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DespachoSeção 1 · Edição 139 · Pág. 27
DESPACHO
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços › Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços
Texto integral
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso da atribuição de que trata o art. 7º, § 5º, da Portaria MDIC nº 176, de 24 de junho de 2026, e tendo em vista o disposto nas Resoluções CGEFROTA nº 2, de 12 de junho de 2026, e nº 3, de 19 de junho de 2026, e no art. 8º-A da Lei nº 14.947, de 2 de agosto de 2024,
HABILITA, nos termos do art. 5º da Resolução CGEFROTA nº 2, de 12 de junho de 2026, a empresa VAMMO S.A., CNPJ nº 47.418.909/0001-28, na condição de fabricante de veículos financiáveis, conforme processo nº 14021.056045/2026-42.
A habilitação sujeita a fabricante às contrapartidas obrigatórias estabelecidas no art. 6º da Resolução CGEFROTA nº 3, de 19 de junho de 2026, formalizadas no Termo de Compromisso firmado no ato da habilitação.
A relação de marca e modelo dos veículos habilitados será publicada conforme disposto no art. 8º da Portaria MDIC nº 176, de 24 de junho de 2026.
A fabricante poderá, a qualquer tempo, requerer a inclusão ou a exclusão de produtos da relação de bens elegíveis, nos termos do art. 9º, §§ 1º e 2º, da Portaria MDIC nº 176, de 2026.
UALLACE MOREIRA LIMA
