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Aviso de Consulta PúblicaSeção 1 · Edição 139 · Pág. 26
CONSULTA PÚBLICA Nº 26, DE 24 DE JULHO DE 2026
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços › Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços
Texto integral
CONSULTA PÚBLICA Nº 26, DE 24 DE JULHO DE 2026
A Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, de acordo com os artigos 8º e 9º da Portaria Interministerial MDIC nº 56, de 3 de maio de 2024, torna pública a proposta de alteração do Processo Produtivo Básico - PPB de MICROCOMPUTADOR PORTÁTIL COM TELA SENSÍVEL AO TOQUE ("TOUCH SCREEN") - TABLET-PC.
O texto completo está disponível no sítio da Secretaria, no endereço: https://www.gov.br/mdic/pt-br/assuntos/sdic/processo-produtivo-basico-ppb/novo-portal/consultas-publicas
As manifestações deverão ser encaminhadas no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação desta Consulta no Diário Oficial da União, a todos os seguintes e-mails: cgel.ppb@mdic.gov.br, cgia@mcti.gov.br, cgtd@mcti.gov.br e cgpri.ppb@suframa.gov.br.
UALLACE MOREIRA LIMA
ANEXO
PROPOSTA Nº 026/25 - ALTERAÇÃO DO PROCESSO PRODUTIVO BÁSICO PARA MICROCOMPUTADOR PORTÁTIL COM TELA SENSÍVEL AO TOQUE ("TOUCH SCREEN") - TABLET-PC, ESTABELECIDO PELAS PORTARIAS INTERMINISTERIAIS MDIC/MCTI Nº 9 E 10, DE 19 DE MAIO DE 2023.
OBS: Proposta de alteração desta Consulta Pública está baseada na Portaria Interministerial MDIC/MCTI nº 9, de 19.05.2023, referente à Lei de TIC, mas também vale para a Portaria Interministerial MDIC/MCTI nº 10, de 19.05.203, referente à Zona Franca de Manaus.
Art. 1º O Processo Produtivo Básico do produto MICROCOMPUTADOR PORTÁTIL COM TELA SENSÍVEL AO TOQUE ("TOUCH SCREEN") - TABLET-PC, industrializado no País, passa a ser composto pelas etapas e respectivas pontuações relacionadas na tabela constante do Anexo desta Portaria Interministerial.
§ 1º Os pontos totais serão atribuídos a cada etapa de produção realizada, conforme o disposto no Anexo desta Portaria, sendo que a empresa deverá acumular a pontuação mínima de 392 (trezentos e noventa e dois) pontos por ano-calendário.
§ 2º Quando a placa que implemente a função de processamento central contar adicionalmente com função de interface de comunicação descrita na etapa X do Anexo desta Portaria, a meta estabelecida no §1º deste artigo passará a ser de 332 (trezentos e trinta e três) pontos.
§ 3º O projeto de desenvolvimento a que se refere a etapa I do Anexo desta Portaria só será pontuado para produto que atenda às especificações, normas e padrões adotados pela legislação brasileira e cujas especificações, projetos e desenvolvimentos tenham sido realizados no País, por técnicos de comprovado conhecimento em tais atividades, residentes e domiciliados no Brasil e atendam às Portarias específicas do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
Art. 2º O investimento em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação Adicional (PD&IA) ao exigido pela legislação a que se refere a etapa II do Anexo desta Portaria deverá ser aplicado em programas e projetos de interesse nacional nas áreas de tecnologias da informação e comunicação considerados prioritários pelo Comitê da Área de Tecnologia da Informação - CATI.
§ 1º O investimento a que se refere o caput deste artigo deverá ser calculado sobre o faturamento bruto incentivado no mercado interno, decorrente da comercialização dos produtos a que se refere esta Portaria, nos termos dos §§1º e 2º do art. 9º do Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020.
§ 2º A comprovação do investimento em PD&IA deverá ser apresentada de forma discriminada junto com o relatório descritivo referente à obrigação estabelecida na Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991.
§ 3º Para efeito do disposto no caput deste artigo, serão considerados como aplicação em atividades de PD&IA do ano-calendário os dispêndios correspondentes à execução de tais atividades realizadas até 31 de março do ano subsequente.
Art. 3º Sempre que fatores técnicos ou econômicos, devidamente comprovados, assim o determinarem, a realização de qualquer etapa do Processo Produtivo Básico poderá ser suspensa temporariamente ou modificada por meio de portaria conjunta dos Ministérios do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e da Ciência, Tecnologia e Inovação.
Art. 4º Fica revogada a Portaria Interministerial MDIC/MCTI nº 9, de 19 de maio de 2023.
Art.5º Esta Portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2027.
ANEXO
Etapa
Descrição da etapa produtiva
Pontos Totais
I
Projeto de Desenvolvimento no País - Portaria MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006, ou Portaria MCTIC nº 1.309, de 19 de dezembro de 2013, ou Portaria MCTIC nº 356, de 19 de janeiro de 2018, ou Portaria MCTIC nº 3.303, de 25 de junho de 2018, ou Portaria MCTI nº 4.514, de 2 de março de 2021.
80
II
Investimento em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação Adicional (PD&IA), valendo 20 pontos para cada 1% investido, limitado a 60 pontos.
60
III
Desenvolvimento do software embarcado de baixo nível (firmware) da placa de processamento principal.
20
IV
Laminação e corte das placas de vidro e encapsulamento da célula de vidro polarizada para tela de cristal líquido (LCD).
160
V
Corte do wafer, encapsulamento e teste dos Processadores Principais ou corte do substrato, encapsulamento e teste dos Componentes Semicondutores de Alta Integração com função de Processamento Central.
160
VI
Corte do wafer e encapsulamento e teste dos circuitos integrados de memória.
160
VII
Injeção, moldagem ou outro processo de conformação (impressão 3D) ou estampagem das carcaças dos gabinetes.
40
VIII
Furação, transferência de imagem, corrosão, acabamento mecânico e teste elétrico da placa de circuito impresso que implemente a função de processamento central.
40
IX
Montagem e soldagem de todos os componentes na placa que implemente a função de processamento central.
90
X
Montagem e soldagem de todos os componentes na placa que implemente a função de interface de comunicação, quando não integrada à placa principal.
60
XI
Montagem e soldagem de todos os componentes nas placas que implementem a função de acesso à rede celular, quando não integrada à placa principal.
60
XII
Montagem e soldagem de todos os componentes nas placas que implementem a função de conversores CA/CC, com o enrolamento das bobinas ou inserção e soldagem dos pinos nas placas multicamadas dos transformadores.
70
XIII
Corte, decapagem, crimpagem ou soldagem dos cabos de dados.
40
XIV
Montagem e soldagem de todos os componentes nas placas de controle e integração com as células de carga dos acumuladores elétricos.
90
XV
Integração final.
50
XVI
Testes.
10
TOTAL
1.190
META
392
