhadores nas Indústrias de Extração de Ouro; Metais Preciosos; Ferro; Metais Básicos; Carvão; Fluorita; Pedras Preciosas; Mármores; Calcários; Pedreiras; Areias; Barreiras; Madeiras; Resinas; Lenha; Borracha; Fibras Vegetais; Cera de Canaúba; Óleos Vegetais e Animais; e de Descoroçamento do Algodão; Estanho; Pirita; Extração e Beneficiamento de Minérios, com abrangência Intermunicipal e base territorial nos municípios de Araçariguama, Araçoiaba da serra, Barueri, Cajamar, Carapicuiba, Ibiúna, Itapevi, Jandira, Mairinque, Osasco, Piedade, Pirapora do bom jesus, Salto de Pirapora, Santana de Parnaiba, São Roque, Sorocaba, Taboão da Serra, Vargem Grande Paulista e Votorantim, no Estado de São Paulo, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 6400 (9310553), resolve: DEFERIR o registro sindical ao SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL; NAS OBRAS DE CONSTRUÇÃO DE OLEODUTOS E GASODUTOS; NA INDÚSTRIA DE OLARIA; NA INDÚSTRIA DE CERÂMICA PARA CONSTRUÇÃO; NA INDÚSTRIA DE MÁRMORES E GRANITOS, NA INDÚSTRIA DE SERRARIAS, CARPINTARIAS, MADEIRAS, COMPENSADOS E LAMINADOS, AGLOMERADOS E CHAPAS DE FIBRAS DE MADEIRAS; NA INDÚSTRIA DE REFRATÁRIOS - SINTRACOMEIRAN, CNPJ 59.280.193/0001-24, Processo 19964.200325/2026-78, para representar a Categoria profissional dos trabalhadores na indústria da construção civil; nas obras de construção de oleodutos e gasodutos; na indústria de olaria; na indústria de cerâmica para construção; na indústria de mármores e granitos; na indústria de serrarias, carpintarias, madeiras, compensados e laminados, aglomerados e chapas de fibras de madeiras; na indústria de refratários, com abrangência Municipal e base territorial no município de Iranduba, Estado do Amazonas, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 6343 (9257091), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº 19964.200648/2026-61, de interesse do SINDICATO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DE AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS DA MATA SUL DE PERNAMBUCO SINDACSE, CNPJ 19.750.079/0001- 04, para representação da categoria dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate as Endemias, com abrangência Intermunicipal e base territorial nos municípios de Agua Preta, Palmares, Joaquim Nabuco, Gameleira, Ribeirão, Escada, Cortez, Amaraji, Primavera, Barreiros, São José da Coroa Grande, Tamandaré, Rio Formoso, Sirianhem, Xéxeu, Catende, Belém de Maria, Lagoa dos Gatos, Jaqueira, Maraial, São Benedito do Sul e Quipapá, Estado de Pernambuco, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 6368 (SEI 9297338), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º 19964.201607/2026-92, de interesse do SindiRoque - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de São Roque/SP, CNPJ 58.987.447/0001-86, tendo em vista a irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 6407 (9313197), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro de entidade de grau superior n.º 19964.203940/2026-36, de interesse da FETRASENF - FEDERAÇÃO INTERESTADUAL DOS TRABALHADORES NO SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL DO NORTE E NORDESTE, CNPJ 67.030.992/0001-70, tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 da CLT, assim como, a inexistência no sistema CNES, de número mínimo de filiados, nos termos do art. 22, incisos I e IX, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 6396 (9309782), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º 19964.200676/2026-89, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Panificação e Confeitaria, Torrefação de Café, Moagem de Trigo, Fabricação de Biscoitos e Gêneros Alimenticios em geral do Estado de Sergipe, CNPJ 13.935.721/0001-35, tendo em vista a ausência de saneamento no prazo legal, por inércia da entidade após devidamente notificada, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 6392 (9308200), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 47979.246488/2026-73, de interesse do Sindicato dos Advogados do Estado de Alagoas - SINDAV, CNPJ 35.562.040/0001-01, tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 da CLT, com fundamento no art. 22, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 6366 (9295408), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º 19964.201559/2026-32, de interesse do SINDMAE/PB - Sindicato dos Motoristas e Ajudantes de Entregas do Estado da Paraíba, CNPJ 16.662.131/0001-74, tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 da CLT, assim como a irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22, incisos I e II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI
